Acórdão · TJSP

1036856-34.2022.8.26.0564

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Falso funcionário/gerenteC6 BankConsignado INSSLigaçãoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Espólio vítima de falso funcionário via telefone/WhatsApp: TJSP reforma improcedência e declara inexigibilidade do consignado INSS (R$49.686), mas afasta dano moral por mero dissabor — sucumbência recíproca 50/50 favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: criminoso entrou em contato por telefone se passando por preposto do banco réu, obteve documentos pessoais e selfie da vítima via WhatsApp, contratou empréstimo consignado em nome do falecido Jovenal e convenceu a vítima a devolver os valores do empréstimo para conta fraudulenta.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_consequencias_maiores

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Autorizado

    Banco não comprovou diligência mínima na contratação consignada; foto e link obtidos por engenharia social não são validação suficiente; fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Horario AtipicoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor

    Ausência de consequências constrangedoras ou vexatórias além do aborrecimento intrínseco ao fato; mero dissabor não configura dano moral indenizável.

  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Procedência parcial (material deferido, moral afastado) justificou divisão igualitária de custas e honorários de 10% sobre o proveito econômico de cada parte.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Vitima Fornecimento Documentos

    Conduta da vítima ao fornecer documentos não configura fato exclusivo (art.14 §3º II CDC) pois banco não tomou cautelas mínimas para validar a operação consignada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Rejeitada

    Acórdão expressamente afastou culpa concorrente: falha do banco em gerir e garantir segurança do sistema bancário suplanta a colaboração involuntária da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de fortuito externo e fixou responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro no âmbito de operação bancária consignada.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço; banco não demonstrou as excludentes do §3º, especialmente fato exclusivo da vítima.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação; ausência de contraprova técnica determinou a procedência do pedido material.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que uso de fotografia e link obtidos por engenharia social é insuficiente para validar empréstimo consignado; acórdão acolheu: banco não demonstrou cautelas mínimas na concessão do crédito.
  • Autores destacaram TED de R$8.373,85 efetuada às 16h33, horário incomum para transações bancárias institucionais; acórdão considerou esse elemento como indício de operação atípica.
  • Banco alegou que transações ocorreram regularmente com documentos, senha e reconhecimento facial adequados; acórdão rejeitou por ausência de prova de diligência mínima e aplicação da Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a especificar provas manifestou desinteresse (fls.322/323) e não juntou logs, biometria ou registro de auditoria que demonstrassem diligência na concessão do consignado, selando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado por Jovenal (fls.20/21)
  • ·prints WhatsApp fls.25/53
  • ·TED R$8.373,85 fls.23
  • ·depósito consignado fls.109
  • ·contestação com docs fls.61/216
  • ·especif. provas fls.320-326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.979,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.979,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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