1001145-40.2024.8.26.0097
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara reforma parcialmente sentença: consignado C6 inexistente confirmado, restituição dobrada (pós 03/2021) com compensação limitada a R$1.489,28, mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima no golpe do boleto subsequente.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado digitalmente sem autorização da vítima (aposentada INSS), com uso de selfie da prova de vida do INSS e geolocalização inconsistente; posteriormente vítima sofreu golpe do boleto com dados vazados pela instituição
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_golpe_boleto
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Fortuito Interno Vazamento Boleto
Banco não comprovou contratação regular (ausência ICP-Brasil, geolocalização incompatível com domicílio da autora em Buritama/SP apontando Rio de Janeiro, selfie idêntica à prova de vida INSS), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva com restituição em dobro.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral Golpe Boleto
Autora efetuou pagamento de boleto cujo beneficiário não correspondia ao banco-réu nem a escritório terceirizado, configurando culpa concorrente que afasta exclusividade da responsabilidade do banco pelo dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Sucumbencia Reciproca Reforma Parcial
Com reforma parcial, sucumbência recíproca: autora paga 10% sobre R$10.000 (dano moral afastado) e ré paga 10% sobre valor da condenação material, sem honorários recursais (Tema 1059 STJ).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Audiencia Instrucao
Julgamento antecipado autorizado pelo art. 355, I, CPC pois elementos documentais eram suficientes ao adequado julgamento, dispensando depoimento pessoal da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Exclusivamente De Terceiro Exclui Responsabilidade
Banco não logrou demonstrar autenticidade da contratação digital; ausência de ICP-Brasil, geolocalização incompatível e selfie da prova de vida INSS configuram fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoToken Digital Confirmado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Consignado Fraudulento
Dano moral não reconhecido pois transtornos decorreram também de culpa concorrente da autora (pagamento de boleto a beneficiário não identificado como banco-réu) e ausência de demonstração de vexame ou humilhação fora da normalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Determinou restituição em dobro dos descontos iniciados em 02/2022 (após modulação de 30/03/2021), convertendo restituição simples da sentença em dobrada.
- STJ2077278/SP
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco pelo golpe do boleto decorrente de vazamento de dados bancários sigilosos, autorizando limitação da compensação ao saldo remanescente.
- TJSP1007955-90.2023.8.26.0024
Precedente do próprio Rel. Tosta (23ª Câmara) com culpa concorrente em golpe do boleto afastando dano moral, aplicado diretamente para reformar condenação moral de R$10.000.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegava compensação integral do crédito depositado (R$14.892,80); tribunal reconheceu que golpe do boleto foi facilitado por vazamento de dados do banco-réu, limitando a compensação apenas ao saldo remanescente efetivamente usufruído (R$1.489,28).
- Banco invocou exclusividade da fraude de terceiro como excludente; tribunal rejeitou pois ausência de ICP-Brasil, geolocalização incompatível e selfie da prova de vida INSS evidenciam falha interna do sistema de segurança, configurando fortuito interno insuscetível de exclusão de responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de demonstrar autenticidade da contratação (art. 429, II, CPC; Tema 1061 STJ), ônus que lhe incumbia, resultando na declaração de inexistência do contrato e condenação à restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Dossiê probatório Contratação Digital fls. 109/117
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 010111227732 fls. 126/133
- ·comprovante de transferência fls. 141 R$14.892,80
- ·documento fls. 32 boleto beneficiário divergente
- ·confirmação da fraude pelo réu fls. 60
- ·selfie idêntica prova de vida INSS fls. 117
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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