Acórdão · TJSP

1099746-38.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO23 mar 2026
Troca de cartão no ATMCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Troca de cartão por ambulante: Safra condenado por falha no monitoramento do perfil do correntista (Enunciados 13/14 TJSP + Súmula 479 STJ); recurso do banco desprovido e do autor provido; dano moral R$12k + liquidação.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: vendedor ambulante recebeu o cartão da vítima para pagamento e devolveu cartão de terceiro praticamente idêntico, permitindo uso fraudulento do cartão original com chip e senha

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 12.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Risco Profissional Desrespeito Perfil

    Transações de 25/01/2024 sobremaneira atípicas vs. perfil ordinário; banco não demonstrou culpa do autor; responsabilidade objetiva pelo risco profissional reconhecida com base nos Enunciados 13 e 14 TJSP e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Abalo Efetivo Cobracas Fraudulentas Valor Expressivo

    Cobranças fraudulentas em valor expressivo (R$18k) na fatura configuraram abalo moral real, não mero dissabor; fixado R$12.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20pct Proveito Economico Sucumbencia Exclusiva Banco

    Com provimento do recurso do autor e desprovimento do banco, sucumbência exclusiva do banco; honorários de 20% sobre proveito econômico (débitos + dano moral) nos termos do art. 85 §§ 2º e 11 CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Chip Senha

    Uso de chip e senha não afasta responsabilidade objetiva do banco quando as transações são sobremaneira atípicas ao perfil do correntista e não há prova de culpa do autor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Proporcional Condenacao

    Culpa concorrente afastada pois a responsabilidade objetiva integral do banco prevalece; não demonstrada qualquer conduta negligente do autor que justifique redução proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros; aplicado para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Enunciado Tjsp13

    Aplicado por analogia ao golpe da troca de cartão: fortuito interno, falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista determinam responsabilidade do banco.

  • Enunciado Tjsp14

    Aplicado por analogia ao caso de troca de cartão com transações fraudulentas subsequentes, reforçando o dever de monitoramento de perfil pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que chip + senha pessoal comprovam ausência de falha; o acórdão rebateu afirmando que as transações eram sobremaneira atípicas ao perfil do autor, configurando falha de monitoramento independentemente do meio de autenticação utilizado.
  • O banco enquadrou a troca de cartão por ambulante como fortuito externo; o acórdão aplicou por analogia os Enunciados 13 e 14 TJSP (motoboy/PIX) e a Súmula 479 STJ, reconhecendo fortuito interno inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou culpa do autor, ônus que lhe cabia para afastar a responsabilidade objetiva; a ausência dessa prova foi determinante para o resultado desfavorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 269/369 (transações do cartão)
  • ·contestação fls. 245/259
  • ·réplica fls. 395/399
  • ·apelação banco fls. 415/424
  • ·apelação autor fls. 433/463
  • ·contrarrazões fls. 471/478 e 529/542

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELLA LEAL RESTUM
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.056,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.056,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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