1000762-38.2024.8.26.0299
Análise do acórdão
Banco Bradesco proveu apelo: fraude por falsa central telefônica, autor pagou boleto+transferência R$18.985; culpa exclusiva do consumidor (art.14,§3º,II CDC), ação julgada improcedente.
O que foi julgado
Fraudador ligou para o autor se passando por funcionário do Banco Bradesco, alegando transferências suspeitas na conta e orientando o correntista a pagar boleto e realizar transferência para 'proteger' os valores; contato feito por ligação telefônica sem uso de canais oficiais do banco.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-banco
O autor foi protagonista da operação, efetuando pagamento de boleto em agência bancária e transferência no dia seguinte sem verificar extrato ou contatar central oficial; a fraude se consumou por falta de cautela mínima do próprio consumidor, afastando a responsabilidade do banco com base no art. 14, §3º, II, do CDC.
Fundamentos decisivos- ·art. 14, §3º, II, CDC
- ·ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano
- MaterialPró-banco
Não se identificou defeito na atividade bancária; as transações foram efetivadas com duplo fator de autenticação (senha e token) e não houve prova de vazamento de dados por preposto da instituição.
Fundamentos decisivos- ·duplo fator de autenticação
- ·ausência de prova de vazamento de dados
- HonorariosPró-banco
Reformada integralmente a sentença e julgada improcedente a ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), ressalvada a gratuidade processual.
Fundamentos decisivos- ·art. 85, §2º, CPC
- ·improcedência total da ação
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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