Acórdão · TJSP

4004319-54.2025.8.26.0005

Embargos De DeclaraçãO12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI31 mar 2026
Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega dano moral em fraude PIX R$500 (PicPay): narrativa genérica da inicial insuficiente; sucumbência recíproca 50/50 reconhecida; decisão unânime favorável ao banco no mérito moral.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Transferência fraudulenta via PIX da conta do autor; valor do empréstimo creditado na conta foi transferido para conta de terceiro (golpista) sem autorização do titular

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_projecao_extrapatrimonial_demonstrada

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Projecao Extrapatrimonial Fraude Baixo Valor

    Autor não demonstrou projeção extrapatrimonial além do mero dissabor patrimonial; narrativa genérica da inicial foi insuficiente e valor baixo (R$500) sem prova de impacto na renda.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Tabela Oab Afastada

    Reconhecida sucumbência recíproca por acolhimento parcial dos pedidos; tabela OAB afastada por ser mero referencial sem efeito vinculante.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    STJ (REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP) consolidou que fraude bancária não gera dano moral automático; exige-se prova de ofensa excepcional à dignidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Tabela Oab

    Tabela OAB é mera recomendação sem efeito vinculante; aplicação extrapolaria o proveito econômico auferido (R$500); honorários fixados com base no art. 85 §2º CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.161.428/SP

    Fundamento central para afastar dano moral: STJ Terceira Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi/Moura Ribeiro, j. 11.03.2025) exige ofensa excepcional à dignidade, não apenas prejuízo patrimonial.

  • STJ2.121.413/SP

    Reforço decisivo do STJ Quarta Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.09.2024) consolidando que mero dissabor por fraude bancária não configura dano moral indenizável.

  • TJSP1106538-79.2023.8.26.0002

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 23/05/2025) com tese idêntica, citado pelo relator como paradigma direto para afastar dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral in re ipsa pela fraude; tribunal rebateu exigindo descrição pormenorizada de como o evento se projetou para esfera extrapatrimonial, o que não foi feito na inicial.
  • Autor pleiteou honorários pela tabela OAB (art. 85 §8-A CPC); tribunal afastou por ser mero referencial e porque o valor extrapolaria o próprio proveito econômico de R$500.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar como a fraude impactou sua esfera extrapatrimonial além do patrimonial, o que foi decisivo para rejeição do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·evento 1, INIC1
  • ·evento 27, SENT1
  • ·evento 40, APELAÇÃO1
  • ·evento 47, CONTRAZ1
  • ·evento 13, DOC4

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
3ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Colegiado
Relator / Juiz
DÉBORA THAÍS DE MELO
Competência
Cível
Data de autuação
31 ago 2025
Última movimentação
3 mar 2026
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas (Direito Civil), Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAPAUL01A05CIV -> TJSP

Processos relacionados
4004319-54.2025.8.26.0005/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
12ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
3 mar 2026
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 30.500,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - Sessão Virtual – Resolução CNJ 591/24Período da sessão: 07/05/2026 00:00 a 14/05/2026 23:59

Processos relacionados
4004319-54.2025.8.26.0005/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).