Acórdão · TJSP

1038196-59.2023.8.26.0602

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF31 mar 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil negou provimento em falsa portabilidade consignado INSS: ônus probatório não cumprido, Súmula 479/STJ, repetição em dobro Tema 929 e dano moral R$7k mantidos — aposentada hipervulnerável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.045,35
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: fraudador, munido de informações sigilosas da vítima, convenceu-a a fazer portabilidade de contratos para o Banco Mercantil, resultando em empréstimo imediato e saque em cartão consignado não autorizados pela vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Portabilidade Consignado

    Banco não apresentou instrumentos contratuais, gravações ou logs de autenticação; ônus do art. 373 II CPC não cumprido; fraude de terceiro é fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Banco

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude de terceiro integra o risco do empreendimento bancário (fortuito interno), não elidindo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema929 Stj

    Repetição em dobro mantida: Tema 929/STJ dispensa prova de má-fé; inexistência de contratação idônea evidencia violação da boa-fé objetiva; fatos ocorridos em 2023, após modulação de 30/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Simples Em Vez De Dobro

    Pedido de devolução simples rejeitado: Tema 929/STJ e art. 42 parágrafo único CDC atraem dobro pela violação da boa-fé objetiva, independentemente de má-fé comprovada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentada superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa; R$7.000 mantido por razoabilidade, proporcionalidade e alinhamento à jurisprudência do TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação material.

  • Tema Stj929

    Determinou a repetição em dobro independentemente de prova de má-fé, rejeitando o pedido de devolução simples e impondo a sanção do art. 42 parágrafo único CDC por violação da boa-fé objetiva.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação; a não apresentação de instrumentos contratuais, gravações e logs foi decisiva para reconhecer a inexistência dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou observância de normativos e regularidade contratual, mas não exibiu instrumento assinado, gravação telefônica, log de autenticação ou qualquer prova de adesão inequívoca da consumidora.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro e ausência de falha; acórdão repeliu com Súmula 479/STJ: fraudes de terceiros são fortuito interno que não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira.
  • Banco pediu substituição da repetição em dobro por devolução simples alegando ausência de má-fé; rejeitado porque Tema 929/STJ e art. 42 parágrafo único CDC dispensam prova de má-fé, bastando violação da boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou instrumentos contratuais, gravações ou logs de autenticação (art. 373 II CPC), o que determinou o reconhecimento da inexistência dos contratos e a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 27 registrado antes do advogado
  • ·Comprovante transferência fls. 90 R$1.260
  • ·Docs fls. 144/148 intermediária RX Gestão
  • ·Doc fls. 145 saque R$1.260 cancelado
  • ·Habilitação sucessores fls. 202/214 e 218/243
  • ·Sentença fls. 324/338

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alessandra Lopes Santana de Mello
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.702,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.702,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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