Acórdão · TJSP

1022951-80.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Engenharia social (genérica)NubankConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara nega provimento a Nubank e PagSeguro: condenação solidária de R$18k (R$14k material + R$4k moral) por falha de monitoramento de PIX atípicos e KYC deficiente na conta destino — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima teve conta Nubank comprometida por fraude não especificada, com três transferências PIX em curto período (R$10.000, R$3.000 e R$1.000) para contas PagSeguro; o tipo exato de engano/acesso não foi esclarecido no acórdão, mas as transações partiram do dispositivo autorizado da vítima com senha de 4 dígitos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 14.000,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Nubank

    Nubank não bloqueou três PIX sucessivos (R$10k, R$3k, R$1k) em curto período, valores expressivos e fora do perfil da autora (histórico de R$7 a R$690), configurando defeito de serviço por falha de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Conta Destino Pagseguro

    PagSeguro não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras dos PIX fraudulentos, descumprindo dever de verificar e validar identidade dos titulares conforme REsp 2.124.423/SP e Resolução BCB 4.753/2019.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Conta Corrente

    Dano moral in re ipsa fixado em R$4.000 (≈2,6 salários-mínimos) pela exposição da consumidora a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência decorrentes da falha de segurança e necessidade de demandar judicialmente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Ato Criminoso Terceiro Pagseguro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois PagSeguro não demonstrou regularidade do KYC, tornando o ilícito decorrente do próprio risco do empreendimento (fortuito interno).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Transacoes Legitimas Nubank

    Tese de legitimidade das transações (dispositivo autorizado + senha 4 dígitos) rejeitada porque o próprio sistema interno da Nubank reconheceu indícios de fraude e as operações destoavam flagrantemente do perfil histórico da correntista.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Ou Reduzido

    Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado: sofrimento psicológico relevante configurado, não mero aborrecimento, pela perda patrimonial e necessidade de demandar em juízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada para condenar Nubank pela falha de monitoramento.

  • STJ2.124.423/SP

    Definiu o dever de verificar e validar identidade dos titulares de conta digital (Resolução BCB 4.753/2019); aplicado para condenar PagSeguro pela ausência de prova de KYC regular nas contas recebedoras.

  • Art Cdc14 §1º

    Base do defeito de serviço: ambas as rés descumpriram dever de segurança que o consumidor pode esperar, fundamento usado para condenar solidariamente Nubank e PagSeguro.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank alegou que operações foram legítimas por uso de dispositivo autorizado e senha de 4 dígitos; rebatido pelo fato de o próprio sistema interno da Nubank ter reconhecido indícios de fraude e pelo perfil histórico da autora (R$7 a R$690) incompatível com os valores transferidos.
  • PagSeguro alegou fortuito externo por ato criminoso de terceiros e impossibilidade de impedir a fraude; rebatido porque não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras, ônus que cabia ao fornecedor (CDC art. 14 §3º).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras dos PIX, ônus que cabia ao fornecedor por força do CDC art. 14 §3º, o que foi decisivo para sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não demonstrou existência de constância de transferências anteriores em valores compatíveis com os R$14.000 transferidos, não afastando o defeito de serviço por falha de monitoramento de transações atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências PIX fls. 26/28
  • ·extrato conta fls. 77/106
  • ·faturas fls. 220/233
  • ·análise interna Nubank fls. 147
  • ·contato SAC Nubank fls. 29/33
  • ·contestação PagSeguro fls. 252/254
  • ·contestação Nu Pagamentos fls. 63

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Letícia Lemos Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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