Acórdão · TJSP

1000477-76.2023.8.26.0009

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI7 abr 2026
Falso investimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso empréstimo via Facebook/WhatsApp; PIX de R$1.880 para conta Dock sem verificação KYC; TJSP reforma para condenar Dock Soluções por fortuito interno (Súmula 479 STJ + Res. BACEN 4.753/2019), afastando responsabilidade da titular da conta.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.880,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima respondeu a anúncio no Facebook de falso empréstimo, foi direcionada ao WhatsApp de suposto gerente do Banco Sicredi, que solicitou pagamentos sucessivos via PIX para 'liberar' o crédito (golpe do falso empréstimo/crédito)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.880,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 1.880,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_fraude_de_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    A instituição financeira (Dock Soluções) falhou ao permitir abertura de conta sem devida verificação de identidade (biometria, geolocalização, KYC), descumprindo a Resolução BACEN 4.753/2019, configurando fortuito interno e atraindo responsabilidade objetiva solidária nos termos da Súmula 479 STJ e CDC.

    Fundamentos decisivos
    • ·Súmula 479 STJ
    • ·Resolução BACEN 4.753/2019
    • ·CDC art. 7º parágrafo único
    • ·CDC art. 25 §1º
    • ·Ausência de biometria facial e geolocalização na abertura da conta
  • ProcessualPró-consumidor

    Ao alegar não ter aberto a conta, cessou a presunção de veracidade quanto à titularidade; cabendo à Dock Soluções provar a regularidade da abertura (art. 429, II CPC), ônus do qual não se desincumbiu.

    Fundamentos decisivos
    • ·CPC art. 429 II
    • ·CPC art. 373 I
    • ·Boa-fé da apelante demonstrada por BO e prova das próprias contas
  • PreliminarPró-consumidor

    A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada porque o mérito foi decidido favoravelmente à apelante, tornando desnecessária a decretação de nulidade, nos termos do art. 282 §2º CPC.

    Fundamentos decisivos
    • ·CPC art. 282 §2º
    • ·Prova requerida estava em poder da corré (Dock), não da apelante

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato
Competência
Cível
Data de autuação
18 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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