1035294-77.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
Santander condenado a pagar R$88.517,78 (dobro) + R$5.000 dano moral por fraude em cartão com desvio notório de perfil de consumo — mecanismo de charge back ignorado e defesa genérica selaram a derrota.
O que foi julgado
Terceiros realizaram múltiplas transações fraudulentas com cartão de crédito do autor, incluindo compras online e presencial, com valores atípicos ao perfil de consumo, sem participação do titular
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Desvio Perfil
Compras de R$44.258,89 com desvio notório do perfil de consumo; banco não acionou charge back nem provou culpa do consumidor; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Ma Fe Art42 Cdc
Operações fraudulentas de agosto/2024 são posteriores à modulação do Tema 929 (30/03/2021); má-fé configurada pela manutenção da cobrança após reclamação; restituição em dobro mantida.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Resistencia Injustificada Banco
Dano moral in re ipsa reconhecido pela vitimização por fraude bancária e pela resistência injustificada do banco em juízo; R$5.000 mantido como parâmetro da Turma.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Cartao Com Validacao Dispositivo Movel
Alegação de validação por ID Santander foi considerada defesa genérica sem prova de culpa do consumidor; desvio de perfil evidente afastou a excludente.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaReducao Para Devolucao Simples
Má-fé configurada pela cobrança mantida após reclamação; operações pós-30/03/2021 submetem-se ao Tema 929 STJ sem exigência de dolo específico.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- Earesp676608/RS
Tema 929 STJ aplicado para embasar a repetição em dobro (art. 42 CDC) por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de dolo, para cobranças após 30/03/2021.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, afastando as excludentes do §3º por ausência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as transações foram validadas pelo ID Santander pelo próprio autor, mas o acórdão considerou essa defesa genérica por não provar a participação direta do consumidor e não justificar a ausência do charge back.
- O banco argumentou que os valores estavam dentro do limite disponível; o acórdão rebateu afirmando que a fixação do próprio limite é do banco e não o isenta de adotar mecanismos de segurança para operações fora do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), ônus que lhe competia; defesa genérica sem investigação adequada foi determinante para manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou qualquer justificativa para a inexplicável ausência de utilização do mecanismo de charge back após reclamação do consumidor, agravando a configuração da má-fé.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas com compras impugnadas (fls. 47/58)
- ·faturas pagas pelo autor (fls. 245/248)
- ·contestação do réu (fls. 174/186)
- ·comprovante preparo (fls. 303/304)
- ·BO registrado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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