1201015-57.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe motoboy Nubank: maioria manteve culpa concorrente 50/50 (R$1.959,75 mat + R$5k moral), mas voto divergente pela restituição integral cria material sólido para REsp — tese CDC art.14 §3º proíbe redução proporcional por culpa concorrente
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligações de falsos gerentes do Nubank alegando clonagem de cartão, confirmou dados e senha por telefone, e entregou o cartão físico a suposto preposto (motoboy), resultando em transferência PIX e saques fraudulentos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Motoboy 50 50 Entrega Cartao
Câmara por maioria reconheceu que a entrega voluntária do cartão e confirmação de dados pela autora configurou descuido excepcional apto a justificar redução de 50% na indenização material
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Mantida Parcialmente
Responsabilidade objetiva do banco mantida pois fraudes de engenharia social são fortuito interno e banco não demonstrou eficácia de seus sistemas de segurança nem bloqueou operações sequenciais atípicas
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaGratuidade Justica Concedida Renda Inferior Salario Minimo
Gratuidade concedida com base em renda bruta anual de R$15.000 (inferior a 1 salário mínimo mensal), ausência de vínculo formal e movimentações bancárias modestas comprovadas documentalmente
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Entrega Cartao
Culpa exclusiva afastada porque banco também contribuiu ao permitir operações sequenciais e atípicas sem bloqueio, configurando falha no dever de segurança
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral Sem Reducao Culpa Concorrente
Maioria da Câmara rejeitou restituição integral ao reconhecer que entrega física do cartão pela autora constitui contribuição causal decisiva que justifica redução proporcional, admitindo aplicação subsidiária das regras de culpa concorrente do CC
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, que avalia legitimidade à luz das afirmações da inicial em relação de consumo comprovada
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.995.458/SP
Único precedente STJ que expressamente admite culpa concorrente no golpe do motoboy, servindo de fundamento central para a maioria manter a redução de 50% na indenização material
- Sumula Stj479
Determinou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo o acolhimento da tese de culpa exclusiva da consumidora e garantindo a condenação parcial
- Art Cdc14
Âncora normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor e, contraditoriamente, invocado pela divergência para sustentar que o §3º veda redução por culpa concorrente, criando a clivagem que gerou o julgamento não unânime
Contrapontos rebatidos
- A autora arguiu que o CDC art.14 §3º só admite culpa exclusiva como excludente, vedando redução por culpa concorrente; a maioria rebateu com o REsp 1.995.458/SP que expressamente admite culpa concorrente no golpe do motoboy, aplicando redução de 50%
- A autora alegou que todo prejuízo decorreu de fraude de terceiros; o acórdão rebateu que a entrega física do cartão ao motoboy e a confirmação de dados e senha configuram descuido excepcional com contribuição causal decisiva da própria consumidora
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus invertido pelo CDC art.6º VIII), fato que afastou a culpa exclusiva da consumidora e manteve a responsabilidade objetiva parcial
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 22/23
- ·PIX fls. 24/27 e 32/33
- ·saques fls. 28/31, 32/33 e 34
- ·renda fls. 417/418
- ·sem vínculo fls. 419/420
- ·movimentações fls. 422/454
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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