Acórdão · TJSP

1035294-77.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Engenharia social (genérica)SantanderCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado a pagar R$88.517,78 (dobro) + R$5.000 dano moral por fraude em cartão com desvio notório de perfil de consumo — mecanismo de charge back ignorado e defesa genérica selaram a derrota.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 44.258,89
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros realizaram múltiplas transações fraudulentas com cartão de crédito do autor, incluindo compras online e presencial, com valores atípicos ao perfil de consumo, sem participação do titular

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 88.517,78
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 93.517,78

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Desvio Perfil

    Compras de R$44.258,89 com desvio notório do perfil de consumo; banco não acionou charge back nem provou culpa do consumidor; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Ma Fe Art42 Cdc

    Operações fraudulentas de agosto/2024 são posteriores à modulação do Tema 929 (30/03/2021); má-fé configurada pela manutenção da cobrança após reclamação; restituição em dobro mantida.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Resistencia Injustificada Banco

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela vitimização por fraude bancária e pela resistência injustificada do banco em juízo; R$5.000 mantido como parâmetro da Turma.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Cartao Com Validacao Dispositivo Movel

    Alegação de validação por ID Santander foi considerada defesa genérica sem prova de culpa do consumidor; desvio de perfil evidente afastou a excludente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Reducao Para Devolucao Simples

    Má-fé configurada pela cobrança mantida após reclamação; operações pós-30/03/2021 submetem-se ao Tema 929 STJ sem exigência de dolo específico.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.

  • Earesp676608/RS

    Tema 929 STJ aplicado para embasar a repetição em dobro (art. 42 CDC) por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de dolo, para cobranças após 30/03/2021.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, afastando as excludentes do §3º por ausência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as transações foram validadas pelo ID Santander pelo próprio autor, mas o acórdão considerou essa defesa genérica por não provar a participação direta do consumidor e não justificar a ausência do charge back.
  • O banco argumentou que os valores estavam dentro do limite disponível; o acórdão rebateu afirmando que a fixação do próprio limite é do banco e não o isenta de adotar mecanismos de segurança para operações fora do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), ônus que lhe competia; defesa genérica sem investigação adequada foi determinante para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou qualquer justificativa para a inexplicável ausência de utilização do mecanismo de charge back após reclamação do consumidor, agravando a configuração da má-fé.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas com compras impugnadas (fls. 47/58)
  • ·faturas pagas pelo autor (fls. 245/248)
  • ·contestação do réu (fls. 174/186)
  • ·comprovante preparo (fls. 303/304)
  • ·BO registrado pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.015,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.015,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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