Acórdão · TJSP

1023168-50.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI24 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido por fortuito externo em golpe do falso advogado via WhatsApp (Pix R$3.500): culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva; extratos comprovam operação dentro do perfil da correntista.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogada (Dra. Ana Paula Menezes Faustino) via WhatsApp, informando que a vítima teria direito a receber R$ 16.944,00 em processo judicial, e um suposto supervisor bancário também via WhatsApp instruiu a vítima a realizar Pix de R$ 3.500,00 para um terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Toda interação fraudulenta ocorreu via WhatsApp fora dos canais oficiais; vítima voluntariamente realizou o Pix com suas credenciais, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ afastada porque fraude não decorreu de falha no sistema bancário, mas de ato voluntário da própria consumidora que seguiu instruções do fraudador externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Atipica Deveria Ser Bloqueada

    Extratos juntados pela própria autora demonstraram movimentações semelhantes ou superiores a R$3.500 em datas anteriores, afastando a atipicidade da operação.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Improcedência da ação principal afasta automaticamente o pleito de ressarcimento em dobro, sem análise autônoma do requisito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Base legal expressa da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, fundamento central da improcedência mantida em grau recursal.

  • TJSP1043556-60.2022.8.26.0100

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) sobre golpe da falsa central citado textualmente para embasar que fraude por terceiro via ligação/WhatsApp é fortuito externo sem responsabilidade do banco.

  • Sumula Stj297

    Reconheceu a relação consumerista entre as partes, viabilizando a aplicação do CDC e da excludente do art. 14 §3º II em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o Pix de R$3.500 destoava do seu perfil; o acórdão rebateu com os próprios extratos juntados pela autora (fls. 42/92) que revelam transferências de valores semelhantes ou superiores (fls. 61, 62, 68, 70 e 74), eliminando a atipicidade.
  • A autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; o acórdão rebateu demonstrando que toda interação ocorreu via WhatsApp fora dos sistemas do banco, sem invasão, clonagem ou vazamento de dados, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou qualquer falha no sistema de segurança do banco; o acórdão expressamente reconheceu que os requisitos de segurança foram observados, beneficiando o banco com a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·conversas WhatsApp fls. 95/96
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 93/94
  • ·Pix R$3.500 fls. 39/41
  • ·extratos bancários fls. 42/92
  • ·sentença fls. 458/462
  • ·contrarrazões fls. 486/513

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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