4011320-96.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Santander condenado por falha no antifraude no golpe da maquininha: R$50k inexigível + R$10k dano moral; sistema detectou anomalia mas aprovou 3 transações de alto valor — unanimidade 16ª Câmara, Rel. Marcelo Ielo Amaro.
O que foi julgado
Golpe da maquininha ou falso entregador: motoboy compareceu à residência da vítima sob pretexto de entrega de documentos, solicitou inserção do cartão em maquininha portátil adulterada, capturando dados do cartão e realizando transações fraudulentas de crédito no valor total de R$ 50.000,16
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Perfil Cliente
Tese do banco de fortuito externo/culpa da vítima rejeitada: sistema antifraude identificou anomalia em tempo real mas aprovou 3 transações de alto valor, configurando fortuito interno e falha de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Senha
Argumento de culpa exclusiva da vítima rejeitado: digitar senha acreditando em pagamento legítimo de valor ínfimo não afasta falha do banco em detectar transações subsequentes atípicas de alto valor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Exclusiva Terceiro Estelionatario
Excludente de fortuito externo afastada: o sistema do banco identificou anomalia mas aprovou operações suspeitas, demonstrando falha interna que não rompe o nexo causal com o dano.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Disparado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Angustia Privacao Patrimonial Golpe Maquininha
Dano moral configurado in re ipsa pela angústia da perspectiva de privação patrimonial de R$50k, manutenção das cobranças após comunicação imediata e inércia do banco com argumento genérico de uso regular.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação pelo desprovimento integral do recurso, conforme Tema Repetitivo 1059 STJ e art. 85 §11 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicada para afastar excludente de responsabilidade alegada pelo réu e manter a condenação.
- Enunciado Tjsp13_SDP_TJSP
Enunciado específico para o golpe do motoboy fixou que falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista geram responsabilidade por danos materiais — aplicado diretamente ao caso concreto.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor — citado expressamente para fundamentar a falha no monitoramento das transações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que o limite de R$128.920,00 tornaria as transações compatíveis com o perfil da autora; acórdão rebateu que mera concessão de limite elevado não equivale a histórico de uso compatível — faturas demonstraram ausência de padrão de compras parceladas de alto valor ou transações em favor de pessoas físicas.
- Banco alegou imprudência da consumidora ao digitar senha pessoal; acórdão rebateu que o sistema antifraude identificou a anomalia em tempo real mas inexplicavelmente aprovou três transações de alto valor no mesmo contexto suspeito, configurando falha interna independente da conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não logrou provar que o defeito inexistia ou que havia fato exclusivo da vítima/terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia após demonstração pelo consumidor do dano e nexo causal mínimo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas juntadas aos autos (doc. 10 - evento 01)
- ·telas sistêmicas (evento 31, fl. 2)
- ·registros de contato com o banco
- ·contestação do réu (evento 31)
- ·sentença evento 40 + embargos evento 49
Capa do processo
1ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 77, 78
2ª instância
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CENTRAL10CIV0
Inteiro teor
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