Acórdão · TJSP

1000762-38.2024.8.26.0299

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA8 jul 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco proveu apelo: fraude por falsa central telefônica, autor pagou boleto+transferência R$18.985; culpa exclusiva do consumidor (art.14,§3º,II CDC), ação julgada improcedente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 18.985,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador ligou para o autor se passando por funcionário do Banco Bradesco, alegando transferências suspeitas na conta e orientando o correntista a pagar boleto e realizar transferência para 'proteger' os valores; contato feito por ligação telefônica sem uso de canais oficiais do banco.

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-banco

    O autor foi protagonista da operação, efetuando pagamento de boleto em agência bancária e transferência no dia seguinte sem verificar extrato ou contatar central oficial; a fraude se consumou por falta de cautela mínima do próprio consumidor, afastando a responsabilidade do banco com base no art. 14, §3º, II, do CDC.

    Fundamentos decisivos
    • ·art. 14, §3º, II, CDC
    • ·ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano
  • MaterialPró-banco

    Não se identificou defeito na atividade bancária; as transações foram efetivadas com duplo fator de autenticação (senha e token) e não houve prova de vazamento de dados por preposto da instituição.

    Fundamentos decisivos
    • ·duplo fator de autenticação
    • ·ausência de prova de vazamento de dados
  • HonorariosPró-banco

    Reformada integralmente a sentença e julgada improcedente a ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), ressalvada a gratuidade processual.

    Fundamentos decisivos
    • ·art. 85, §2º, CPC
    • ·improcedência total da ação

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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