4007587-41.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Bradesco venceu apelação unânime (18ª CDP/TJSP, Rel. Zanluqui): empréstimo R$10k via mobile banking com senha+token válidos da beneficiária INSS — engenharia social = fortuito externo, Súmula 479/STJ afastada.
O que foi julgado
Fraude por engenharia social: consumidora foi induzida a fornecer credenciais (senha pessoal e mobile token) e validar contratação de empréstimo pessoal de R$ 10.000 via mobile banking, cujo valor foi transferido a terceiro (Empresa VMS Corretora e Soluções)
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_engenharia_social
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Credenciais Fornecidas
Acórdão reconheceu que uso de senha pessoal e mobile token exclusivos da correntista configura fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando a Súmula 479/STJ por unanimidade.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaBanco Comprovou Regularidade Contratacao Mobile Token
Banco apresentou rastreabilidade de acesso (evento 22, DOC2) comprovando regularidade da contratação, desincumbindo-se do ônus; consumidora não produziu contraprova técnica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Total Consumidor Gratuidade
Com reforma integral da sentença e sucumbência exclusiva da autora, inverteram-se os ônus: honorários de 10% sobre valor da causa com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Emprestimo Nao Autorizado
Súmula 479/STJ rejeitada pois aplica-se apenas ao fortuito interno; com credenciais da própria correntista utilizadas, a fraude exterioriza-se ao ambiente do banco.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Mobile Banking
Responsabilidade objetiva do CDC não é absoluta; fortuito externo por engenharia social rompe nexo causal, afastando qualquer condenação material ou moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.995.458/SP
Transferiu o ônus probatório ao consumidor quando credenciais originais (senha e token) são utilizadas, fundamentando a improcedência dos pedidos de restituição e danos.
- Art Cdc14_§3_II
Forneceu a base legal da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (fortuito externo), sustentando a reforma integral da sentença.
- Sumula Stj479
Foi afastada expressamente pelo acórdão por inaplicabilidade ao fortuito externo, revertendo o fundamento central da sentença de primeiro grau.
Contrapontos rebatidos
- A sentença aplicou a Súmula 479/STJ invocando atipicidade das transações, mas o acórdão rebateu com a distinção entre fortuito interno (fraude no sistema do banco) e fortuito externo (fraude induzida pelo cliente com suas próprias credenciais), afastando a súmula.
- A apelada alegou hipossuficiência técnica e idade avançada para justificar inversão do ônus, mas o acórdão aplicou os REsp 1.995.458/SP e 1.633.785/SP: com uso de credenciais originais, o ônus de comprovar negligência do banco recai sobre o consumidor.
- A autora alegou nunca ter autorizado o empréstimo nem se beneficiado dos valores; o acórdão destacou que o montante foi efetivamente depositado em sua conta e por ela transferido a terceiro, indicando participação ativa na validação das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A consumidora não demonstrou negligência, imprudência ou imperícia do banco na validação das operações, ônus que sobre ela recaía após comprovado o uso de credenciais originais (REsp 1.995.458/SP), o que determinou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento 22, DOC2 — registros de acesso e autenticação
- ·transferência PIX para VMS Corretora e Soluções
- ·evento 38, SENT1 — sentença procedente
- ·evento 47, APELAÇÃO1 — recurso do banco
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15
Inteiro teor
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