1062938-14.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por fraude presencial em cartão (R$2.764,02) realizada em Campinas enquanto titular estava em Ribeirão Preto — falha de monitoramento de perfil geográfico e insistência na cobrança após ciência da fraude.
O que foi julgado
Operação fraudulenta presencial com cartão de crédito em estabelecimento em município diverso do domicílio do autor (Campinas/SP enquanto autor estava em Ribeirão Preto/SP), utilizando cartão com chip e senha, fora do perfil de consumo do titular
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Cartao Credito Fora Perfil
Banco não comprovou regularidade da transação nem afastou o fato incontroverso de que o titular estava em Ribeirão Preto enquanto a compra ocorreu em Campinas, configurando falha de serviço por ausência de monitoramento geográfico.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Cobranca Indevida Mantida
Insistência do banco na cobrança após ciência da fraude, somada à falha de segurança, gera sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Desprovido o recurso, aplicado o art. 85 §11 CPC/2015, majorando honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Uso Senha Propria
Banco não provou que o cliente disponibilizou senha a terceiro; o fato incontroverso da geolocalização inconsistente afastou a excludente de culpa do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Dano Moral
Acórdão entendeu que a prova do fato gerador (fraude + cobrança insistente) é suficiente para configurar dano moral, dispensando prova autônoma do sofrimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente não comprovada.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros, utilizado para rejeitar a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com inversão do ônus da prova das excludentes ao banco réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a transação foi efetuada com chip e digitação de senha pessoal, mas o acórdão destacou que o fato de o autor estar em Ribeirão Preto enquanto a compra ocorreu em Campinas restou incontroverso por ausência de impugnação específica, superando o argumento das credenciais.
- Banco sugeriu que o cliente poderia ter gravado senha no celular ou cadastrado cartão para pagamento por aproximação, mas não produziu nenhuma prova desta alegação, recaindo sobre si o ônus das excludentes do art. 14 §3º CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou qualquer prova da regularidade da operação contestada, cabendo-lhe esse ônus (art. 373, II CPC/2015), o que foi determinante para o reconhecimento da falha de serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (excludentes do art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia expressamente, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolo nº 241018101125167
- ·documentos de fls. 169/171
- ·liminar deferida a fls. 26/31
- ·sentença de fls. 178/191
- ·apelação de fls. 210/227
- ·resposta de fls. 233/244
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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