Acórdão · TJSP

4004843-63.2025.8.26.0001

RECURSO ESPECIAL23ª CDPrivRel. SÉRGIO GOMES11 fev 2026
Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: TJSP 23ª Câmara mantém condenação do Portoseg por unanimidade — R$15.555,55 + R$10.000 moral — por falha em monitoramento de transação atípica ao perfil (Súmula 479 + REsp 2.052.228/DF).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 15.555,55
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha adulterada: vítima acreditou estar pagando R$ 5,90 de frete a um motoboy por transporte de documentos e inseriu o cartão em maquininha de pagamento adulterada, que cobrou R$ 15.555,55 parcelados em favor de terceiro.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoCartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.555,55
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.555,55

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Maquininha

    Banco não monitorou transação que excedeu limite em R$8.000 e destoava do perfil, sem juntar nenhum documento técnico da cadeia de validação, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Comprometimento Tranquilidade

    Dano moral reconhecido pelo significativo comprometimento da tranquilidade e renda, desvio produtivo comprovado por BO, notificação extrajudicial e reclamação administrativa sem êxito.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada: banco é prestador do serviço de cartão ao autor e a inicial lhe imputa culpa direta, aplicando-se a teoria da asserção.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Insercao Senha

    Tese rejeitada pois responsabilidade objetiva do banco independe de culpa da vítima; uso de senha em maquininha adulterada não afasta dever de monitoramento do perfil transacional.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpista

    Fraude por terceiro configura fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, não excluindo a responsabilidade objetiva do banco pela vulnerabilidade de seus sistemas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Quantum

    Responsabilidade objetiva por defeito do serviço afasta compensação por culpa concorrente (art. 945 CC inaplicável), conforme precedente TJSP 1002065-98.2024.8.26.0554.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que qualificou a fraude como fortuito interno, afastando todas as excludentes de responsabilidade alegadas pelo banco e fixando sua responsabilidade objetiva.

  • STJ2.052.228/DF

    Paradigma decisivo que fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor em valor, frequência e objeto — aplicado diretamente aos fatos do caso.

  • Art Cpc373_II

    Banco não juntou documentos técnicos da cadeia de validação, sendo reconhecido expressamente que não se desincumbiu do ônus da prova, o que corroborou a veracidade da narrativa do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não ter controle sobre uso do cartão; acórdão rebate com a Resolução CMN 4968/2021 que impõe obrigação de mecanismos de controle interno para identificar e bloquear transações suspeitas.
  • Banco afirmou regularidade pela validação por chip e senha, mas não juntou nenhum documento técnico da cadeia de validação, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC.
  • Banco invocou culpa da vítima e de terceiros (inclusive possível vazamento pelo Hospital São Camilo); acórdão aplica Súmula 479/STJ qualificando o evento como fortuito interno, incompatível com excludentes de responsabilidade subjetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou nenhum documento técnico da cadeia de validação da compra impugnada, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC, o que consolidou a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados pela própria instituição bancária
  • ·boletim de ocorrência providenciado pelo autor
  • ·notificação extrajudicial enviada pelo autor
  • ·reclamação pela plataforma da requerida
  • ·e-mails formulados pelo autor ao banco

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
4ª Vara Cível - Regional I - Santana
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2025
Última movimentação
23 jan 2026
Valor da causa
R$ 25.555,55
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

PETIÇÃO

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eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 07 - 23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
23ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
SÉRGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2 (Comum)
Data de autuação
1 dez 2025
Última movimentação
7 abr 2026
Valor da causa
R$ 25.555,55
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Cartão de Crédito, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 38, 39

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