1118246-89.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado fraudulento e dano moral R$10k à aposentada; banco perde no mérito por inércia na perícia grafotécnica — ônus do art. 429 II CPC + Súmula 479 STJ aplicados.
O que foi julgado
Fraude na contratação de empréstimo consignado em nome da consumidora sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário; possível envolvimento de correspondente bancário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Pericia Nao Realizada Banco Inerte
Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade da assinatura (art. 429 II CPC), deixando precluir a perícia grafotécnica, tornando inexigível o débito por força do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos no benefício previdenciário de aposentada configuram dano moral in re ipsa; valor R$10.000 mantido como parâmetro desta Turma julgadora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - AstreintesPró-bancoAcolhidaMulta Afastada Ausencia Negativacao
Multa diária afastada porque não houve negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito — os descontos eram efetuados no benefício previdenciário e o contrato já estava quitado em 07/11/2020.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Quinquenal Decenal
Prescriçao afastada pois o termo inicial é a última parcela do contrato impugnado (07/11/2020) e a ação foi ajuizada em 25/07/2024, dentro do prazo quinquenal do art. 27 CDC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Interesse Agir Via Administrativa
Falta de interesse de agir rejeitada — ausência de tentativa administrativa não afasta o interesse processual; princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV CF) e pretensão resistida configurada pela própria conduta do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaValidade Contratacao Documentos Autenticos
Banco não comprovou autenticidade dos documentos — perícia grafotécnica preclusa por inércia do réu; assinatura do contrato juntado (fls. 114) não coincidia com a assinatura real da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno) no consignado, consolidando a inexigibilidade do débito.
- Art Cpc429_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; inércia na perícia grafotécnica fez precluir o ônus e determinou a inexigibilidade do contrato.
- Sumula Stj54
Determinou que juros de mora do dano moral fluam a partir do evento danoso (23/10/2014), reformando a sentença que os contava da citação.
Contrapontos rebatidos
- Banco tacitamente aceitou juros desde a citação (sentença); autora recorreu para corrigir o termo inicial ao evento danoso (23/10/2014) — acórdão acolheu posição da autora com base no art. 398 CC e Súmula 54 STJ, aplicando responsabilidade extracontratual.
- Banco alegou nulidade da sentença por imposição de multa não pedida (extra petita); acórdão afastou a multa não por nulidade mas por inexistência de negativação — banco obteve resultado, mas por fundamento diverso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou precluir a perícia grafotécnica sem arcar com o ônus (art. 429 II CPC), impedindo comprovação da autenticidade da assinatura e determinando a inexigibilidade do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 235364790 fls. 114
- ·comprovante desconto R$ 17,46 INSS
- ·sentença fls. 224/226
- ·perícia grafotécnica fls. 167/168 e 172/173
- ·preclusão perícia fls. 208
- ·última cobrança 07/11/2020 fls. 117
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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