1031342-93.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP/NJ4.0 Turma VI nega provimento à apelação de idosa vítima de engenharia social; operações com login+senha+token afastam fortuito interno e excluem responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe de engenharia social via ligação telefônica: fraudadores contataram a vítima por telefone, a induziram a contratar empréstimo pessoal e realizar transferências para conta de terceiro, utilizando login, senha e token da própria vítima.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Token Senha Vitima
Operações realizadas com credenciais pessoais da vítima (login, senha e token) sem falha sistêmica detectável; configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Improcedencia Fortuito Externo
Dano moral afastado por ausência de falha do banco; desconforto decorre exclusivamente de conduta de terceiro criminoso.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 13% do valor da causa atualizado em grau recursal nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Tese da autora de aplicação da Súmula 479/STJ rejeitada porque não configurado fortuito interno; operações realizadas com credenciais pessoais da consumidora sem evidência de falha sistêmica do banco.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaVulnerabilidade Idoso Insuficiente Para Responsabilizar Banco
Condição de idosa reconhecida como fator de maior vulnerabilidade a fraudes, mas insuficiente por si só para responsabilizar o banco sem demonstração de falha sistêmica concreta.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e do terceiro rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — operações realizadas com credenciais pessoais da vítima, sem falha sistêmica imputável ao banco.
- TJSP1005741-40.2024.8.26.0009
Precedente do NJ4.0 Turma V (Rel. Inah de Lemos) sobre golpe da falsa central de atendimento com empréstimo via credenciais pessoais — idêntico ao caso concreto — reforçou o raciocínio decisivo.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha no sistema de segurança do banco; o acórdão rebateu demonstrando que as operações exigiram e foram realizadas com login, senha e token pessoais da consumidora, sem qualquer elemento que aponte efetiva falha do sistema.
- A autora invocou vulnerabilidade etária para responsabilizar o banco; o acórdão reconheceu a maior suscetibilidade de idosos a fraudes, mas afirmou que esse fato isolado não configura culpa da instituição, exigindo exame concreto — e os extratos não indicaram alteração abrupta de perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de falha sistêmica ou técnica do banco; o ônus de demonstrar o defeito do serviço (art. 373, I, CPC) não foi cumprido, o que impediu a aplicação da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 32/33
- ·extrato agência 0172-4 fls. 39/42
- ·extrato agência 2886-0 fls. 138/148
- ·sentença fls. 256/258
- ·contrarrazões fls. 282/291
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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