1142121-88.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Inter condenado em R$50k por falha KYC conta-destino fraudadora presa; R$30k afastados por fortuito externo — caso-padrão golpe falso intermediário com responsabilidade objetiva parcial.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário: vítima encontrou veículo anunciado no Facebook, negociou com suposto intermediário, realizou transferências PIX para contas de terceiros indicadas pelo fraudador, não recebendo o veículo
Resultado
dano_moral_nao_pedido_ou_afastado_sem_apreciacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Destino Sem Kyc Adequado
Banco não comprovou diligência na abertura da conta de Marilene Conceição, pessoa presa por uso de documentos falsos, configurando falha objetiva no KYC e atraindo Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Afasta Responsabilidade Integral
Transferência de R$80k realizada voluntária e conscientemente pelo autor para terceiros desconhecidos em ambiente informal caracteriza fortuito externo, afastando responsabilidade integral do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Med Mecanismo Especial Devolucao
MED não é garantia de estorno; transferências já liquidadas no momento da comunicação, e ato volitivo do correntista configura fortuito externo afastando responsabilidade pelo bloqueio.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Inter
Banco mantinha conta-destino fraudulenta e tem dever de diligência na abertura de contas, afastando a ilegitimidade passiva arguida.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Inter pela falha na abertura da conta-destino fraudulenta, atraindo condenação nos R$50k.
- STJ2.124.423/SP
STJ Rel. Min. Nancy Andrighi: bancos devem verificar e validar identidade dos titulares de contas digitais; não demonstrado cumprimento, configurada falha no serviço.
- Art Cdc14 §3º II
Aplicado para afastar responsabilidade integral do banco pelos R$80k, reconhecendo culpa exclusiva da vítima na transferência voluntária como excludente de responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou comunicação em 30 minutos e omissão no MED; acórdão rebateu que as ordens já estavam liquidadas e o MED é procedimento administrativo condicionado, não garantia de estorno.
- Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu fortuito externo pela transferência voluntária a desconhecidos em ambiente informal, afastando responsabilidade pelo montante total de R$80k.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter só fez alegação genérica de abertura regular da conta de Marilene Conceição, sem comprovar cumprimento dos protocolos KYC exigidos pelo Banco Central, o que pesou decisivamente na condenação dos R$50k.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolo nº 22102077719297 abertura bloqueio
- ·BO documento IB 9583-1
- ·notificação extrajudicial 16/02/2024
- ·contestação Banco Inter ilegitimidade passiva
- ·contrarrazões fls. 246/257
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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