4009515-27.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP (7ª Turma N4.0) mantém improcedência por unanimidade: banco comprovou contratação eletrônica via dossiê biométrico completo, afastando dano moral, restituição e repetição em dobro em consignado INSS.
O que foi julgado
Autora alega que não contratou empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, invocando suposta irregularidade na portabilidade via Banco PAN S.A. e ausência de assinatura física; banco comprovou contratação eletrônica com selfie, biometria, IP e geolocalização.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contrato_valido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Eletronica Valida Dossiê Completo
Dossiê eletrônico com assinatura digital, selfie, IP, geolocalização e crédito na conta da autora sem devolução demonstrou contratação válida, desincumbindo o banco do ônus probatório (CPC 373 II).
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito
Inexistência de ato ilícito ou falha no serviço, ausência de negativação indevida e falta de prova de sofrimento intenso afastaram indenização por danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Recurso desprovido gerou sucumbência recursal; honorários majorados de 10% para 12% com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Interesse Agir Sem Requerimento Administrativo
Acórdão reafirmou que exaurimento da via administrativa não é requisito para demandas consumeristas, nos termos do art. 5º XXXV CF, rejeitando a preliminar do banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaIrregularidade Portabilidade Resolucao 4292
Argumento de violação à Res. BCB 4.292/2013 afastado por inovação processual vedada (CPC 329) e falta de prova mínima de irregularidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Afastada
Restituição simples e em dobro inviáveis: não houve cobrança indevida e banco agiu de boa-fé; CDC art. 42 parágrafo único exige má-fé ou engano injustificável não demonstrados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1495920/DF
Fundamentou a validade plena dos contratos eletrônicos sem necessidade de forma física, sendo o principal precedente a sustentar a improcedência da alegação central da autora.
- TJSP1006002-96.2022.8.26.0066
Paradigma da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) em caso análogo de consignado eletrônico com portabilidade, afastando Súmula 479 STJ por inexistência de fortuito interno e culpa exclusiva do autor/terceiro.
- TJSP1003537-26.2022.8.26.0451
Paradigma da 38ª Câmara (Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão) afastando responsabilidade objetiva do banco em golpe de portabilidade por ausência de defeito no serviço e culpa exclusiva da autora ou de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autora arguiu que ausência de assinatura física invalida o contrato; acórdão rebateu citando CPC 441 e REsp 1495920/DF: manifestação eletrônica com biometria e selfie supre integralmente a forma física.
- Autora alegou não ter contratado; acórdão rebateu com o fato de o valor ter sido creditado na mesma conta de recebimento do benefício INSS sem devolução ou impugnação contemporânea, configurando venire contra factum proprium.
- Autora invocou violação à Resolução BCB 4.292/2013 em réplica; acórdão rejeitou por configurar inovação processual vedada (CPC 329) e por ausência de qualquer prova concreta de irregularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova da alegada irregularidade na portabilidade, limitando-se a alegações genéricas; banco se desincumbiu integralmente do ônus previsto no CPC 373 II com dossiê biométrico.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento 21, 'outros 2' — dossiê eletrônico
- ·evento 21, 'outros 3' — comprovante transação
- ·evento 15, item 1, letra 'a' — cessão Banco PAN
- ·petição inicial — alegação inexistência contrato
- ·réplica — argumento portabilidade Res. 4.292/2013
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 13, 14
Inteiro teor
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