Acórdão · TJSP

1000056-62.2025.8.26.0156

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS28 jul 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe via QR code com empréstimos fraudulentos e PIX: banco condenado à inexigibilidade e dobro do indébito; danos morais negados por limitação à esfera patrimonial.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 31.762,46
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Terceiro fraudador contactou a autora prometendo resgate de pontos via QR Code, obteve acesso à conta e contratou dois empréstimos pessoais fraudulentos, realizando transferência PIX e pagamentos de tributos

Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    Banco não demonstrou a regularidade da contratação — ausentes geolocalização e selfie; movimentação atípica diante de renda de R$ 1.412,00; responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479/STJ

    Fundamentos decisivos
    • ·Súmula 479 STJ
    • ·art. 14 CDC
    • ·art. 6º VIII CDC
    • ·ausência de prova de contratação regular
  • Repeticao DobroPró-consumidor

    Devolução em dobro dos valores descontados por parcelas do empréstimo fraudulento, pois os descontos ocorreram após 30/03/2021, data da publicação dos EAREsp 600.663/RS da Corte Especial do STJ

    Fundamentos decisivos
    • ·art. 42 parágrafo único CDC
    • ·EAREsp 600.663/RS
    • ·EAREsp 1.501.756/SC
  • MoralPró-banco

    Danos morais não configurados pois os fatos não extrapolaram a esfera patrimonial; a restituição material ao status quo ante é suficiente para reparação, sem demonstração de afetação aos direitos da personalidade

    Fundamentos decisivos
    • ·ausência de prova de afetação a direitos da personalidade
    • ·recomposição patrimonial suficiente

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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