1026235-50.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Daycoval por consignado INSS não contratado: ausência de trilha de auditoria eletrônica (hash/IP/geo) comprova fraude, com devolução dobrada e dano moral R$5k — padrão consolidado da Rel. Cabrini, 20ª CDP
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem autorização do titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário do INSS, sem trilha de auditoria técnica válida na assinatura eletrônica
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Trilha Auditoria Fraude Terceiro
Banco não apresentou hash, IP, geolocalização, dispositivo ou assinatura eletrônica válida — ausência total de trilha de auditoria configurou fraude por terceiro e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ)
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Pos 30032021
Contrato firmado em 27/04/2023, posterior à data-marco de 30/03/2021, tornando cabível a devolução dobrada independentemente de má-fé, nos termos dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Presumido
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo desconto indevido em benefício previdenciário de aposentado — fixado em R$5.000 pela ausência de negativação, com função pedagógica e compensatória
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Ausencia Pericia Digital
Perícia digital reputada desnecessária pois a própria ausência de trilha de auditoria nos documentos do banco foi suficiente para demonstrar a fraude sem necessidade de prova pericial
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Contratacao Regular Assinatura Eletronica Avancada
Documentos apresentados (cédula, selfie, RG) estavam dissociados entre si e sem trilha técnica vinculante — insuficientes para provar regularidade da contratação
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaInadmissibilidade Recurso Ofensa Dialeticidade
Preliminar de inadmissibilidade afastada pois o recurso continha razões de fato e de direito suficientes para demonstrar o inconformismo com a sentença
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicada diretamente para condenar o Daycoval sem necessidade de prova de culpa
- Earesp600.663/RS
Determinou a devolução dobrada independentemente de má-fé do fornecedor, com modulação a partir de 30/03/2021 — aplicada pois o contrato foi firmado em 27/04/2023
- TJSP1001816-75.2025.8.26.0114
Precedente da própria Rel. Lidia Cabrini (20ª CDP) sobre inexistência contratual por ausência de trilha eletrônica — utilizado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu perícia digital para aferir autenticidade da assinatura eletrônica; o acórdão rebateu afirmando que a própria ausência de trilha técnica nos documentos do banco tornava a perícia desnecessária — o vício era autoevidente nos autos
- Banco alegou contratação regular com assinatura eletrônica avançada, selfie e documentos pessoais; o acórdão rebateu demonstrando que protocolo de assinatura (fl.221) não tinha marca d'água vinculando-o ao contrato, e a selfie (fl.222) estava dissociada da cédula — nenhuma trilha técnica (hash, IP, dispositivo, geolocalização) foi apresentada
- Banco argumentou que a TED depositada na conta do autor não foi impugnada em réplica, sugerindo ciência e concordância; o acórdão ignorou esse argumento ao reconhecer a fraude pela ausência de trilha de auditoria, determinando devolução dos valores recebidos como consequência da inexistência contratual
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação digital (art. 373 II CPC e CDC art. 6º VIII), o que foi decisivo para o reconhecimento da fraude e procedência dos pedidos
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cédula de Crédito Bancário nº 55-013304625/23, fls. 215/220
- ·Protocolo de assinatura, fl. 221
- ·Selfie do suposto contratante, fl. 222
- ·Documentos pessoais (RG/CPF), fls. 223/224
- ·Comprovante de transferência via TED para conta do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

