1092230-98.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de R$11.139,60: golpe troca de cartão em maquininha, culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do Itaucard/Bradesco em fraudes presenciais com cartão físico.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: vítima usou cartão em maquininha de vendedor ambulante, que realizou a troca do cartão físico após visualizar a digitação da senha, resultando em 10 saques de R$1.000,00 cada em terminal cash.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao E Senha
Cartão físico original e senha pessoal usados pelo fraudador após troca do plástico configura culpa exclusiva do consumidor, afastando nexo causal e responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Aplicavel
Súmula 479 STJ afastada pois evento decorre de conduta própria do consumidor estranha à atividade bancária, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoAcolhidaSeguro Sem Cobertura Para Hipotese
Seguro vinculado ao cartão cobria apenas operações sob coação física ou grave ameaça, não abrangendo entrega involuntária do cartão a fraudador, descartando pretensão securitária.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigacao Banco Monitorar Perfil Consumo
Acórdão reconheceu que operações não fugiam do perfil da autora e que monitoramento de perfil é mera liberalidade do fornecedor, sem vinculação contratual.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Integral Autora Acao Improcedente
Com reforma para improcedência total, custas e honorários de 10% do valor da causa foram integralmente atribuídos à autora, conforme art. 85 §2º CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1633785/SP
STJ Terceira Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) definiu que responsabilidade bancária é afastada quando operações contestadas foram realizadas com cartão original e senha pessoal, fundamento central para improcedência.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente: vítima entregou (ainda que involuntariamente) cartão e senha ao fraudador, rompendo nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — evento causado por conduta própria do consumidor estranha à atividade bancária impede incidência da súmula, determinando improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava que saques excediam limite contratado de R$2.500,00; acórdão rebate afirmando que limite do cartão supera consideravelmente o montante e que fraudador poderia alterar limites no caixa eletrônico.
- Autora sustentava obrigação de bloqueio por perfil atípico; acórdão rejeitou afirmando que análise de perfil é liberalidade do fornecedor sem vinculação contratual, e que operações não destoavam do perfil.
- Autora invocou Súmula 479 para responsabilidade objetiva; acórdão afastou por ausência de fortuito interno, classificando evento como fortuito externo por conduta do próprio consumidor estranha à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu que, operações realizadas com cartão original e senha pessoal, incumbia ao consumidor provar negligência/imprudência/imperícia do banco, ônus não cumprido e determinante para improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou de forma cabal que operações ultrapassaram o limite contratado para saques, tornando sem respaldo a alegação de falha técnica do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos juntados à própria inicial com limite de crédito e faturas
- ·boletim de ocorrência registrado pelos autores
- ·seguro contratado para proteção do cartão de crédito
- ·10 saques de R$1.000,00 em terminal cash
- ·tutela de suspensão de exigibilidade do débito
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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