Acórdão · TJSP

1026235-50.2025.8.26.0506

Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Daycoval por consignado INSS não contratado: ausência de trilha de auditoria eletrônica (hash/IP/geo) comprova fraude, com devolução dobrada e dano moral R$5k — padrão consolidado da Rel. Cabrini, 20ª CDP

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem autorização do titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário do INSS, sem trilha de auditoria técnica válida na assinatura eletrônica

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Trilha Auditoria Fraude Terceiro

    Banco não apresentou hash, IP, geolocalização, dispositivo ou assinatura eletrônica válida — ausência total de trilha de auditoria configurou fraude por terceiro e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ)

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Pos 30032021

    Contrato firmado em 27/04/2023, posterior à data-marco de 30/03/2021, tornando cabível a devolução dobrada independentemente de má-fé, nos termos dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Presumido

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo desconto indevido em benefício previdenciário de aposentado — fixado em R$5.000 pela ausência de negativação, com função pedagógica e compensatória

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Ausencia Pericia Digital

    Perícia digital reputada desnecessária pois a própria ausência de trilha de auditoria nos documentos do banco foi suficiente para demonstrar a fraude sem necessidade de prova pericial

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Contratacao Regular Assinatura Eletronica Avancada

    Documentos apresentados (cédula, selfie, RG) estavam dissociados entre si e sem trilha técnica vinculante — insuficientes para provar regularidade da contratação

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inadmissibilidade Recurso Ofensa Dialeticidade

    Preliminar de inadmissibilidade afastada pois o recurso continha razões de fato e de direito suficientes para demonstrar o inconformismo com a sentença

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicada diretamente para condenar o Daycoval sem necessidade de prova de culpa

  • Earesp600.663/RS

    Determinou a devolução dobrada independentemente de má-fé do fornecedor, com modulação a partir de 30/03/2021 — aplicada pois o contrato foi firmado em 27/04/2023

  • TJSP1001816-75.2025.8.26.0114

    Precedente da própria Rel. Lidia Cabrini (20ª CDP) sobre inexistência contratual por ausência de trilha eletrônica — utilizado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu perícia digital para aferir autenticidade da assinatura eletrônica; o acórdão rebateu afirmando que a própria ausência de trilha técnica nos documentos do banco tornava a perícia desnecessária — o vício era autoevidente nos autos
  • Banco alegou contratação regular com assinatura eletrônica avançada, selfie e documentos pessoais; o acórdão rebateu demonstrando que protocolo de assinatura (fl.221) não tinha marca d'água vinculando-o ao contrato, e a selfie (fl.222) estava dissociada da cédula — nenhuma trilha técnica (hash, IP, dispositivo, geolocalização) foi apresentada
  • Banco argumentou que a TED depositada na conta do autor não foi impugnada em réplica, sugerindo ciência e concordância; o acórdão ignorou esse argumento ao reconhecer a fraude pela ausência de trilha de auditoria, determinando devolução dos valores recebidos como consequência da inexistência contratual

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação digital (art. 373 II CPC e CDC art. 6º VIII), o que foi decisivo para o reconhecimento da fraude e procedência dos pedidos

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 55-013304625/23, fls. 215/220
  • ·Protocolo de assinatura, fl. 221
  • ·Selfie do suposto contratante, fl. 222
  • ·Documentos pessoais (RG/CPF), fls. 223/224
  • ·Comprovante de transferência via TED para conta do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
11 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.708,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.708,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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