Acórdão · TJSP

1024452-77.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA4 mar 2026
Engenharia social (genérica)C6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado a restituir R$4.416,24 por falha no monitoramento antifraude (6 compras iFood em <1h, valores atípicos); dano moral afastado; iFood ilegítimo — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.416,24
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito vinculado ao app bancário na plataforma iFood, com compras realizadas por terceiro após subtração do aparelho

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.416,24
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.416,24
Fundamento do afastamento do dano moral

mera_desavenca_contratual_sem_ofensa_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Consumo Operacoes Atipicas

    Banco aprovou 6 transações atípicas em <1h sem acionar antifraude, depois negou operações subsequentes idênticas — contradição evidenciou falha de monitoramento e afastou culpa concorrente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Furto Celular Compras Indevidas Mera Desavenca Contratual

    Furto de celular com uso indevido de cartão configurou mera desavença contratual sem afetação do nome, imagem ou direito da personalidade — dano moral afastado em favor do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Ifood Reconhecida

    iFood reconhecido ilegítimo pois não participa da captura de dados, não monitora perfil de consumo do usuário e o ilícito é alheio à sua esfera de atuação (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco C6

    Banco C6 é fornecedor do cartão de crédito e destinatário da relação de consumo — ilegitimidade passiva rejeitada pois é parte necessária para compor a lide.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Furto Celular

    Culpa exclusiva rejeitada pois banco não comprovou higidez das operações e a negligência no monitoramento do perfil de consumo afastou qualquer concorrência de culpa da vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludentes alegadas.

  • Art Cdc14_§3_II

    Base decisiva para excluir a responsabilidade do iFood, reconhecendo o ilícito como alheio à esfera de atuação e controle da plataforma, configurando causa de ilegitimidade passiva.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, transferindo ao banco o encargo de provar higidez das operações — encargo não cumprido, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou responsabilidade solidária do iFood, mas o acórdão reconheceu a ilegitimidade passiva da plataforma pois ela não captura dados, não monitora perfil de consumo e o ilícito está fora de sua esfera de controle (art. 14, §3º, II, CDC).
  • Autor insistiu em indenização por danos morais, mas o acórdão manteve afastamento por caracterizar mera desavença contratual sem afetação do nome, imagem ou direito da personalidade.
  • Banco C6 arguiu ilegitimidade passiva alegando não participação nas transações comerciais, mas foi rejeitado por ser o fornecedor do serviço de cartão de crédito e parte necessária na relação de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco C6 não comprovou a higidez e regularidade das operações contestadas, ônus que lhe cabia após inversão probatória, o que determinou a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 112/117 e 380 — 6 operações iFood
  • ·fls. 118/134 — operações negadas pelo banco
  • ·fl. 48 — fatura vencida em 25/10, R$182,72
  • ·fl. 55 — fatura setembro, R$475,36
  • ·fl. 62 — fatura agosto, R$44,32
  • ·fls. 174/175 — BO após ciência do furto

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariana de Souza Neves Salinas
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.006,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cláusulas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.006,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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