Acórdão · TJSP

1023721-73.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI1 dez 2025
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde apelação: consignado INSS fraudulento (R$19.417,52) sem prova de identidade — responsabilidade objetiva, dano moral R$8k e restituição em dobro pós-30/03/2021 mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 19.417,52
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome do autor sem seu conhecimento, com depósito do valor em conta desconhecida (Banco Pagseguro) e posterior esvaziamento via múltiplas transferências PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Comprovacao Identidade

    Banco não comprovou identidade do contratante — dados cadastrais inconsistentes (endereço PR, DDD RJ) e conta destino desconhecida pelo autor configuraram falha no serviço sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earasp 676608

    EAREsp 676.608/RS afastou requisito subjetivo de má-fé; contrato averbado em 15/04/2024 (posterior a 30/03/2021) enseja restituição integral em dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Descontos Beneficio

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado vítima de fraude superam mero aborrecimento — dano moral in re ipsa mantido em R$8.000,00 com amparo em precedente da própria 15ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Excludente rejeitada porque fraude se concretizou por falha do próprio banco na concessão de crédito sem cautela, não por conduta exclusiva do consumidor ou terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    EAREsp 676.608/RS pacificou que restituição em dobro independe de dolo ou má-fé do fornecedor, bastando violação da boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Valor de R$8.000,00 foi mantido por harmonizar-se com precedentes da 15ª Câmara e refletir proporcionalidade e razoabilidade diante da gravidade da falha bancária.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese repetitiva de que restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, determinando a restituição dobrada de todas as parcelas descontadas após 30/03/2021.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, afastando a excludente do art. 14 §3º II alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular assinada por biometria digital, mas o acórdão aponta que dados do contrato (endereço PR, DDD 021-RJ) eram inconsistentes e a conta destinatária era desconhecida do autor, afastando a validade da biometria como prova suficiente.
  • Banco argumentou que o valor foi creditado na conta do autor; o acórdão contrapôs que 89 transferências PIX em 2 dias esvaziaram o saldo de forma absolutamente discrepante do padrão habitual do consumidor, evidenciando fraude e não conduta do titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus do art. 373 II CPC de comprovar que a contratação do consignado foi realizada pelo próprio autor, o que determinou a manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 90/94 nº 900288866154
  • ·comprovante fls. 99 Banco 290
  • ·BO fls. 14/15
  • ·extratos fls. 209/212
  • ·selfie e RG fls. 95/96
  • ·resposta ofício fls. 170/177 e 196/215
  • ·AIJ fls. 246/247

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.417,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.417,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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