Acórdão · TJSP

4011320-96.2025.8.26.0100

Embargos De DeclaraçãO16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO11 fev 2026
Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado por falha no antifraude no golpe da maquininha: R$50k inexigível + R$10k dano moral; sistema detectou anomalia mas aprovou 3 transações de alto valor — unanimidade 16ª Câmara, Rel. Marcelo Ielo Amaro.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 50.000,16
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha ou falso entregador: motoboy compareceu à residência da vítima sob pretexto de entrega de documentos, solicitou inserção do cartão em maquininha portátil adulterada, capturando dados do cartão e realizando transações fraudulentas de crédito no valor total de R$ 50.000,16

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 50.000,16
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 60.000,16

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Perfil Cliente

    Tese do banco de fortuito externo/culpa da vítima rejeitada: sistema antifraude identificou anomalia em tempo real mas aprovou 3 transações de alto valor, configurando fortuito interno e falha de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Senha

    Argumento de culpa exclusiva da vítima rejeitado: digitar senha acreditando em pagamento legítimo de valor ínfimo não afasta falha do banco em detectar transações subsequentes atípicas de alto valor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Excludente de fortuito externo afastada: o sistema do banco identificou anomalia mas aprovou operações suspeitas, demonstrando falha interna que não rompe o nexo causal com o dano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Angustia Privacao Patrimonial Golpe Maquininha

    Dano moral configurado in re ipsa pela angústia da perspectiva de privação patrimonial de R$50k, manutenção das cobranças após comunicação imediata e inércia do banco com argumento genérico de uso regular.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação pelo desprovimento integral do recurso, conforme Tema Repetitivo 1059 STJ e art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicada para afastar excludente de responsabilidade alegada pelo réu e manter a condenação.

  • Enunciado Tjsp13_SDP_TJSP

    Enunciado específico para o golpe do motoboy fixou que falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista geram responsabilidade por danos materiais — aplicado diretamente ao caso concreto.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor — citado expressamente para fundamentar a falha no monitoramento das transações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o limite de R$128.920,00 tornaria as transações compatíveis com o perfil da autora; acórdão rebateu que mera concessão de limite elevado não equivale a histórico de uso compatível — faturas demonstraram ausência de padrão de compras parceladas de alto valor ou transações em favor de pessoas físicas.
  • Banco alegou imprudência da consumidora ao digitar senha pessoal; acórdão rebateu que o sistema antifraude identificou a anomalia em tempo real mas inexplicavelmente aprovou três transações de alto valor no mesmo contexto suspeito, configurando falha interna independente da conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não logrou provar que o defeito inexistia ou que havia fato exclusivo da vítima/terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia após demonstração pelo consumidor do dano e nexo causal mínimo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas juntadas aos autos (doc. 10 - evento 01)
  • ·telas sistêmicas (evento 31, fl. 2)
  • ·registros de contato com o banco
  • ·contestação do réu (evento 31)
  • ·sentença evento 40 + embargos evento 49

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
10ª Vara Cível - Foro Central Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDREA DE ABREU
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2025
Última movimentação
8 abr 2026
Valor da causa
R$ 65.180,16
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 77, 78

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eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Baixado
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
16ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
18 mar 2026
Valor da causa
R$ 65.180,16
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CENTRAL10CIV0

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