Acórdão · TJSP

1201015-57.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS2 mar 2026
MotoboyNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy Nubank: maioria manteve culpa concorrente 50/50 (R$1.959,75 mat + R$5k moral), mas voto divergente pela restituição integral cria material sólido para REsp — tese CDC art.14 §3º proíbe redução proporcional por culpa concorrente

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.919,50
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligações de falsos gerentes do Nubank alegando clonagem de cartão, confirmou dados e senha por telefone, e entregou o cartão físico a suposto preposto (motoboy), resultando em transferência PIX e saques fraudulentos

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.959,75
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Motoboy 50 50 Entrega Cartao

    Câmara por maioria reconheceu que a entrega voluntária do cartão e confirmação de dados pela autora configurou descuido excepcional apto a justificar redução de 50% na indenização material

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Mantida Parcialmente

    Responsabilidade objetiva do banco mantida pois fraudes de engenharia social são fortuito interno e banco não demonstrou eficácia de seus sistemas de segurança nem bloqueou operações sequenciais atípicas

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Gratuidade Justica Concedida Renda Inferior Salario Minimo

    Gratuidade concedida com base em renda bruta anual de R$15.000 (inferior a 1 salário mínimo mensal), ausência de vínculo formal e movimentações bancárias modestas comprovadas documentalmente

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Entrega Cartao

    Culpa exclusiva afastada porque banco também contribuiu ao permitir operações sequenciais e atípicas sem bloqueio, configurando falha no dever de segurança

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Integral Sem Reducao Culpa Concorrente

    Maioria da Câmara rejeitou restituição integral ao reconhecer que entrega física do cartão pela autora constitui contribuição causal decisiva que justifica redução proporcional, admitindo aplicação subsidiária das regras de culpa concorrente do CC

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, que avalia legitimidade à luz das afirmações da inicial em relação de consumo comprovada

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.995.458/SP

    Único precedente STJ que expressamente admite culpa concorrente no golpe do motoboy, servindo de fundamento central para a maioria manter a redução de 50% na indenização material

  • Sumula Stj479

    Determinou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo o acolhimento da tese de culpa exclusiva da consumidora e garantindo a condenação parcial

  • Art Cdc14

    Âncora normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor e, contraditoriamente, invocado pela divergência para sustentar que o §3º veda redução por culpa concorrente, criando a clivagem que gerou o julgamento não unânime

Contrapontos rebatidos

  • A autora arguiu que o CDC art.14 §3º só admite culpa exclusiva como excludente, vedando redução por culpa concorrente; a maioria rebateu com o REsp 1.995.458/SP que expressamente admite culpa concorrente no golpe do motoboy, aplicando redução de 50%
  • A autora alegou que todo prejuízo decorreu de fraude de terceiros; o acórdão rebateu que a entrega física do cartão ao motoboy e a confirmação de dados e senha configuram descuido excepcional com contribuição causal decisiva da própria consumidora

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus invertido pelo CDC art.6º VIII), fato que afastou a culpa exclusiva da consumidora e manteve a responsabilidade objetiva parcial

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 22/23
  • ·PIX fls. 24/27 e 32/33
  • ·saques fls. 28/31, 32/33 e 34
  • ·renda fls. 417/418
  • ·sem vínculo fls. 419/420
  • ·movimentações fls. 422/454

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Antonio Tasso
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.819,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.819,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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