1068718-86.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco sucumbe integralmente: fraude digital com empréstimos, cartão e PIX; banco não trouxe logs, geolocalização nem análise de perfil; Súmula 479 + art.14 CDC; dano moral R$3k; honorários majorados para 12%.
O que foi julgado
Fraude bancária envolvendo perda de acesso ao aplicativo, contratação de empréstimos pessoais não reconhecidos, compras fraudulentas no cartão de crédito e transferência por PIX de alto valor, em contexto de engenharia social com possível sequestro de sessão ou espelhamento de aplicativo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil
Banco não apresentou logs detalhados, trilha contextual de autenticação, IP/dispositivo nem geolocalização; documentos juntados apenas com a apelação; operações altamente atípicas sem demonstração de gestão de risco adequada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Perda Acesso Emprestimos Nao Reconhecidos
Circunstâncias extrapolam mero aborrecimento: perda de acesso ao app, empréstimos e compras não reconhecidas, PIX de alto valor, negativa administrativa após comunicação imediata e BO; R$3.000 mantido pelo modelo bifásico.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Litisconsorcio
Banco integra o núcleo da relação jurídica e responde pela segurança dos canais; inclusão dos destinatários dos valores é desnecessária para apurar inexigibilidade e recomposição; regresso pode ser buscado em via própria.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Credenciais Legitimas Rompe Nexo Causal
Mero registro de uso de senha/token/biometria não exclui engenharia social nem comprometimento de credenciais; banco não demonstrou autenticidade volitiva do titular nem adequação dos mecanismos antifraude no caso concreto.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Emprestimo
Crédito do empréstimo foi o instrumento do golpe, drenado por PIX subsequente em curtíssimo prazo; consumidora não auferiu vantagem patrimonial; compensação equivaleria a imputar à vítima o risco do ilícito.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaOcorrido Nao Ultrapassa Dissabor Cotidiano
Perda de acesso ao app, contratações não reconhecidas, transferência relevante e negativa administrativa após comunicação imediata configuram dano moral indenizável além do mero dissabor.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes em ambiente digital; afastou a tese de excludente por uso de credenciais legítimas.
- Art Cdc14
Base normativa do regime de responsabilidade objetiva do fornecedor; impôs ao banco o ônus de provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, ônus não cumprido.
- Art Cpc373 II
Inverteu o ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, exigindo do banco prova técnica individualizada das operações impugnadas que não foi produzida.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha, token e biometria afastaria fraude e transferiria ônus à autora; acórdão rejeitou porque tais registros refletem apenas a forma como a transação foi processada no canal, não a autenticidade volitiva do titular, não excluindo engenharia social, sequestro de sessão ou espelhamento de app.
- Banco sustentou que valores creditados a título de empréstimo deveriam ser compensados; acórdão afastou porque o crédito foi imediatamente drenado por PIX como mecanismo do golpe, inexistindo vantagem patrimonial à consumidora; eventual saldo retido poderá ser verificado na liquidação.
- Banco pediu inclusão dos titulares das contas destinatárias; acórdão rejeitou porque a controvérsia central é a regularidade das contratações no âmbito do relacionamento bancário com o réu, sendo a responsabilização de terceiros buscável em via própria por regresso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs detalhados, trilha de autenticação contextual, análise de IP/dispositivo e geolocalização das operações específicas contestadas; documentos de regularidade só vieram com a apelação; lacuna probatória foi decisiva para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tutela de urgência fls. 56/57
- ·cumprimento tutela fls. 85/86
- ·contestação fls. 108/149
- ·contrarrazões fls. 353/366
- ·boletim de ocorrência lavrado
- ·docs regularidade juntados na apelação
- ·réplica fls. 187/216
- ·sentença fls. 271/276
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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