Acórdão · TJSP

4001484-05.2025.8.26.0099

Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara nega provimento à autora: dano moral afastado por mero aborrecimento e sucumbência recíproca 70/30 mantida — precedente útil para rebater pedidos de dano moral in re ipsa em golpes de baixo valor via fintech.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 510,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da taxa de empréstimo: vítima foi induzida por terceiro a transferir R$ 510,00 sob promessa de crédito/empréstimo, sendo os valores recebidos em conta aberta dentro do ecossistema PicPay.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 510,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

situacao_nao_ultrapassou_mero_aborrecimento_sem_reflexo_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Nao Configura Dano Moral Por Si So

    Fraude por golpe da taxa de empréstimo com perda de R$510 não ultrapassou mero aborrecimento; ausência de reflexo nos direitos de personalidade confirmada pelo STJ AREsp 1669683/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Decaimento Reciproco Art86 Cpc Proporcional 70 30

    Pedido de danos morais de R$10.000 rejeitado configura decaimento substancial; sucumbência recíproca 70/30 mantida e honorários majorados em sede recursal via CPC art.85 §11.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Bancaria Gera Dano Moral Automatico

    Tese da autora de dano moral automático rejeitada: fraude bancária per se não gera dano moral sem demonstração de sofrimento além do aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Decaimento Reciproco Parte Minima

    Autora decaiu de pedido substancial (R$10.000 em danos morais vs R$510 material), afastando a tese de decaimento em parte mínima do art.86 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1669683/SP

    Definiu que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das circunstâncias concretas — fundamento central para afastar o pedido de R$10.000.

  • Art Cpc86 caput

    Base normativa da sucumbência recíproca proporcional 70/30, mantida diante da rejeição do pedido substancial de danos morais.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em contrarrazões, penalizando a autora pela interposição do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a fraude por si só configuraria dano moral; câmara rebateu exigindo demonstração de repercussão nos direitos de personalidade, citando STJ AREsp 1669683/SP e doutrina Venosa/Tartuce.
  • Autora alegou ter decaído de parte mínima; tribunal rebateu afirmando que a rejeição de R$10.000 em danos morais é decaimento substancial, aplicando NCPC art.86 caput.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou sofrimento psíquico concreto além do aborrecimento; banco beneficiado pelo reconhecimento de que o ônus de provar repercussão nos direitos de personalidade era da autora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PicPay não se desincumbiu do ônus de provar absoluta diligência na abertura da conta receptora (CPC art.373 II, inversão do ônus), resultando na condenação ao dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·evento 1, DOC8 - comprovante transação
  • ·evento 1, DOC10 - não foi possível recuperação dos valores

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Classe
PetiçãO CíVel
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ AUGUSTO FRANCA JÚNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
22 set 2025
Última movimentação
17 abr 2026
Valor da causa
R$ 10.510,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Processos relacionados
4001484-05.2025.8.26.0099/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Baixado
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 02 - 37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
37ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
30 jan 2026
Última movimentação
7 abr 2026
Valor da causa
R$ 10.510,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BRPAULI02CIV01S

Processos relacionados
4001484-05.2025.8.26.0099/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).