1002958-64.2024.8.26.0045
Análise do acórdão
Daycoval condenado por boleto falso (R$27.849) via vazamento de dados contratuais; dano moral reduzido R$5k→R$3k por lapso temporal — responsabilidade objetiva Súmula 479 mantida.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposta intermediadora do banco oferecendo desconto para quitação de empréstimo, com boleto fraudulento contendo dados sigilosos do contrato, e efetuou pagamento de R$ 27.849,18 a terceiro não autorizado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Contratuais Boleto Falso
Fraude viabilizada por vazamento de dados sigilosos do contrato pelo banco; fortuito interno configurado — Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados, responsabilidade objetiva mantida integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioOutro - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo vazamento e prejuízo financeiro relevante, mas reduzido de R$5.000 para R$3.000 pelo lapso de 14 meses entre a fraude (05/2023) e o ajuizamento (07/2024).
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Cerceamento Defesa
Relação jurídica consumerista comprovada pela cédula de crédito bancário; prova documental considerada suficiente pelo julgador para afastar cerceamento de defesa.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Terceiro
Banco não comprovou culpa exclusiva da autora ou de terceiro; vazamento de dados sigilosos afasta excludente do art. 14 §3º CDC — ato de terceiro não elide responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Contrato Original
Compensação rejeitada pois a validade do contrato original de empréstimo não era objeto de discussão nos autos, e não houve declaração de nulidade do contrato.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), aplicada para manter integralmente a condenação por danos materiais.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na segurança de dados, afastando as excludentes do §3º e mantendo a condenação.
- TJSP102553-74.2020.8.26.0602
Precedente TJSP (Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara) sobre boleto fraudulento com acesso a dados pessoais e contratuais utilizado para fundamentar a responsabilidade objetiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou cerceamento de defesa por falta de prova; acórdão afastou argumentando que o juiz é destinatário das provas e a documentação juntada era suficiente para o deslinde.
- Banco invocou culpa exclusiva da autora e de terceiro como excludente; acórdão rejeitou por entender que o vazamento de dados sigilosos pelo banco foi condição sine qua non para a fraude, afastando as excludentes do art. 14 §3º CDC.
- Banco pleiteou compensar valores do empréstimo legítimo; acórdão indeferiu porque a nulidade do contrato original não estava em discussão, limitando-se a lide à transação fraudulenta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe incumbia, resultando na manutenção da condenação por danos materiais integrais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário nº 20-013654669/23
- ·Contrato de amortização, redução e/ou quitação de dívida (fls. 21/24)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 12/13)
- ·conversas de WhatsApp e áudios com golpista (fls. 25/27; 21/41)
- ·comprovante de pagamento do boleto fraudulento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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