1037578-29.2022.8.26.0577
Análise do acórdão
Fraude de falsa portabilidade via Marees usando marca Daycoval: fortuito interno (Súmula 479 STJ) mantém banco solidariamente responsável pela restituição das parcelas consignadas; recurso da autora deserto; dano moral restrito à Marees.
O que foi julgado
Golpe de falsa portabilidade/compra de dívida: empresa fraudulenta Marees se apresentou como correspondente bancário do Daycoval e ofereceu portabilidade de empréstimos consignados anteriores, induzindo a vítima a contratar novo empréstimo e pagar boletos à empresa fraudulenta
Resultado
dano_moral_restrito_a_corre_marees_causadora_direta
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Contratacao Digital Intermediario Nao Fiscalizado
Tese do banco (fortuito externo) rejeitada porque a fraude explorou o canal de contratação eletrônica e a marca do próprio Daycoval, configurando fortuito interno insuscetível de romper o nexo causal (Súmula 479 STJ).
RequisitosToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Restrito A Corre Causadora Direta
Condenação por danos morais mantida restrita à Marees como causadora direta do ilícito, sem extensão ao Banco Daycoval, que respondeu apenas objetivamente pelo dano material.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualNeutroAcolhidaDesercao Recurso Autora Falta Preparo
Recurso da autora não conhecido por deserção: parcelamento do preparo foi concedido mas não cumprido, aplicando-se o art. 1.007 CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Praticada Exclusivamente Por Terceiro Estranho
Rejeitada porque a Marees atuou dentro da lógica operacional do banco, usando sua marca e canal de contratação, afastando a qualificação de fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Golpistas
Rejeitada porque a confiança da autora foi legitimamente induzida pelo contexto técnico da contratação, inviabilizando exigir cautelas incompatíveis com o consumidor médio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Recebidos Pela Autora
Rejeitada por manutenção integral da sentença sem reforma favorável ao banco, não havendo espaço para compensação por enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do Daycoval: fraude que explora canal de contratação bancária é fortuito interno, incapaz de romper nexo causal.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastável apenas por culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo absolutamente estranho à atividade — nenhuma das excludentes demonstrada.
- Art Cpc1007
Fundamento exclusivo para não conhecimento do recurso da autora por deserção, após inércia no recolhimento do preparo parcelado.
Contrapontos rebatidos
- A autora buscava estender ao Daycoval a condenação moral; o acórdão manteve a restrição à Marees como causadora direta, pois o banco respondeu apenas pela falha objetiva no serviço, sem ilícito próprio apto a gerar dano moral.
- A autora apontou que condenar só a Marees seria ineficaz; o acórdão respondeu mantendo a solidariedade para o dano material, garantindo efetividade via Daycoval.
- O Daycoval alegou ausência de vínculo com a Marees; o acórdão rebateu demonstrando que a fraude usou marca, produtos e canal eletrônico do banco, caracterizando fortuito interno independente de vínculo formal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Daycoval não comprovou que a atuação da Marees foi absolutamente estranha à sua estrutura, ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, beneficiando o consumidor.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não cumpriu o parcelamento do preparo concedido pelo tribunal, gerando deserção e não conhecimento do recurso, beneficiando o banco ao impedir revisão da condenação por dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transcrição diálogos fls. 59/67
- ·documentos 'Proposta Daycoval'
- ·contrato empréstimo consignado
- ·preparo fls. 454/455 e 471/472
- ·documentos fls. 477/524
- ·decisão parcelamento fls. 552/556
- ·sentença fls. 415/421
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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