★ fundamento · 11 casos

CDC 14 §3º I e II

art_cdc · 14 §3º I e II

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

11
Casos onde aparece
82%
% aplicada
18%
% afastada
0%
% ponderada
15 abr 2026
Último uso

Distribuição de uso · 11 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
82% aplicada · 9
18% afastada · 2
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo
✗ Quando é afastada (banco vence)
Sem citações contextuais registradas.

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
Sem volume suficiente por câmara (≥3 casos).

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2025-Q4
2026-Q1
2026-Q2
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
Sem volume por banco.

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1002827-57.2025.8.26.040037ª Câmara de Direito Privado · PEDRO KODAMA · TJSP nega provimento à apelação de padaria vítima de golpe da falsa central via WhatsApp (PIX R$17.706): culpa exclusiva da vítima/terceiro, excludentes do art. 14 §3º CDC, Súmula 479 afastada, improcedência mantida.aplicadaficha →
1000178-08.2024.8.26.031911ª Câmara de Direito Privado · WALTER FONSECA · TJSP nega provimento ao recurso da consumidora; mantém improcedência da ação contra FACTA pois golpe via WhatsApp de falso preposto que exigiu depósito de R$569 para liberar empréstimo foi praticado por terceiro sem participação da ré, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, CDC).aplicadaficha →
1000195-57.2025.8.26.036813ª Câmara de Direito Privado · ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA · Apelação desprovida: consumidora foi vítima de golpe de falsa portabilidade consignada mas transferiu voluntariamente R$3.804,50 a terceiro após ligar se passando por correspondente, configurando fortuito externo (CDC art.14 §3º II) que afasta responsabilidade do Banco Agibank.aplicadaficha →
1002847-83.2022.8.26.0002Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES · Golpe do boleto falso (R$12.633): banco responde objetivamente por vazamento de dados sigilosos de contratos não negativados; recurso parcialmente provido apenas para admitir compensação com débitos do autor. · R$ 12.633,00afastadaficha →