Acórdão · TJSP

1022971-09.2025.8.26.0576

Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: pagamentos voluntários à empresa falsa (Grupo Rox) sem invasão do sistema bancário configuram fortuito externo; Súmula 479 STJ afastada; caso robusto para defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiro se apresentou como empresa (Grupo Rox) responsável pela renegociação de juros de financiamento habitacional, induzindo o consumidor a contratar serviços e realizar pagamentos por cartão de crédito e transferências, sem qualquer invasão ou manipulação do sistema bancário.

Marcadores do caso
Contratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fato Exclusivo Vitima Terceiro Renegociacao Fraudulenta

    Consumidor contratou e pagou voluntariamente o Grupo Rox sem qualquer invasão ou manipulação do sistema bancário, configurando fortuito externo e rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fraude Externa Sem Nexo Operacao Bancaria

    Súmula 479 afastada porque a fraude ocorreu fora do âmbito da operação bancária, sem fortuito interno nem falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa pelo trabalho adicional na fase recursal, conforme art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Seguranca Monitoramento

    Rejeitada por ausência de nexo causal entre serviço bancário e dano; consumidor realizou transações voluntárias sem invasão do sistema.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Movimentacao Incompativel Perfil Consumidor

    Fatura demonstrou compras na Shopee superiores ao valor pago ao Grupo Rox (R$ 305,24 vs R$ 465,99), refutando a alegação de atipicidade da movimentação.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Automatica

    Inversão do ônus da prova não ocorre automaticamente; exige suporte probatório mínimo que o autor não apresentou.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: excludente de fato exclusivo de terceiro rompeu nexo causal e afastou responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não se tratar de fortuito interno no âmbito de operação bancária, determinando improcedência dos pedidos.

  • STJ2.653.859/SC

    Precedente STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) citado para exigir nexo causal entre atividade bancária e dano, excluindo responsabilidade em fato exclusivo de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou via fatura que a parcela paga ao Grupo Rox (R$ 305,24) era compatível com padrão de consumo do autor (Shopee R$ 465,99), afastando alegação de movimentação atípica.
  • Acórdão fixou que responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal entre serviço bancário e dano; pagamentos voluntários sem invasão do sistema não integram o risco da atividade bancária.
  • Citando Theodoro Júnior, o acórdão assentou que inversão do ônus no CDC não dispensa suporte probatório mínimo do consumidor, que não foi apresentado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre a conduta do banco e o dano, nem apresentou suporte probatório mínimo de defeito no serviço bancário, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato Grupo Rox fls. 56/57
  • ·fatura cartão fls. 70/71
  • ·pagamento cartão fls. 56/58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.120,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.120,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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