1035921-06.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Golpe bilhete premiado: TJSP/14ª Câmara reforma sentença por culpa exclusiva da vítima — biometria confirmada em +100 operações e contradições graves entre inicial e BO afastam qualquer falha bancária.
O que foi julgado
Golpe do bilhete premiado: vítima abordada em via pública por terceiros que apresentaram bilhete supostamente premiado, induzindo-a a entregar bens, joias, dinheiro em espécie, cartões e celular como garantia para receber o prêmio falso
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Bilhete Premiado
Biometria confirmada em mais de 100 operações, transações realizadas pessoalmente pela autora, narrativa da inicial contraditória com o BO e ausência de qualquer impugnação dos documentos do banco levaram ao reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e reforma integral da sentença.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Sistema Transacoes Acima Limite
Afastada porque a culpa exclusiva da vítima — que realizou pessoalmente as transações com biometria e senha — elimina o nexo causal entre eventual falha sistêmica e o dano, tornando irrelevante a alegação de limites violados.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Fraude Bancaria
Pedido de R$10.000 prejudicado pela improcedência total — sem falha do banco e com culpa exclusiva da vítima reconhecida, não há fundamento para dano moral indenizável.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º I e II
Fundamento normativo central: reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente de responsabilidade do banco, viabilizando a reforma total da sentença.
- TJSP1002171-28.2024.8.26.0597
Precedente da Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, 29/01/2026) citado como paradigma direto de golpe do bilhete premiado com culpa exclusiva da vítima e não incidência da Súmula 479 STJ.
- TJSP1007877-05.2023.8.26.0604
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Nuncio Theophilo Neto, 25/09/2025) reproduzido integralmente no acórdão, firmando tese de ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano em golpe do bilhete premiado.
Contrapontos rebatidos
- A autora afirma que os fraudadores agiram sem sua autorização, mas o banco demonstrou mais de 100 verificações biométricas e envio de tokens ao celular da própria autora, sem qualquer impugnação desses documentos pela parte contrária.
- A autora alegou que o banco autorizou transações acima do limite, porém o acórdão reconheceu que os saques foram realizados pessoalmente em agência — inclusive após resgate de CDB — afastando completamente o nexo causal com eventual falha sistêmica.
- A causa de pedir omitia a entrega espontânea de joias, dinheiro em espécie e a permanência prolongada com os estelionatários; o BO juntado pela própria autora desmentiu essa narrativa, revelando omissão calculada para afastar indícios de cooperação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não impugnou em nenhum momento os documentos e registros de biometria/token apresentados pelo banco, tornando incontroversa a prova de que as transações foram realizadas com autenticação pessoal, o que foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora apresentou causa de pedir lacunosa e contraditória com o BO, omitindo entrega de joias, permanência com estelionatários e saques pessoais em agência, prejudicando sua credibilidade e invertendo o resultado probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 35/36
- ·registros de acesso fls. 128/137
- ·registros de acesso fls. 193/194
- ·extratos bancários fls. 26/28
- ·réplica fls. 146/151
- ·sentença fls. 167/174
- ·embargos declaração fls. 178/180
- ·manifestação fl. 165
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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