Acórdão · TJSP

1154195-14.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI1 abr 2026
Engenharia social (genérica)PagSeguroApp digitalPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação de R$11.700 contra PagSeguro por falha em detectar 18 PIX sequenciais pós-roubo de celular; fortuito interno afasta excludente; útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.700,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular com posterior acesso ao aplicativo bancário PagBank por terceiros, que realizaram 18 transferências via PIX totalizando R$11.700,00 nos dias seguintes ao roubo, explorando ausência de mecanismo de detecção de fraude pela instituição de pagamento.

Marcadores do caso
Celular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Pj Micro
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.700,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 11.700,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Transacoes Atipicas Sequenciais

    18 PIX sequenciais em 3 dias destoaram do perfil e deveriam ter acionado antifraude; PagSeguro não demonstrou conformidade com histórico da conta.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Conformidade Historico Conta

    Ônus da prova invertido pelo art. 14 CDC; banco não juntou extratos anteriores nem provou conformidade com perfil transacional da correntista PJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da condenação pelo trabalho em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Roubo Celular Por Terceiro

    Roubo do celular classificado como fortuito interno; fragilidade do sistema eletrônico do PagSeguro viabilizou o acesso indevido, mantendo o nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Permitir Acesso

    Comunicação tardia não configura culpa exclusiva; operações ocorreram mesmo após BO lavrado; danos decorreram da falha de segurança da ré.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo arguida pelo PagSeguro.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso representativo de controvérsia do STJ confirmando responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, reforçando a condenação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova, determinando que o PagSeguro deveria provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que só foi comunicado após as transações, mas o acórdão destaca que operações continuaram mesmo após o BO com autorização de bloqueio da linha, evidenciando falha sistêmica independente da comunicação.
  • Banco alegou que operações usaram dados da requerida, mas o tribunal rejeitou a excludente pois a fragilidade do sistema eletrônico que permitiu o acesso indevido é fortuito interno, não externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não apresentou extratos anteriores para demonstrar que as 18 transações estavam em conformidade com o perfil da conta, ônus que lhe cabia por força do art. 14 CDC e hipossuficiência da autora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência de defeito na prestação do serviço nem que houve culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme exige o art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências via PIX fls. 24/34
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 35/38
  • ·sentença fls. 251/255
  • ·preparo fls. 289; 297
  • ·Contrarrazões fls. 283/288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).