Acórdão · TJSP

1035921-06.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO10 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe bilhete premiado: TJSP/14ª Câmara reforma sentença por culpa exclusiva da vítima — biometria confirmada em +100 operações e contradições graves entre inicial e BO afastam qualquer falha bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do bilhete premiado: vítima abordada em via pública por terceiros que apresentaram bilhete supostamente premiado, induzindo-a a entregar bens, joias, dinheiro em espécie, cartões e celular como garantia para receber o prêmio falso

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoCartao Fisico EntregueCelular EntregueValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Bilhete Premiado

    Biometria confirmada em mais de 100 operações, transações realizadas pessoalmente pela autora, narrativa da inicial contraditória com o BO e ausência de qualquer impugnação dos documentos do banco levaram ao reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e reforma integral da sentença.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Sistema Transacoes Acima Limite

    Afastada porque a culpa exclusiva da vítima — que realizou pessoalmente as transações com biometria e senha — elimina o nexo causal entre eventual falha sistêmica e o dano, tornando irrelevante a alegação de limites violados.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Pedido de R$10.000 prejudicado pela improcedência total — sem falha do banco e com culpa exclusiva da vítima reconhecida, não há fundamento para dano moral indenizável.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º I e II

    Fundamento normativo central: reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente de responsabilidade do banco, viabilizando a reforma total da sentença.

  • TJSP1002171-28.2024.8.26.0597

    Precedente da Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, 29/01/2026) citado como paradigma direto de golpe do bilhete premiado com culpa exclusiva da vítima e não incidência da Súmula 479 STJ.

  • TJSP1007877-05.2023.8.26.0604

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Nuncio Theophilo Neto, 25/09/2025) reproduzido integralmente no acórdão, firmando tese de ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano em golpe do bilhete premiado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora afirma que os fraudadores agiram sem sua autorização, mas o banco demonstrou mais de 100 verificações biométricas e envio de tokens ao celular da própria autora, sem qualquer impugnação desses documentos pela parte contrária.
  • A autora alegou que o banco autorizou transações acima do limite, porém o acórdão reconheceu que os saques foram realizados pessoalmente em agência — inclusive após resgate de CDB — afastando completamente o nexo causal com eventual falha sistêmica.
  • A causa de pedir omitia a entrega espontânea de joias, dinheiro em espécie e a permanência prolongada com os estelionatários; o BO juntado pela própria autora desmentiu essa narrativa, revelando omissão calculada para afastar indícios de cooperação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não impugnou em nenhum momento os documentos e registros de biometria/token apresentados pelo banco, tornando incontroversa a prova de que as transações foram realizadas com autenticação pessoal, o que foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora apresentou causa de pedir lacunosa e contraditória com o BO, omitindo entrega de joias, permanência com estelionatários e saques pessoais em agência, prejudicando sua credibilidade e invertendo o resultado probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 35/36
  • ·registros de acesso fls. 128/137
  • ·registros de acesso fls. 193/194
  • ·extratos bancários fls. 26/28
  • ·réplica fls. 146/151
  • ·sentença fls. 167/174
  • ·embargos declaração fls. 178/180
  • ·manifestação fl. 165

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cecília de Carvalho Contrera Massagli
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.986,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.986,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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