1025616-69.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falsa central/cartão retido em ATM; sentença de improcedência reformada pela 15ª Câmara TJSP (Rel. Troly): Banco do Brasil condenado a R$305.317,54 material + R$5.000 moral por falha antifraude em operações atípicas (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Cartão magnético retido em terminal de autoatendimento em agência bancária; vítima orientada por falso funcionário presente na agência a ligar para central de atendimento, onde suposto atendente instruiu cancelamento do cartão; durante o período de espera pelo novo cartão, fraudadores realizaram transferências TED, saques e pagamentos totalizando R$ 305.317,54
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Detectadas
Banco falhou em detectar e bloquear operações atípicas e incompatíveis com o perfil do correntista em volume expressivo e curto período, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ/art.14 CDC).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Subtracao Valores Expressivos Tentativas Frustradas
Dano moral reconhecido (R$5.000) mas abaixo do pedido de R$10.000; acórdão considerou dano de média monta com base em precedentes da própria câmara.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Quase Integral Reu
Banco decaiu quase integralmente; honorários fixados em 10% sobre montante da condenação já compreendendo a fase recursal (art.85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaImprocedencia Por Ato Exclusivo De Terceiro
Tese de fortuito externo/ato exclusivo de terceiro rejeitada pela Súmula 479 STJ: fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno, de responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Mero Aborrecimento
Tese do banco de mero aborrecimento rejeitada: subtração de R$305.317,54 representando economias do autor, tentativas frustradas de resolução e angústia concreta configuram dano moral indenizável.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva ao banco pelo golpe de terceiro no âmbito das operações bancárias, revertendo a sentença de improcedência.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação, reforçando a Súmula 479 e fundamentando a obrigação de restituição integral dos valores.
Contrapontos rebatidos
- Autor demonstrou por extratos (abr-ago/2024) que nunca realizava pagamentos, saques e transferências em tais volumes; banco não conseguiu demonstrar compatibilidade com perfil habitual, o que consolidou a falha antifraude.
- Autor apresentou reclamação administrativa no próprio dia do retorno à agência (fls.53/60) e protocolo de atendimento presencial timbrado (fls.44), demonstrando conduta diligente que afastou qualquer alegação de negligência do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude era eficiente nem que as operações eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe cabia como fornecedor de serviços, o que determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta corrente abr-ago/2024 fls.124/136
- ·protocolo atendimento presencial fls.44
- ·reclamação administrativa fls.53/60
- ·descrição lançamentos fls.04/07
- ·montante desviado fls.12 e 15
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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