Acórdão · TJSP

4003010-98.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 abr 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence por unanimidade: biometria facial prova contratação válida e engenharia social configura fortuito externo (art.14§3ºII CDC), afastando Súmula 479 STJ e negativação legítima — 18ª Câmara, Rel. Zanluqui.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.520,44
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe telefônico de engenharia social: criminosos se passaram por agentes legítimos e induziram a consumidora a acessar voluntariamente o aplicativo bancário, digitar senha e confirmar pagamento de boleto e transferências Pix, gerando débito no cartão de crédito e negativação do nome.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_sem_ato_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Senha Dispositivo Proprio

    Transações realizadas voluntariamente no dispositivo cadastrado da autora com senha pessoal, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo e rompendo nexo causal (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Valida Biometria Facial

    Banco demonstrou registro detalhado de contratação eletrônica com biometria facial e documentos pessoais, desconstruindo tese de não contratação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 P11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em sede recursal, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno (invasão/falha sistêmica), mas fortuito externo por conduta exclusiva da consumidora e terceiros.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Debito Nao Contratado

    Tese de não contratação desconstruída pela prova documental robusta de contratação eletrônica válida com biometria facial e documentos pessoais.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Negativacao Indevida

    Negativação legítima como exercício regular de direito (art.188I CC) ante débito válido e inadimplemento, ausente ato ilícito do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora e de terceiros aplicada para romper nexo causal e isentar banco de qualquer reparação.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — decisivo para rejeitar toda a pretensão da autora baseada em responsabilidade objetiva bancária.

  • TJSP1008367-56.2023.8.26.0077

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) sobre contratação eletrônica com biometria facial válida citado para confirmar entendimento consolidado da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que telas do sistema interno são insuficientes; banco rebateu com registro detalhado dos passos, biometria facial e documentos pessoais, reconhecidos como válidos pelo acórdão.
  • Autora insistiu que contratou apenas conta débito; banco demonstrou que captura de biometria facial correspondeu à identidade da autora, impossibilitando acolher genérico desconhecimento.
  • Autora alegou descumprimento de diretrizes do Banco Central por ausência de faturas; banco demonstrou regularidade processual das transações e instauração imediata do MED.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova técnica de falha, invasão ou defeito nos sistemas do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·registro detalhado dos passos no app
  • ·captura de biometria facial (selfie)
  • ·cópia de documentos pessoais de identificação
  • ·Samsung Galaxy M53 5G previamente cadastrado
  • ·anotação no SCPC — Evento 1, anexo 11
  • ·Mecanismo Especial de Devolução (MED)
  • ·contrarrazões — Evento 68
  • ·sentença — Evento 54
  • ·gratuidade — Evento 20

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
1ª Vara Cível - Regional IV - Lapa
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO
Competência
Cível
Data de autuação
22 ago 2025
Última movimentação
11 mar 2026
Valor da causa
R$ 18.520,44
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas (Direito Civil), Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - LAPA01A04CIV -> TJSP

Processos relacionados
4003010-98.2025.8.26.0004/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
18ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
11 mar 2026
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 18.520,44
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Cartão de Crédito, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos com acórdão - CPRV1806S -> DP2UPJ

Processos relacionados
4003010-98.2025.8.26.0004/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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