Acórdão · TJSP

1087319-46.2024.8.26.0002

APELAÇÃO CÍVEL15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI31 mar 2026
Engenharia social (genérica)FinanciamentoPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim condenado por financiamento veicular fraudulento (R$22.782): 10 elementos objetivos de fraude + preclusão da perícia grafotécnica por inércia do banco; dano moral R$5.000 mantido — Rel. Pellizari, 15ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 22.782,07
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por ONG de cestas básicas para capturar CNH e biometria facial da vítima, depois utilizaram esses dados para contratar financiamento de veículo fraudulento em nome da autora junto ao Banco Votorantim, sem sua participação ou conhecimento.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Financiamento Fraudulento Terceiros

    10 elementos objetivos convergentes demonstraram fraude por terceiros com negligência grosseira do banco; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Preclusao Pericia Grafotecnica Inertia Banco

    Banco não depositou honorários periciais após deferimento com inversão do ônus; prova declarada preclusa conforme Tema 1.061 STJ e CPC arts. 428 I e 429 II.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Contrato Fraudulento In Re Ipsa

    Negativação indevida decorrente de contrato fraudulento configura dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como adequado aos critérios da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Validade Contratacao Sistemas Seguranca

    Documentos unilaterais do banco sobre biometria/geolocalização/SMS não resistiram à impugnação fundamentada sem respaldo pericial; banco deixou precluir a perícia.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio Excesso

    R$5.000 considerado proporcional e razoável, valor frequentemente adotado pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de culpa de terceiro, determinando responsabilidade objetiva do banco por fraude em operação bancária — fortuito interno.

  • Tema Stj1061

    Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; a inércia do banco em depositar honorários periciais operou a preclusão em seu desfavor, definindo o resultado.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para reconhecer a falha na prestação do serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou validade jurídica da assinatura eletrônica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020); acórdão respondeu que, havendo impugnação fundamentada, a validade formal não dispensa prova técnica, e o banco deixou precluir a perícia que poderia tê-la demonstrado.
  • Banco alegou autenticidade com base em geolocalização, biometria e hash produzidos internamente; acórdão rejeitou por serem documentos unilaterais sem validação externa, especialmente após preclusão da perícia grafotécnica.
  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiro fraudador para afastar responsabilidade; acórdão aplicou Súmula 479 STJ — fraude por terceiro é fortuito interno, agravado pela negligência grosseira do banco ao não observar divergências entre assinaturas da CNH e do contrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de depositar honorários periciais após deferimento de perícia grafotécnica com inversão do ônus; prova preclusa em seu desfavor, afetando decisivamente o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato financiamento evento 1 CONTR9
  • ·CNH autora juntada pelo banco réu
  • ·CTPS digital autora desemprego
  • ·CRLV veículo proprietário terceiro
  • ·comprovante TED R$20.000 terceiro
  • ·msgs WhatsApp ONG cestas básicas
  • ·boletim de ocorrência autora
  • ·procuração ad judicia letra forma
  • ·declaração hipossuficiência autora
  • ·carta manuscrita enviada ao banco

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
16ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
4 dez 2025
Valor da causa
R$ 75.584,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos jurídicos, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP

Processos relacionados
1087319-46.2024.8.26.0002/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
15ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
4 dez 2025
Última movimentação
14 abr 2026
Valor da causa
R$ 75.584,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 16, 17

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