Acórdão · TJSP

1004226-46.2023.8.26.0189

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES19 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan mantido condenado por empréstimo consignado fraudulento (R$11.599,97) contraído por aposentada enganada por falso assessor; dano moral de R$5.000 mantido; ambos os recursos desprovidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 11.599,97
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Fraudador se passou por assessoria vinculada ao banco e induziu a vítima aposentada a contratar empréstimo consignado fraudulento, acreditando estar cancelando cartão de crédito consignado para evitar descontos na aposentadoria

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.599,97
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.599,97

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidor

    Fraude perpetrada por terceiro que se passou por assessoria do banco configura fortuito interno, respondendo a instituição objetivamente pela falha na segurança e ausência de mecanismos de verificação de transações atípicas, nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Fundamentos decisivos
    • ·Súmula 479 STJ
    • ·art. 14 CDC
    • ·Enunciado 14 TJSP SDP
    • ·valor expressivo do empréstimo e transferências destoa do perfil econômico da autora
    • ·banco não comprovou regularidade da contratação nem legitimidade das transferências
  • MoralPró-consumidor

    Dano moral configurado pela teoria do desvio produtivo do consumidor, pois a autora foi obrigada a registrar boletim de ocorrência e ajuizar demanda para reverter fraude à qual não deu causa, situação que extravasa meros aborrecimentos.

    Fundamentos decisivos
    • ·teoria do desvio produtivo do consumidor
    • ·necessidade de ajuizamento de ação para resolver situação não causada pela autora
    • ·rejeição na esfera administrativa
  • HonorariosNeutro

    Considerando a interposição de recursos por ambas as partes e a sucumbência recíproca (banco recorreu do dano moral e autora recorreu buscando majoração), deixou-se de majorar os honorários fixados em primeira instância.

    Fundamentos decisivos
    • ·sucumbência recíproca reconhecida com recursos de ambas as partes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEITOR KATSUMI MIURA
Competência
Cível
Data de autuação
12 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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