1087319-46.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco Votorantim condenado por financiamento veicular fraudulento (R$22.782): 10 elementos objetivos de fraude + preclusão da perícia grafotécnica por inércia do banco; dano moral R$5.000 mantido — Rel. Pellizari, 15ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por ONG de cestas básicas para capturar CNH e biometria facial da vítima, depois utilizaram esses dados para contratar financiamento de veículo fraudulento em nome da autora junto ao Banco Votorantim, sem sua participação ou conhecimento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Financiamento Fraudulento Terceiros
10 elementos objetivos convergentes demonstraram fraude por terceiros com negligência grosseira do banco; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaPreclusao Pericia Grafotecnica Inertia Banco
Banco não depositou honorários periciais após deferimento com inversão do ônus; prova declarada preclusa conforme Tema 1.061 STJ e CPC arts. 428 I e 429 II.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Contrato Fraudulento In Re Ipsa
Negativação indevida decorrente de contrato fraudulento configura dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como adequado aos critérios da 15ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Validade Contratacao Sistemas Seguranca
Documentos unilaterais do banco sobre biometria/geolocalização/SMS não resistiram à impugnação fundamentada sem respaldo pericial; banco deixou precluir a perícia.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio Excesso
R$5.000 considerado proporcional e razoável, valor frequentemente adotado pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de culpa de terceiro, determinando responsabilidade objetiva do banco por fraude em operação bancária — fortuito interno.
- Tema Stj1061
Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; a inércia do banco em depositar honorários periciais operou a preclusão em seu desfavor, definindo o resultado.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para reconhecer a falha na prestação do serviço bancário.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou validade jurídica da assinatura eletrônica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020); acórdão respondeu que, havendo impugnação fundamentada, a validade formal não dispensa prova técnica, e o banco deixou precluir a perícia que poderia tê-la demonstrado.
- Banco alegou autenticidade com base em geolocalização, biometria e hash produzidos internamente; acórdão rejeitou por serem documentos unilaterais sem validação externa, especialmente após preclusão da perícia grafotécnica.
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiro fraudador para afastar responsabilidade; acórdão aplicou Súmula 479 STJ — fraude por terceiro é fortuito interno, agravado pela negligência grosseira do banco ao não observar divergências entre assinaturas da CNH e do contrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de depositar honorários periciais após deferimento de perícia grafotécnica com inversão do ônus; prova preclusa em seu desfavor, afetando decisivamente o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato financiamento evento 1 CONTR9
- ·CNH autora juntada pelo banco réu
- ·CTPS digital autora desemprego
- ·CRLV veículo proprietário terceiro
- ·comprovante TED R$20.000 terceiro
- ·msgs WhatsApp ONG cestas básicas
- ·boletim de ocorrência autora
- ·procuração ad judicia letra forma
- ·declaração hipossuficiência autora
- ·carta manuscrita enviada ao banco
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 16, 17
Inteiro teor
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