1036856-34.2022.8.26.0564
Análise do acórdão
Espólio vítima de falso funcionário via telefone/WhatsApp: TJSP reforma improcedência e declara inexigibilidade do consignado INSS (R$49.686), mas afasta dano moral por mero dissabor — sucumbência recíproca 50/50 favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: criminoso entrou em contato por telefone se passando por preposto do banco réu, obteve documentos pessoais e selfie da vítima via WhatsApp, contratou empréstimo consignado em nome do falecido Jovenal e convenceu a vítima a devolver os valores do empréstimo para conta fraudulenta.
Resultado
mero_dissabor_sem_consequencias_maiores
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Autorizado
Banco não comprovou diligência mínima na contratação consignada; foto e link obtidos por engenharia social não são validação suficiente; fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Horario AtipicoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor
Ausência de consequências constrangedoras ou vexatórias além do aborrecimento intrínseco ao fato; mero dissabor não configura dano moral indenizável.
- HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Procedência parcial (material deferido, moral afastado) justificou divisão igualitária de custas e honorários de 10% sobre o proveito econômico de cada parte.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Vitima Fornecimento Documentos
Conduta da vítima ao fornecer documentos não configura fato exclusivo (art.14 §3º II CDC) pois banco não tomou cautelas mínimas para validar a operação consignada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Rejeitada
Acórdão expressamente afastou culpa concorrente: falha do banco em gerir e garantir segurança do sistema bancário suplanta a colaboração involuntária da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de fortuito externo e fixou responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro no âmbito de operação bancária consignada.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço; banco não demonstrou as excludentes do §3º, especialmente fato exclusivo da vítima.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação; ausência de contraprova técnica determinou a procedência do pedido material.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que uso de fotografia e link obtidos por engenharia social é insuficiente para validar empréstimo consignado; acórdão acolheu: banco não demonstrou cautelas mínimas na concessão do crédito.
- Autores destacaram TED de R$8.373,85 efetuada às 16h33, horário incomum para transações bancárias institucionais; acórdão considerou esse elemento como indício de operação atípica.
- Banco alegou que transações ocorreram regularmente com documentos, senha e reconhecimento facial adequados; acórdão rejeitou por ausência de prova de diligência mínima e aplicação da Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado a especificar provas manifestou desinteresse (fls.322/323) e não juntou logs, biometria ou registro de auditoria que demonstrassem diligência na concessão do consignado, selando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado por Jovenal (fls.20/21)
- ·prints WhatsApp fls.25/53
- ·TED R$8.373,85 fls.23
- ·depósito consignado fls.109
- ·contestação com docs fls.61/216
- ·especif. provas fls.320-326
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

