Acórdão · TJSP

1031342-93.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI6 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/NJ4.0 Turma VI nega provimento à apelação de idosa vítima de engenharia social; operações com login+senha+token afastam fortuito interno e excluem responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social via ligação telefônica: fraudadores contataram a vítima por telefone, a induziram a contratar empréstimo pessoal e realizar transferências para conta de terceiro, utilizando login, senha e token da própria vítima.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Token Senha Vitima

    Operações realizadas com credenciais pessoais da vítima (login, senha e token) sem falha sistêmica detectável; configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Improcedencia Fortuito Externo

    Dano moral afastado por ausência de falha do banco; desconforto decorre exclusivamente de conduta de terceiro criminoso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 13% do valor da causa atualizado em grau recursal nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Tese da autora de aplicação da Súmula 479/STJ rejeitada porque não configurado fortuito interno; operações realizadas com credenciais pessoais da consumidora sem evidência de falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Vulnerabilidade Idoso Insuficiente Para Responsabilizar Banco

    Condição de idosa reconhecida como fator de maior vulnerabilidade a fraudes, mas insuficiente por si só para responsabilizar o banco sem demonstração de falha sistêmica concreta.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e do terceiro rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — operações realizadas com credenciais pessoais da vítima, sem falha sistêmica imputável ao banco.

  • TJSP1005741-40.2024.8.26.0009

    Precedente do NJ4.0 Turma V (Rel. Inah de Lemos) sobre golpe da falsa central de atendimento com empréstimo via credenciais pessoais — idêntico ao caso concreto — reforçou o raciocínio decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha no sistema de segurança do banco; o acórdão rebateu demonstrando que as operações exigiram e foram realizadas com login, senha e token pessoais da consumidora, sem qualquer elemento que aponte efetiva falha do sistema.
  • A autora invocou vulnerabilidade etária para responsabilizar o banco; o acórdão reconheceu a maior suscetibilidade de idosos a fraudes, mas afirmou que esse fato isolado não configura culpa da instituição, exigindo exame concreto — e os extratos não indicaram alteração abrupta de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de falha sistêmica ou técnica do banco; o ônus de demonstrar o defeito do serviço (art. 373, I, CPC) não foi cumprido, o que impediu a aplicação da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 32/33
  • ·extrato agência 0172-4 fls. 39/42
  • ·extrato agência 2886-0 fls. 138/148
  • ·sentença fls. 256/258
  • ·contrarrazões fls. 282/291

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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