Acórdão · TJSP

1002958-64.2024.8.26.0045

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI16 dez 2025
Boleto fraudulentoEmpréstimo pessoalWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Daycoval condenado por boleto falso (R$27.849) via vazamento de dados contratuais; dano moral reduzido R$5k→R$3k por lapso temporal — responsabilidade objetiva Súmula 479 mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 27.849,18
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta intermediadora do banco oferecendo desconto para quitação de empréstimo, com boleto fraudulento contendo dados sigilosos do contrato, e efetuou pagamento de R$ 27.849,18 a terceiro não autorizado.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 27.849,18
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 30.849,18

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Contratuais Boleto Falso

    Fraude viabilizada por vazamento de dados sigilosos do contrato pelo banco; fortuito interno configurado — Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados, responsabilidade objetiva mantida integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioOutro
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo vazamento e prejuízo financeiro relevante, mas reduzido de R$5.000 para R$3.000 pelo lapso de 14 meses entre a fraude (05/2023) e o ajuizamento (07/2024).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Cerceamento Defesa

    Relação jurídica consumerista comprovada pela cédula de crédito bancário; prova documental considerada suficiente pelo julgador para afastar cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Terceiro

    Banco não comprovou culpa exclusiva da autora ou de terceiro; vazamento de dados sigilosos afasta excludente do art. 14 §3º CDC — ato de terceiro não elide responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Contrato Original

    Compensação rejeitada pois a validade do contrato original de empréstimo não era objeto de discussão nos autos, e não houve declaração de nulidade do contrato.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), aplicada para manter integralmente a condenação por danos materiais.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na segurança de dados, afastando as excludentes do §3º e mantendo a condenação.

  • TJSP102553-74.2020.8.26.0602

    Precedente TJSP (Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara) sobre boleto fraudulento com acesso a dados pessoais e contratuais utilizado para fundamentar a responsabilidade objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou cerceamento de defesa por falta de prova; acórdão afastou argumentando que o juiz é destinatário das provas e a documentação juntada era suficiente para o deslinde.
  • Banco invocou culpa exclusiva da autora e de terceiro como excludente; acórdão rejeitou por entender que o vazamento de dados sigilosos pelo banco foi condição sine qua non para a fraude, afastando as excludentes do art. 14 §3º CDC.
  • Banco pleiteou compensar valores do empréstimo legítimo; acórdão indeferiu porque a nulidade do contrato original não estava em discussão, limitando-se a lide à transação fraudulenta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe incumbia, resultando na manutenção da condenação por danos materiais integrais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário nº 20-013654669/23
  • ·Contrato de amortização, redução e/ou quitação de dívida (fls. 21/24)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 12/13)
  • ·conversas de WhatsApp e áudios com golpista (fls. 25/27; 21/41)
  • ·comprovante de pagamento do boleto fraudulento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Arujá · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.698,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.698,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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