1024452-77.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco C6 condenado a restituir R$4.416,24 por falha no monitoramento antifraude (6 compras iFood em <1h, valores atípicos); dano moral afastado; iFood ilegítimo — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito vinculado ao app bancário na plataforma iFood, com compras realizadas por terceiro após subtração do aparelho
Resultado
mera_desavenca_contratual_sem_ofensa_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Consumo Operacoes Atipicas
Banco aprovou 6 transações atípicas em <1h sem acionar antifraude, depois negou operações subsequentes idênticas — contradição evidenciou falha de monitoramento e afastou culpa concorrente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaFurto Celular Compras Indevidas Mera Desavenca Contratual
Furto de celular com uso indevido de cartão configurou mera desavença contratual sem afetação do nome, imagem ou direito da personalidade — dano moral afastado em favor do banco.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Ifood Reconhecida
iFood reconhecido ilegítimo pois não participa da captura de dados, não monitora perfil de consumo do usuário e o ilícito é alheio à sua esfera de atuação (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco C6
Banco C6 é fornecedor do cartão de crédito e destinatário da relação de consumo — ilegitimidade passiva rejeitada pois é parte necessária para compor a lide.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Furto Celular
Culpa exclusiva rejeitada pois banco não comprovou higidez das operações e a negligência no monitoramento do perfil de consumo afastou qualquer concorrência de culpa da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludentes alegadas.
- Art Cdc14_§3_II
Base decisiva para excluir a responsabilidade do iFood, reconhecendo o ilícito como alheio à esfera de atuação e controle da plataforma, configurando causa de ilegitimidade passiva.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, transferindo ao banco o encargo de provar higidez das operações — encargo não cumprido, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou responsabilidade solidária do iFood, mas o acórdão reconheceu a ilegitimidade passiva da plataforma pois ela não captura dados, não monitora perfil de consumo e o ilícito está fora de sua esfera de controle (art. 14, §3º, II, CDC).
- Autor insistiu em indenização por danos morais, mas o acórdão manteve afastamento por caracterizar mera desavença contratual sem afetação do nome, imagem ou direito da personalidade.
- Banco C6 arguiu ilegitimidade passiva alegando não participação nas transações comerciais, mas foi rejeitado por ser o fornecedor do serviço de cartão de crédito e parte necessária na relação de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco C6 não comprovou a higidez e regularidade das operações contestadas, ônus que lhe cabia após inversão probatória, o que determinou a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 112/117 e 380 — 6 operações iFood
- ·fls. 118/134 — operações negadas pelo banco
- ·fl. 48 — fatura vencida em 25/10, R$182,72
- ·fl. 55 — fatura setembro, R$475,36
- ·fl. 62 — fatura agosto, R$44,32
- ·fls. 174/175 — BO após ciência do furto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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