Acórdão · TJSP

4009109-87.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI7 abr 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PJIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma procedência e julga improcedente: PIX de R$47,6k contra PagSeguro PJ configurou fortuito externo por credenciais fornecidas pela própria titular, afastando Súmula 479 STJ e dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 47.598,58
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe praticado por estelionatários que obtiveram acesso às credenciais/senha da conta PagSeguro da autora (PJ micro), resultando em transferência não autorizada de R$ 47.598,58 do saldo da conta vinculada à maquininha de cartão

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Acao Estelionatarios Sem Falha Servico

    Acórdão reconheceu fortuito externo por ação de estelionatários com credenciais da titular, sem falha do serviço, aplicando art. 14, §3º, II CDC e afastando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude

    Súmula 479 afastada porque não houve falha no serviço da apelante; o dano decorreu de fortuito externo alheio à sua atividade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem falha do serviço, não há base para fixação de indenização extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Empreendimento

    Teoria do risco do empreendimento afastada porque o nexo causal foi rompido por ação exclusiva de terceiro estelionatário, sem qualquer falha imputável à apelante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva da PagSeguro e julgar improcedente a ação.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de falha na prestação do serviço, sendo o evento fortuito externo não abrangido pela responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • TJSP1000372-38.2025.8.26.0233

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma para afastar a Súmula 479 e reconhecer culpa exclusiva de terceiro em contexto análogo de golpe com credenciais.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegava falha do serviço pela transferência não autorizada; o acórdão rebateu afirmando que as operações foram realizadas mediante uso de credenciais pessoais da titular, sem qualquer falha identificável na plataforma.
  • A apelada não agiu com diligência: a comunicação dos fatos só ocorreu em 12/06/2025, quase uma semana após o evento de 06/06/2025, inviabilizando qualquer bloqueio preventivo pela apelante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comunicou a fraude tempestivamente (quase uma semana de atraso), o que impediu qualquer bloqueio preventivo e pesou decisivamente na exclusão de responsabilidade da apelante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·evento 1, DOC7 — transação de R$47.598,58
  • ·evento 1, DOC16 — conta PagSeguro
  • ·evento 1, DOC10 e DOC11 — comunicação em 12/06/2025
  • ·evento 53, DOC1 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO JOSÉ CÚNICO
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2025
Última movimentação
3 out 2025
Valor da causa
R$ 77.053,29
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas (Direito Civil), Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 51

Processos relacionados
4009109-87.2025.8.26.0100/TJSP | 4033629-14.2025.8.26.0100/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
18ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
2 out 2025
Última movimentação
15 abr 2026
Valor da causa
R$ 77.053,29
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Práticas Abusivas (Direito Civil), Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15

Processos relacionados
4009109-87.2025.8.26.0100/SP | 4033629-14.2025.8.26.0100/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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