4001484-05.2025.8.26.0099
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara nega provimento à autora: dano moral afastado por mero aborrecimento e sucumbência recíproca 70/30 mantida — precedente útil para rebater pedidos de dano moral in re ipsa em golpes de baixo valor via fintech.
O que foi julgado
Golpe da taxa de empréstimo: vítima foi induzida por terceiro a transferir R$ 510,00 sob promessa de crédito/empréstimo, sendo os valores recebidos em conta aberta dentro do ecossistema PicPay.
Resultado
situacao_nao_ultrapassou_mero_aborrecimento_sem_reflexo_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Nao Configura Dano Moral Por Si So
Fraude por golpe da taxa de empréstimo com perda de R$510 não ultrapassou mero aborrecimento; ausência de reflexo nos direitos de personalidade confirmada pelo STJ AREsp 1669683/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaDecaimento Reciproco Art86 Cpc Proporcional 70 30
Pedido de danos morais de R$10.000 rejeitado configura decaimento substancial; sucumbência recíproca 70/30 mantida e honorários majorados em sede recursal via CPC art.85 §11.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaFraude Bancaria Gera Dano Moral Automatico
Tese da autora de dano moral automático rejeitada: fraude bancária per se não gera dano moral sem demonstração de sofrimento além do aborrecimento cotidiano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Decaimento Reciproco Parte Minima
Autora decaiu de pedido substancial (R$10.000 em danos morais vs R$510 material), afastando a tese de decaimento em parte mínima do art.86 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1669683/SP
Definiu que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das circunstâncias concretas — fundamento central para afastar o pedido de R$10.000.
- Art Cpc86 caput
Base normativa da sucumbência recíproca proporcional 70/30, mantida diante da rejeição do pedido substancial de danos morais.
- Art Cpc85 §11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em contrarrazões, penalizando a autora pela interposição do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a fraude por si só configuraria dano moral; câmara rebateu exigindo demonstração de repercussão nos direitos de personalidade, citando STJ AREsp 1669683/SP e doutrina Venosa/Tartuce.
- Autora alegou ter decaído de parte mínima; tribunal rebateu afirmando que a rejeição de R$10.000 em danos morais é decaimento substancial, aplicando NCPC art.86 caput.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou sofrimento psíquico concreto além do aborrecimento; banco beneficiado pelo reconhecimento de que o ônus de provar repercussão nos direitos de personalidade era da autora.
- Aproveitou: Pró-consumidor
PicPay não se desincumbiu do ônus de provar absoluta diligência na abertura da conta receptora (CPC art.373 II, inversão do ônus), resultando na condenação ao dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento 1, DOC8 - comprovante transação
- ·evento 1, DOC10 - não foi possível recuperação dos valores
Capa do processo
1ª instância
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2ª instância
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BRPAULI02CIV01S
Inteiro teor
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