Acórdão · TJSP

1004488-84.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA5 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa condenada a restituir em dobro R$15.680 por empréstimo consignado fraudulento (geoloc RJ x domicílio SP); dano moral afastado por culpa concorrente da vítima que pagou boleto com CNPJ divergente — útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.840,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Banco Crefisa, que a induziu a fornecer dados pessoais e a pagar boleto fraudulento acreditando tratar-se de simulação de refinanciamento de empréstimo consignado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 15.680,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.680,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_pagou_boleto_beneficiario_divergente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraude Geoloc

    Banco não comprovou regularidade da contratação diante de geolocalização registrada no RJ enquanto consumidora reside em Americana/SP, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earsp676608

    Descontos iniciados em 02/2024, posteriores à modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608-RS, impondo restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Moral Boleto Beneficiario Diverso

    Documento de fls. 46 comprovou que beneficiário do boleto não era o banco-réu; culpa concorrente da autora afastou dano moral exclusivo imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Nao Conhecimento Ofensa Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento rejeitada pois recurso evidenciava impugnação aos fundamentos da sentença, conforme REsp 1.896.018/PB e AREsp 2.132.111/SC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais In Re Ipsa Fraude Consignado

    Danos morais afastados por culpa concorrente da vítima que não verificou divergência do CNPJ do beneficiário do boleto fraudulento antes de efetuar o pagamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro em operação bancária, determinando condenação material.

  • STJ1197929/PR

    Recurso repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva de bancos por empréstimos contratados mediante fraude ou documentos falsos, aplicado diretamente ao caso.

  • Earesp676.608-RS

    Definiu que restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; com modulação a partir de 30/03/2021, cobriu os descontos iniciados em 02/2024.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade solidária do banco por credenciamento de correspondentes; acórdão não acolheu tese de vínculo direto com empresa fraudadora, centrando responsabilidade no defeito do serviço de segurança.
  • Autora pleiteou R$10.000 de dano moral por fraude; banco reverteu parcialmente ao demonstrar via fls. 46 que boleto tinha CNPJ divergente, configurando culpa concorrente que afastou o dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação digital diante da geolocalização divergente (RJ x Americana/SP), o que determinou o acolhimento do pedido declaratório de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 097001692861 (fls. 166/195)
  • ·comprovante de transferência (fls. 166/195)
  • ·geoloc Rio de Janeiro (fls. 166, 169)
  • ·documento pessoal exp. 05/2014 (fls. 193/194)
  • ·pagamento boleto R$7.840 (fls. 47)
  • ·boleto CNPJ divergente (fls. 46)
  • ·BO registrado 11/03/2024 (fls. 50)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.840,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.840,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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