4009109-87.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma procedência e julga improcedente: PIX de R$47,6k contra PagSeguro PJ configurou fortuito externo por credenciais fornecidas pela própria titular, afastando Súmula 479 STJ e dano moral.
O que foi julgado
Golpe praticado por estelionatários que obtiveram acesso às credenciais/senha da conta PagSeguro da autora (PJ micro), resultando em transferência não autorizada de R$ 47.598,58 do saldo da conta vinculada à maquininha de cartão
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Acao Estelionatarios Sem Falha Servico
Acórdão reconheceu fortuito externo por ação de estelionatários com credenciais da titular, sem falha do serviço, aplicando art. 14, §3º, II CDC e afastando Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude
Súmula 479 afastada porque não houve falha no serviço da apelante; o dano decorreu de fortuito externo alheio à sua atividade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem falha do serviço, não há base para fixação de indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Empreendimento
Teoria do risco do empreendimento afastada porque o nexo causal foi rompido por ação exclusiva de terceiro estelionatário, sem qualquer falha imputável à apelante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva da PagSeguro e julgar improcedente a ação.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de falha na prestação do serviço, sendo o evento fortuito externo não abrangido pela responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
- TJSP1000372-38.2025.8.26.0233
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma para afastar a Súmula 479 e reconhecer culpa exclusiva de terceiro em contexto análogo de golpe com credenciais.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegava falha do serviço pela transferência não autorizada; o acórdão rebateu afirmando que as operações foram realizadas mediante uso de credenciais pessoais da titular, sem qualquer falha identificável na plataforma.
- A apelada não agiu com diligência: a comunicação dos fatos só ocorreu em 12/06/2025, quase uma semana após o evento de 06/06/2025, inviabilizando qualquer bloqueio preventivo pela apelante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comunicou a fraude tempestivamente (quase uma semana de atraso), o que impediu qualquer bloqueio preventivo e pesou decisivamente na exclusão de responsabilidade da apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento 1, DOC7 — transação de R$47.598,58
- ·evento 1, DOC16 — conta PagSeguro
- ·evento 1, DOC10 e DOC11 — comunicação em 12/06/2025
- ·evento 53, DOC1 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 51
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15
Inteiro teor
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