★ fundamento · 5 casos

Lei Especial LC 105/2001 art. 1º

lei_especial · LC 105/2001 art. 1º

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

5
Casos onde aparece
80%
% aplicada
0%
% afastada
0%
% ponderada
5 mar 2026
Último uso

Distribuição de uso · 5 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
80% aplicada · 4
20%
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
23ª Câmara de Direito Privado67% · 3 casos

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2025-Q4
2026-Q1
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
Sem volume por banco.

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1004488-84.2024.8.26.001923ª Câmara de Direito Privado · JORGE TOSTA · Fraude por falsa central Crefisa: empréstimo consignado inexistente declarado nulo, restituição em dobro (R$7.840 × 2) por geoloc RJ x domicílio SP; moral afastado por culpa concorrente da vítima que pagou boleto com CNPJ divergente · R$ 15.680,00aplicadaficha →
1002958-64.2024.8.26.0045Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · GILBERTO FRANCESCHINI · Banco Daycoval condenado por boleto falso (R$27.849) viabilizado por vazamento de dados contratuais; dano moral reduzido de R$5k para R$3k por proporcionalidade. · R$ 30.849,18aplicadaficha →
1001145-40.2024.8.26.009723ª Câmara de Direito Privado · JORGE TOSTA · TJSP reforma parcialmente sentença: mantém inexistência do consignado C6 e restituição em dobro dos descontos (pós 03/2021) com compensação de R$1.489,28, mas afasta dano moral por culpa concorrente da vítima no golpe do boleto subsequente.aplicadaficha →