1000477-76.2023.8.26.0009
Análise do acórdão
Golpe do falso empréstimo via Facebook/WhatsApp; PIX de R$1.880 para conta Dock sem verificação KYC; TJSP reforma para condenar Dock Soluções por fortuito interno (Súmula 479 STJ + Res. BACEN 4.753/2019), afastando responsabilidade da titular da conta.
O que foi julgado
Vítima respondeu a anúncio no Facebook de falso empréstimo, foi direcionada ao WhatsApp de suposto gerente do Banco Sicredi, que solicitou pagamentos sucessivos via PIX para 'liberar' o crédito (golpe do falso empréstimo/crédito)
Resultado
dano_moral_nao_configurado_fraude_de_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidor
A instituição financeira (Dock Soluções) falhou ao permitir abertura de conta sem devida verificação de identidade (biometria, geolocalização, KYC), descumprindo a Resolução BACEN 4.753/2019, configurando fortuito interno e atraindo responsabilidade objetiva solidária nos termos da Súmula 479 STJ e CDC.
Fundamentos decisivos- ·Súmula 479 STJ
- ·Resolução BACEN 4.753/2019
- ·CDC art. 7º parágrafo único
- ·CDC art. 25 §1º
- ·Ausência de biometria facial e geolocalização na abertura da conta
- ProcessualPró-consumidor
Ao alegar não ter aberto a conta, cessou a presunção de veracidade quanto à titularidade; cabendo à Dock Soluções provar a regularidade da abertura (art. 429, II CPC), ônus do qual não se desincumbiu.
Fundamentos decisivos- ·CPC art. 429 II
- ·CPC art. 373 I
- ·Boa-fé da apelante demonstrada por BO e prova das próprias contas
- PreliminarPró-consumidor
A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada porque o mérito foi decidido favoravelmente à apelante, tornando desnecessária a decretação de nulidade, nos termos do art. 282 §2º CPC.
Fundamentos decisivos- ·CPC art. 282 §2º
- ·Prova requerida estava em poder da corré (Dock), não da apelante
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

