4004843-63.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe da maquininha: TJSP 23ª Câmara mantém condenação do Portoseg por unanimidade — R$15.555,55 + R$10.000 moral — por falha em monitoramento de transação atípica ao perfil (Súmula 479 + REsp 2.052.228/DF).
O que foi julgado
Golpe da maquininha adulterada: vítima acreditou estar pagando R$ 5,90 de frete a um motoboy por transporte de documentos e inseriu o cartão em maquininha de pagamento adulterada, que cobrou R$ 15.555,55 parcelados em favor de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacao Atipica Maquininha
Banco não monitorou transação que excedeu limite em R$8.000 e destoava do perfil, sem juntar nenhum documento técnico da cadeia de validação, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Comprometimento Tranquilidade
Dano moral reconhecido pelo significativo comprometimento da tranquilidade e renda, desvio produtivo comprovado por BO, notificação extrajudicial e reclamação administrativa sem êxito.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada: banco é prestador do serviço de cartão ao autor e a inicial lhe imputa culpa direta, aplicando-se a teoria da asserção.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Insercao Senha
Tese rejeitada pois responsabilidade objetiva do banco independe de culpa da vítima; uso de senha em maquininha adulterada não afasta dever de monitoramento do perfil transacional.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpista
Fraude por terceiro configura fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, não excluindo a responsabilidade objetiva do banco pela vulnerabilidade de seus sistemas.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Quantum
Responsabilidade objetiva por defeito do serviço afasta compensação por culpa concorrente (art. 945 CC inaplicável), conforme precedente TJSP 1002065-98.2024.8.26.0554.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que qualificou a fraude como fortuito interno, afastando todas as excludentes de responsabilidade alegadas pelo banco e fixando sua responsabilidade objetiva.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma decisivo que fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor em valor, frequência e objeto — aplicado diretamente aos fatos do caso.
- Art Cpc373_II
Banco não juntou documentos técnicos da cadeia de validação, sendo reconhecido expressamente que não se desincumbiu do ônus da prova, o que corroborou a veracidade da narrativa do autor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ter controle sobre uso do cartão; acórdão rebate com a Resolução CMN 4968/2021 que impõe obrigação de mecanismos de controle interno para identificar e bloquear transações suspeitas.
- Banco afirmou regularidade pela validação por chip e senha, mas não juntou nenhum documento técnico da cadeia de validação, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC.
- Banco invocou culpa da vítima e de terceiros (inclusive possível vazamento pelo Hospital São Camilo); acórdão aplica Súmula 479/STJ qualificando o evento como fortuito interno, incompatível com excludentes de responsabilidade subjetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou nenhum documento técnico da cadeia de validação da compra impugnada, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC, o que consolidou a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados pela própria instituição bancária
- ·boletim de ocorrência providenciado pelo autor
- ·notificação extrajudicial enviada pelo autor
- ·reclamação pela plataforma da requerida
- ·e-mails formulados pelo autor ao banco
Capa do processo
1ª instância
PETIÇÃO
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 38, 39
Inteiro teor
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