1038196-59.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Banco Mercantil negou provimento em falsa portabilidade consignado INSS: ônus probatório não cumprido, Súmula 479/STJ, repetição em dobro Tema 929 e dano moral R$7k mantidos — aposentada hipervulnerável.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: fraudador, munido de informações sigilosas da vítima, convenceu-a a fazer portabilidade de contratos para o Banco Mercantil, resultando em empréstimo imediato e saque em cartão consignado não autorizados pela vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Portabilidade Consignado
Banco não apresentou instrumentos contratuais, gravações ou logs de autenticação; ônus do art. 373 II CPC não cumprido; fraude de terceiro é fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Banco
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude de terceiro integra o risco do empreendimento bancário (fortuito interno), não elidindo responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 Stj
Repetição em dobro mantida: Tema 929/STJ dispensa prova de má-fé; inexistência de contratação idônea evidencia violação da boa-fé objetiva; fatos ocorridos em 2023, após modulação de 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaDevolucao Simples Em Vez De Dobro
Pedido de devolução simples rejeitado: Tema 929/STJ e art. 42 parágrafo único CDC atraem dobro pela violação da boa-fé objetiva, independentemente de má-fé comprovada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentada superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa; R$7.000 mantido por razoabilidade, proporcionalidade e alinhamento à jurisprudência do TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Pacificou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação material.
- Tema Stj929
Determinou a repetição em dobro independentemente de prova de má-fé, rejeitando o pedido de devolução simples e impondo a sanção do art. 42 parágrafo único CDC por violação da boa-fé objetiva.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação; a não apresentação de instrumentos contratuais, gravações e logs foi decisiva para reconhecer a inexistência dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou observância de normativos e regularidade contratual, mas não exibiu instrumento assinado, gravação telefônica, log de autenticação ou qualquer prova de adesão inequívoca da consumidora.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro e ausência de falha; acórdão repeliu com Súmula 479/STJ: fraudes de terceiros são fortuito interno que não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira.
- Banco pediu substituição da repetição em dobro por devolução simples alegando ausência de má-fé; rejeitado porque Tema 929/STJ e art. 42 parágrafo único CDC dispensam prova de má-fé, bastando violação da boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou instrumentos contratuais, gravações ou logs de autenticação (art. 373 II CPC), o que determinou o reconhecimento da inexistência dos contratos e a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 27 registrado antes do advogado
- ·Comprovante transferência fls. 90 R$1.260
- ·Docs fls. 144/148 intermediária RX Gestão
- ·Doc fls. 145 saque R$1.260 cancelado
- ·Habilitação sucessores fls. 202/214 e 218/243
- ·Sentença fls. 324/338
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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