Acórdão · TJSP

4009515-27.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA10 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (7ª Turma N4.0) mantém improcedência por unanimidade: banco comprovou contratação eletrônica via dossiê biométrico completo, afastando dano moral, restituição e repetição em dobro em consignado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega que não contratou empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, invocando suposta irregularidade na portabilidade via Banco PAN S.A. e ausência de assinatura física; banco comprovou contratação eletrônica com selfie, biometria, IP e geolocalização.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contrato_valido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Valida Dossiê Completo

    Dossiê eletrônico com assinatura digital, selfie, IP, geolocalização e crédito na conta da autora sem devolução demonstrou contratação válida, desincumbindo o banco do ônus probatório (CPC 373 II).

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito

    Inexistência de ato ilícito ou falha no serviço, ausência de negativação indevida e falta de prova de sofrimento intenso afastaram indenização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso desprovido gerou sucumbência recursal; honorários majorados de 10% para 12% com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Sem Requerimento Administrativo

    Acórdão reafirmou que exaurimento da via administrativa não é requisito para demandas consumeristas, nos termos do art. 5º XXXV CF, rejeitando a preliminar do banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Irregularidade Portabilidade Resolucao 4292

    Argumento de violação à Res. BCB 4.292/2013 afastado por inovação processual vedada (CPC 329) e falta de prova mínima de irregularidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Afastada

    Restituição simples e em dobro inviáveis: não houve cobrança indevida e banco agiu de boa-fé; CDC art. 42 parágrafo único exige má-fé ou engano injustificável não demonstrados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1495920/DF

    Fundamentou a validade plena dos contratos eletrônicos sem necessidade de forma física, sendo o principal precedente a sustentar a improcedência da alegação central da autora.

  • TJSP1006002-96.2022.8.26.0066

    Paradigma da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) em caso análogo de consignado eletrônico com portabilidade, afastando Súmula 479 STJ por inexistência de fortuito interno e culpa exclusiva do autor/terceiro.

  • TJSP1003537-26.2022.8.26.0451

    Paradigma da 38ª Câmara (Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão) afastando responsabilidade objetiva do banco em golpe de portabilidade por ausência de defeito no serviço e culpa exclusiva da autora ou de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Autora arguiu que ausência de assinatura física invalida o contrato; acórdão rebateu citando CPC 441 e REsp 1495920/DF: manifestação eletrônica com biometria e selfie supre integralmente a forma física.
  • Autora alegou não ter contratado; acórdão rebateu com o fato de o valor ter sido creditado na mesma conta de recebimento do benefício INSS sem devolução ou impugnação contemporânea, configurando venire contra factum proprium.
  • Autora invocou violação à Resolução BCB 4.292/2013 em réplica; acórdão rejeitou por configurar inovação processual vedada (CPC 329) e por ausência de qualquer prova concreta de irregularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova da alegada irregularidade na portabilidade, limitando-se a alegações genéricas; banco se desincumbiu integralmente do ônus previsto no CPC 373 II com dossiê biométrico.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·evento 21, 'outros 2' — dossiê eletrônico
  • ·evento 21, 'outros 3' — comprovante transação
  • ·evento 15, item 1, letra 'a' — cessão Banco PAN
  • ·petição inicial — alegação inexistência contrato
  • ·réplica — argumento portabilidade Res. 4.292/2013

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ROGÉRIO BONINI
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2025
Última movimentação
10 fev 2026
Valor da causa
R$ 24.397,70
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos bancários, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP

Processos relacionados
4009515-27.2025.8.26.0224/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 04 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Colegiado
7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Núcleo 4.0
Data de autuação
10 fev 2026
Última movimentação
10 abr 2026
Valor da causa
R$ 24.397,70
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Contratos bancários, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 13, 14

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