1004488-84.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Crefisa condenada a restituir em dobro R$15.680 por empréstimo consignado fraudulento (geoloc RJ x domicílio SP); dano moral afastado por culpa concorrente da vítima que pagou boleto com CNPJ divergente — útil para defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Banco Crefisa, que a induziu a fornecer dados pessoais e a pagar boleto fraudulento acreditando tratar-se de simulação de refinanciamento de empréstimo consignado
Resultado
culpa_concorrente_vitima_pagou_boleto_beneficiario_divergente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraude Geoloc
Banco não comprovou regularidade da contratação diante de geolocalização registrada no RJ enquanto consumidora reside em Americana/SP, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earsp676608
Descontos iniciados em 02/2024, posteriores à modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608-RS, impondo restituição em dobro independentemente de má-fé do fornecedor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Moral Boleto Beneficiario Diverso
Documento de fls. 46 comprovou que beneficiário do boleto não era o banco-réu; culpa concorrente da autora afastou dano moral exclusivo imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaNao Conhecimento Ofensa Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento rejeitada pois recurso evidenciava impugnação aos fundamentos da sentença, conforme REsp 1.896.018/PB e AREsp 2.132.111/SC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais In Re Ipsa Fraude Consignado
Danos morais afastados por culpa concorrente da vítima que não verificou divergência do CNPJ do beneficiário do boleto fraudulento antes de efetuar o pagamento.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro em operação bancária, determinando condenação material.
- STJ1197929/PR
Recurso repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva de bancos por empréstimos contratados mediante fraude ou documentos falsos, aplicado diretamente ao caso.
- Earesp676.608-RS
Definiu que restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; com modulação a partir de 30/03/2021, cobriu os descontos iniciados em 02/2024.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade solidária do banco por credenciamento de correspondentes; acórdão não acolheu tese de vínculo direto com empresa fraudadora, centrando responsabilidade no defeito do serviço de segurança.
- Autora pleiteou R$10.000 de dano moral por fraude; banco reverteu parcialmente ao demonstrar via fls. 46 que boleto tinha CNPJ divergente, configurando culpa concorrente que afastou o dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação digital diante da geolocalização divergente (RJ x Americana/SP), o que determinou o acolhimento do pedido declaratório de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 097001692861 (fls. 166/195)
- ·comprovante de transferência (fls. 166/195)
- ·geoloc Rio de Janeiro (fls. 166, 169)
- ·documento pessoal exp. 05/2014 (fls. 193/194)
- ·pagamento boleto R$7.840 (fls. 47)
- ·boleto CNPJ divergente (fls. 46)
- ·BO registrado 11/03/2024 (fls. 50)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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