Acórdão · TJSP

1062938-14.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por fraude presencial em cartão (R$2.764,02) realizada em Campinas enquanto titular estava em Ribeirão Preto — falha de monitoramento de perfil geográfico e insistência na cobrança após ciência da fraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.764,02
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Operação fraudulenta presencial com cartão de crédito em estabelecimento em município diverso do domicílio do autor (Campinas/SP enquanto autor estava em Ribeirão Preto/SP), utilizando cartão com chip e senha, fora do perfil de consumo do titular

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.764,02
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.764,02

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Cartao Credito Fora Perfil

    Banco não comprovou regularidade da transação nem afastou o fato incontroverso de que o titular estava em Ribeirão Preto enquanto a compra ocorreu em Campinas, configurando falha de serviço por ausência de monitoramento geográfico.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Cobranca Indevida Mantida

    Insistência do banco na cobrança após ciência da fraude, somada à falha de segurança, gera sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Desprovido o recurso, aplicado o art. 85 §11 CPC/2015, majorando honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Uso Senha Propria

    Banco não provou que o cliente disponibilizou senha a terceiro; o fato incontroverso da geolocalização inconsistente afastou a excludente de culpa do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Dano Moral

    Acórdão entendeu que a prova do fato gerador (fraude + cobrança insistente) é suficiente para configurar dano moral, dispensando prova autônoma do sofrimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente não comprovada.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros, utilizado para rejeitar a tese de fortuito externo do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com inversão do ônus da prova das excludentes ao banco réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transação foi efetuada com chip e digitação de senha pessoal, mas o acórdão destacou que o fato de o autor estar em Ribeirão Preto enquanto a compra ocorreu em Campinas restou incontroverso por ausência de impugnação específica, superando o argumento das credenciais.
  • Banco sugeriu que o cliente poderia ter gravado senha no celular ou cadastrado cartão para pagamento por aproximação, mas não produziu nenhuma prova desta alegação, recaindo sobre si o ônus das excludentes do art. 14 §3º CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou qualquer prova da regularidade da operação contestada, cabendo-lhe esse ônus (art. 373, II CPC/2015), o que foi determinante para o reconhecimento da falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (excludentes do art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia expressamente, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·protocolo nº 241018101125167
  • ·documentos de fls. 169/171
  • ·liminar deferida a fls. 26/31
  • ·sentença de fls. 178/191
  • ·apelação de fls. 210/227
  • ·resposta de fls. 233/244

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEBER MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.764,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.764,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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