1022951-80.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento a Nubank e PagSeguro: condenação solidária de R$18k (R$14k material + R$4k moral) por falha de monitoramento de PIX atípicos e KYC deficiente na conta destino — sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima teve conta Nubank comprometida por fraude não especificada, com três transferências PIX em curto período (R$10.000, R$3.000 e R$1.000) para contas PagSeguro; o tipo exato de engano/acesso não foi esclarecido no acórdão, mas as transações partiram do dispositivo autorizado da vítima com senha de 4 dígitos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Nubank
Nubank não bloqueou três PIX sucessivos (R$10k, R$3k, R$1k) em curto período, valores expressivos e fora do perfil da autora (histórico de R$7 a R$690), configurando defeito de serviço por falha de monitoramento.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Conta Destino Pagseguro
PagSeguro não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras dos PIX fraudulentos, descumprindo dever de verificar e validar identidade dos titulares conforme REsp 2.124.423/SP e Resolução BCB 4.753/2019.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Conta Corrente
Dano moral in re ipsa fixado em R$4.000 (≈2,6 salários-mínimos) pela exposição da consumidora a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência decorrentes da falha de segurança e necessidade de demandar judicialmente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Ato Criminoso Terceiro Pagseguro
Tese de fortuito externo rejeitada pois PagSeguro não demonstrou regularidade do KYC, tornando o ilícito decorrente do próprio risco do empreendimento (fortuito interno).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Transacoes Legitimas Nubank
Tese de legitimidade das transações (dispositivo autorizado + senha 4 dígitos) rejeitada porque o próprio sistema interno da Nubank reconheceu indícios de fraude e as operações destoavam flagrantemente do perfil histórico da correntista.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Ou Reduzido
Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado: sofrimento psicológico relevante configurado, não mero aborrecimento, pela perda patrimonial e necessidade de demandar em juízo.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada para condenar Nubank pela falha de monitoramento.
- STJ2.124.423/SP
Definiu o dever de verificar e validar identidade dos titulares de conta digital (Resolução BCB 4.753/2019); aplicado para condenar PagSeguro pela ausência de prova de KYC regular nas contas recebedoras.
- Art Cdc14 §1º
Base do defeito de serviço: ambas as rés descumpriram dever de segurança que o consumidor pode esperar, fundamento usado para condenar solidariamente Nubank e PagSeguro.
Contrapontos rebatidos
- Nubank alegou que operações foram legítimas por uso de dispositivo autorizado e senha de 4 dígitos; rebatido pelo fato de o próprio sistema interno da Nubank ter reconhecido indícios de fraude e pelo perfil histórico da autora (R$7 a R$690) incompatível com os valores transferidos.
- PagSeguro alegou fortuito externo por ato criminoso de terceiros e impossibilidade de impedir a fraude; rebatido porque não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras, ônus que cabia ao fornecedor (CDC art. 14 §3º).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura das contas recebedoras dos PIX, ônus que cabia ao fornecedor por força do CDC art. 14 §3º, o que foi decisivo para sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não demonstrou existência de constância de transferências anteriores em valores compatíveis com os R$14.000 transferidos, não afastando o defeito de serviço por falha de monitoramento de transações atípicas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências PIX fls. 26/28
- ·extrato conta fls. 77/106
- ·faturas fls. 220/233
- ·análise interna Nubank fls. 147
- ·contato SAC Nubank fls. 29/33
- ·contestação PagSeguro fls. 252/254
- ·contestação Nu Pagamentos fls. 63
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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