Acórdão · TJSP

1142121-88.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO1 dez 2025
Falsas vendas (marketplace)InterConta corrente PFRede socialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado em R$50k por falha KYC conta-destino fraudadora presa; R$30k afastados por fortuito externo — caso-padrão golpe falso intermediário com responsabilidade objetiva parcial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 80.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário: vítima encontrou veículo anunciado no Facebook, negociou com suposto intermediário, realizou transferências PIX para contas de terceiros indicadas pelo fraudador, não recebendo o veículo

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 50.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 50.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_pedido_ou_afastado_sem_apreciacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Destino Sem Kyc Adequado

    Banco não comprovou diligência na abertura da conta de Marilene Conceição, pessoa presa por uso de documentos falsos, configurando falha objetiva no KYC e atraindo Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Afasta Responsabilidade Integral

    Transferência de R$80k realizada voluntária e conscientemente pelo autor para terceiros desconhecidos em ambiente informal caracteriza fortuito externo, afastando responsabilidade integral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Med Mecanismo Especial Devolucao

    MED não é garantia de estorno; transferências já liquidadas no momento da comunicação, e ato volitivo do correntista configura fortuito externo afastando responsabilidade pelo bloqueio.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Inter

    Banco mantinha conta-destino fraudulenta e tem dever de diligência na abertura de contas, afastando a ilegitimidade passiva arguida.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Inter pela falha na abertura da conta-destino fraudulenta, atraindo condenação nos R$50k.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ Rel. Min. Nancy Andrighi: bancos devem verificar e validar identidade dos titulares de contas digitais; não demonstrado cumprimento, configurada falha no serviço.

  • Art Cdc14 §3º II

    Aplicado para afastar responsabilidade integral do banco pelos R$80k, reconhecendo culpa exclusiva da vítima na transferência voluntária como excludente de responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou comunicação em 30 minutos e omissão no MED; acórdão rebateu que as ordens já estavam liquidadas e o MED é procedimento administrativo condicionado, não garantia de estorno.
  • Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu fortuito externo pela transferência voluntária a desconhecidos em ambiente informal, afastando responsabilidade pelo montante total de R$80k.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter só fez alegação genérica de abertura regular da conta de Marilene Conceição, sem comprovar cumprimento dos protocolos KYC exigidos pelo Banco Central, o que pesou decisivamente na condenação dos R$50k.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·protocolo nº 22102077719297 abertura bloqueio
  • ·BO documento IB 9583-1
  • ·notificação extrajudicial 16/02/2024
  • ·contestação Banco Inter ilegitimidade passiva
  • ·contrarrazões fls. 246/257

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Antonio Tasso
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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