1134364-43.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Financiamento de veículo (R$163k) contratado por terceiro via golpe do brinde (selfie fraudulenta); banco mantido responsável objetivamente pela Súmula 479 STJ, dano moral reduzido de R$15k para R$10k — vitória parcial do banco apenas no quantum.
O que foi julgado
Golpe do brinde: fraudador se passou por entregador e solicitou dados pessoais, documento de identificação e foto do rosto da vítima para supostamente comprovar entrega de encomenda, usando esses dados para contratar financiamento de veículo em nome dela junto à Aymoré.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Contratacao Fraudulenta Financiamento
Banco não comprovou mecanismos eficazes de segurança na contratação; selfie fraudulenta não validou consentimento real; Súmula 479 STJ aplicada — responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados
Culpa exclusiva do consumidor afastada pois banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de segurança; fortuito interno recai sobre a instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Fraude praticada por terceiro configurada como fortuito interno; banco não provou mecanismos eficazes de segurança, afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Banco Adotou Providencias
Dano moral configurado in re ipsa: contrato fraudulento, cobranças indevidas e negativação no Serasa extrapolam mero aborrecimento, independentemente das providências adotadas pelo banco.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MoralParcialAcolhidaReducao Quantum Moral Proporcionalidade
Valor de R$15.000 reduzido para R$10.000 por desproporcionalidade, observando razoabilidade e precedentes TJSP em casos análogos — única vitória do banco no recurso.
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaManutencao Sucumbencia Sentenca Modificacao Minima
Modificação mínima do julgado (apenas quantum moral) não autoriza redistribuição de ônus sucumbenciais nem majoração de honorários, conforme Tema 1059 STJ.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva da financeira por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para fundamentar a inexigibilidade do contrato e o dever de indenizar.
- STJSTJ 3ª Turma Rel. Min. Nancy Andrighi j.12/09/2023
Citado para reforçar dever de segurança das instituições financeiras de monitorar movimentações atípicas e obstar fraudes, mesmo sem ato do consumidor — cristalizou a falha de segurança operacional do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade do contrato por assinatura eletrônica e foto; acórdão rejeitou pois divergência entre foto do contrato e CNH da autora demonstra que selfie não comprovou consentimento efetivo.
- Banco invocou sua condição de vítima dos estelionatários para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou aplicando Súmula 479 STJ — fraude de terceiro é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva.
- Banco arguiu que autora entregou voluntariamente seus dados ao entregador fraudulento; acórdão afastou pois banco não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de verificação de identidade na contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado procedimentos eficazes de verificação de identidade na contratação digital, ônus que lhe competia e cuja falha determinou a manutenção da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova robusta do consentimento efetivo da consumidora, não apresentando logs ou evidências de autenticação segura que afastassem a fraude alegada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 200394100 c/ assinatura eletrônica e foto
- ·BO fls. 19/20
- ·registro veículo em nome de terceiro fls. 57
- ·e-mails fls. 163 e 71/73
- ·CNH autora fls. 117 confronto foto fls. 118
- ·contestação fl. 101 reconhecendo golpe
- ·telas sistêmicas do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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