Acórdão · TJSP

1118246-89.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado fraudulento e dano moral R$10k à aposentada; banco perde no mérito por inércia na perícia grafotécnica — ônus do art. 429 II CPC + Súmula 479 STJ aplicados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude na contratação de empréstimo consignado em nome da consumidora sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário; possível envolvimento de correspondente bancário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Pericia Nao Realizada Banco Inerte

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade da assinatura (art. 429 II CPC), deixando precluir a perícia grafotécnica, tornando inexigível o débito por força do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos no benefício previdenciário de aposentada configuram dano moral in re ipsa; valor R$10.000 mantido como parâmetro desta Turma julgadora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • AstreintesPró-bancoAcolhida
    Multa Afastada Ausencia Negativacao

    Multa diária afastada porque não houve negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito — os descontos eram efetuados no benefício previdenciário e o contrato já estava quitado em 07/11/2020.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Quinquenal Decenal

    Prescriçao afastada pois o termo inicial é a última parcela do contrato impugnado (07/11/2020) e a ação foi ajuizada em 25/07/2024, dentro do prazo quinquenal do art. 27 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Via Administrativa

    Falta de interesse de agir rejeitada — ausência de tentativa administrativa não afasta o interesse processual; princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV CF) e pretensão resistida configurada pela própria conduta do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Documentos Autenticos

    Banco não comprovou autenticidade dos documentos — perícia grafotécnica preclusa por inércia do réu; assinatura do contrato juntado (fls. 114) não coincidia com a assinatura real da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada para impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno) no consignado, consolidando a inexigibilidade do débito.

  • Art Cpc429_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; inércia na perícia grafotécnica fez precluir o ônus e determinou a inexigibilidade do contrato.

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros de mora do dano moral fluam a partir do evento danoso (23/10/2014), reformando a sentença que os contava da citação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tacitamente aceitou juros desde a citação (sentença); autora recorreu para corrigir o termo inicial ao evento danoso (23/10/2014) — acórdão acolheu posição da autora com base no art. 398 CC e Súmula 54 STJ, aplicando responsabilidade extracontratual.
  • Banco alegou nulidade da sentença por imposição de multa não pedida (extra petita); acórdão afastou a multa não por nulidade mas por inexistência de negativação — banco obteve resultado, mas por fundamento diverso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou precluir a perícia grafotécnica sem arcar com o ônus (art. 429 II CPC), impedindo comprovação da autenticidade da assinatura e determinando a inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 235364790 fls. 114
  • ·comprovante desconto R$ 17,46 INSS
  • ·sentença fls. 224/226
  • ·perícia grafotécnica fls. 167/168 e 172/173
  • ·preclusão perícia fls. 208
  • ·última cobrança 07/11/2020 fls. 117

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Bernardi Baccarat
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.238,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.238,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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