Acórdão · TJSP

1068718-86.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco sucumbe integralmente: fraude digital com empréstimos, cartão e PIX; banco não trouxe logs, geolocalização nem análise de perfil; Súmula 479 + art.14 CDC; dano moral R$3k; honorários majorados para 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária envolvendo perda de acesso ao aplicativo, contratação de empréstimos pessoais não reconhecidos, compras fraudulentas no cartão de crédito e transferência por PIX de alto valor, em contexto de engenharia social com possível sequestro de sessão ou espelhamento de aplicativo

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil

    Banco não apresentou logs detalhados, trilha contextual de autenticação, IP/dispositivo nem geolocalização; documentos juntados apenas com a apelação; operações altamente atípicas sem demonstração de gestão de risco adequada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Perda Acesso Emprestimos Nao Reconhecidos

    Circunstâncias extrapolam mero aborrecimento: perda de acesso ao app, empréstimos e compras não reconhecidas, PIX de alto valor, negativa administrativa após comunicação imediata e BO; R$3.000 mantido pelo modelo bifásico.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Litisconsorcio

    Banco integra o núcleo da relação jurídica e responde pela segurança dos canais; inclusão dos destinatários dos valores é desnecessária para apurar inexigibilidade e recomposição; regresso pode ser buscado em via própria.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Credenciais Legitimas Rompe Nexo Causal

    Mero registro de uso de senha/token/biometria não exclui engenharia social nem comprometimento de credenciais; banco não demonstrou autenticidade volitiva do titular nem adequação dos mecanismos antifraude no caso concreto.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Emprestimo

    Crédito do empréstimo foi o instrumento do golpe, drenado por PIX subsequente em curtíssimo prazo; consumidora não auferiu vantagem patrimonial; compensação equivaleria a imputar à vítima o risco do ilícito.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ocorrido Nao Ultrapassa Dissabor Cotidiano

    Perda de acesso ao app, contratações não reconhecidas, transferência relevante e negativa administrativa após comunicação imediata configuram dano moral indenizável além do mero dissabor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes em ambiente digital; afastou a tese de excludente por uso de credenciais legítimas.

  • Art Cdc14

    Base normativa do regime de responsabilidade objetiva do fornecedor; impôs ao banco o ônus de provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, ônus não cumprido.

  • Art Cpc373 II

    Inverteu o ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, exigindo do banco prova técnica individualizada das operações impugnadas que não foi produzida.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha, token e biometria afastaria fraude e transferiria ônus à autora; acórdão rejeitou porque tais registros refletem apenas a forma como a transação foi processada no canal, não a autenticidade volitiva do titular, não excluindo engenharia social, sequestro de sessão ou espelhamento de app.
  • Banco sustentou que valores creditados a título de empréstimo deveriam ser compensados; acórdão afastou porque o crédito foi imediatamente drenado por PIX como mecanismo do golpe, inexistindo vantagem patrimonial à consumidora; eventual saldo retido poderá ser verificado na liquidação.
  • Banco pediu inclusão dos titulares das contas destinatárias; acórdão rejeitou porque a controvérsia central é a regularidade das contratações no âmbito do relacionamento bancário com o réu, sendo a responsabilização de terceiros buscável em via própria por regresso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs detalhados, trilha de autenticação contextual, análise de IP/dispositivo e geolocalização das operações específicas contestadas; documentos de regularidade só vieram com a apelação; lacuna probatória foi decisiva para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tutela de urgência fls. 56/57
  • ·cumprimento tutela fls. 85/86
  • ·contestação fls. 108/149
  • ·contrarrazões fls. 353/366
  • ·boletim de ocorrência lavrado
  • ·docs regularidade juntados na apelação
  • ·réplica fls. 187/216
  • ·sentença fls. 271/276

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 41ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.324,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.324,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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