Acórdão · TJSP

1037578-29.2022.8.26.0577

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO13 fev 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude de falsa portabilidade via Marees usando marca Daycoval: fortuito interno (Súmula 479 STJ) mantém banco solidariamente responsável pela restituição das parcelas consignadas; recurso da autora deserto; dano moral restrito à Marees.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe de falsa portabilidade/compra de dívida: empresa fraudulenta Marees se apresentou como correspondente bancário do Daycoval e ofereceu portabilidade de empréstimos consignados anteriores, induzindo a vítima a contratar novo empréstimo e pagar boletos à empresa fraudulenta

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_restrito_a_corre_marees_causadora_direta

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Contratacao Digital Intermediario Nao Fiscalizado

    Tese do banco (fortuito externo) rejeitada porque a fraude explorou o canal de contratação eletrônica e a marca do próprio Daycoval, configurando fortuito interno insuscetível de romper o nexo causal (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Restrito A Corre Causadora Direta

    Condenação por danos morais mantida restrita à Marees como causadora direta do ilícito, sem extensão ao Banco Daycoval, que respondeu apenas objetivamente pelo dano material.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Desercao Recurso Autora Falta Preparo

    Recurso da autora não conhecido por deserção: parcelamento do preparo foi concedido mas não cumprido, aplicando-se o art. 1.007 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Praticada Exclusivamente Por Terceiro Estranho

    Rejeitada porque a Marees atuou dentro da lógica operacional do banco, usando sua marca e canal de contratação, afastando a qualificação de fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Golpistas

    Rejeitada porque a confiança da autora foi legitimamente induzida pelo contexto técnico da contratação, inviabilizando exigir cautelas incompatíveis com o consumidor médio.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Recebidos Pela Autora

    Rejeitada por manutenção integral da sentença sem reforma favorável ao banco, não havendo espaço para compensação por enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do Daycoval: fraude que explora canal de contratação bancária é fortuito interno, incapaz de romper nexo causal.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo absolutamente estranho à atividade — nenhuma das excludentes demonstrada.

  • Art Cpc1007

    Fundamento exclusivo para não conhecimento do recurso da autora por deserção, após inércia no recolhimento do preparo parcelado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora buscava estender ao Daycoval a condenação moral; o acórdão manteve a restrição à Marees como causadora direta, pois o banco respondeu apenas pela falha objetiva no serviço, sem ilícito próprio apto a gerar dano moral.
  • A autora apontou que condenar só a Marees seria ineficaz; o acórdão respondeu mantendo a solidariedade para o dano material, garantindo efetividade via Daycoval.
  • O Daycoval alegou ausência de vínculo com a Marees; o acórdão rebateu demonstrando que a fraude usou marca, produtos e canal eletrônico do banco, caracterizando fortuito interno independente de vínculo formal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Daycoval não comprovou que a atuação da Marees foi absolutamente estranha à sua estrutura, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, beneficiando o consumidor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não cumpriu o parcelamento do preparo concedido pelo tribunal, gerando deserção e não conhecimento do recurso, beneficiando o banco ao impedir revisão da condenação por dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transcrição diálogos fls. 59/67
  • ·documentos 'Proposta Daycoval'
  • ·contrato empréstimo consignado
  • ·preparo fls. 454/455 e 471/472
  • ·documentos fls. 477/524
  • ·decisão parcelamento fls. 552/556
  • ·sentença fls. 415/421

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Norio Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 300.890,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 300.890,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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