Acórdão · TJSP

1001145-40.2024.8.26.0097

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA13 dez 2025
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma parcialmente sentença: consignado C6 inexistente confirmado, restituição dobrada (pós 03/2021) com compensação limitada a R$1.489,28, mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima no golpe do boleto subsequente.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado digitalmente sem autorização da vítima (aposentada INSS), com uso de selfie da prova de vida do INSS e geolocalização inconsistente; posteriormente vítima sofreu golpe do boleto com dados vazados pela instituição

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_golpe_boleto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Fortuito Interno Vazamento Boleto

    Banco não comprovou contratação regular (ausência ICP-Brasil, geolocalização incompatível com domicílio da autora em Buritama/SP apontando Rio de Janeiro, selfie idêntica à prova de vida INSS), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva com restituição em dobro.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral Golpe Boleto

    Autora efetuou pagamento de boleto cujo beneficiário não correspondia ao banco-réu nem a escritório terceirizado, configurando culpa concorrente que afasta exclusividade da responsabilidade do banco pelo dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reciproca Reforma Parcial

    Com reforma parcial, sucumbência recíproca: autora paga 10% sobre R$10.000 (dano moral afastado) e ré paga 10% sobre valor da condenação material, sem honorários recursais (Tema 1059 STJ).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Audiencia Instrucao

    Julgamento antecipado autorizado pelo art. 355, I, CPC pois elementos documentais eram suficientes ao adequado julgamento, dispensando depoimento pessoal da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Exclusivamente De Terceiro Exclui Responsabilidade

    Banco não logrou demonstrar autenticidade da contratação digital; ausência de ICP-Brasil, geolocalização incompatível e selfie da prova de vida INSS configuram fortuito interno, não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Consignado Fraudulento

    Dano moral não reconhecido pois transtornos decorreram também de culpa concorrente da autora (pagamento de boleto a beneficiário não identificado como banco-réu) e ausência de demonstração de vexame ou humilhação fora da normalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Determinou restituição em dobro dos descontos iniciados em 02/2022 (após modulação de 30/03/2021), convertendo restituição simples da sentença em dobrada.

  • STJ2077278/SP

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do boleto decorrente de vazamento de dados bancários sigilosos, autorizando limitação da compensação ao saldo remanescente.

  • TJSP1007955-90.2023.8.26.0024

    Precedente do próprio Rel. Tosta (23ª Câmara) com culpa concorrente em golpe do boleto afastando dano moral, aplicado diretamente para reformar condenação moral de R$10.000.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegava compensação integral do crédito depositado (R$14.892,80); tribunal reconheceu que golpe do boleto foi facilitado por vazamento de dados do banco-réu, limitando a compensação apenas ao saldo remanescente efetivamente usufruído (R$1.489,28).
  • Banco invocou exclusividade da fraude de terceiro como excludente; tribunal rejeitou pois ausência de ICP-Brasil, geolocalização incompatível e selfie da prova de vida INSS evidenciam falha interna do sistema de segurança, configurando fortuito interno insuscetível de exclusão de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de demonstrar autenticidade da contratação (art. 429, II, CPC; Tema 1061 STJ), ônus que lhe incumbia, resultando na declaração de inexistência do contrato e condenação à restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Dossiê probatório Contratação Digital fls. 109/117
  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 010111227732 fls. 126/133
  • ·comprovante de transferência fls. 141 R$14.892,80
  • ·documento fls. 32 boleto beneficiário divergente
  • ·confirmação da fraude pelo réu fls. 60
  • ·selfie idêntica prova de vida INSS fls. 117

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Buritama · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.126,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.126,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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