1021944-19.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco (banco receptor) por KYC deficiente de contas fraudadoras em golpe de falso consignado via PIX; Súmula 479 + Res. BCB 4.753/2019 afastam culpa exclusiva da vítima de baixa renda.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo consignado: vítima atraída por anúncio de empréstimo consignado e induzida a realizar transferências via PIX como suposta 'taxa de liberação', com uso de documentos falsos timbrados com logotipos do SISBACEN e Banco Central, incluindo ameaças de bloqueio de FGTS e Bolsa Família.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudadores Sem Diligencia Kyc
Banco não comprovou regularidade da abertura das contas receptoras nem juntou dossiê cadastral, invertendo ônus probatório nos termos do art. 373 II CPC e Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorParcialPerda Substancial Renda Consumidor Vulneravel
Dano moral reconhecido in re ipsa pela perda de 58% da renda mensal, mas valor reduzido de R$ 15.000 pedidos para R$ 5.000 fixados, refletindo proporcionalidade ao impacto concreto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorParcialHonorarios Equidade Valor Insuficiente
Honorários fixados por equidade em R$ 1.500 (abaixo dos R$ 2.000 mínimos pleiteados e dos R$ 5.358,63 da tabela OAB), com fundamento no art. 85 §8º CPC, mas suficientes para remunerar adequadamente o trabalho.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Rejeitada porque a sofisticação do ardil (documentos falsos com logotipos SISBACEN/BCB, ameaça de bloqueio de FGTS/Bolsa Família) vicia o consentimento configurando fortuito interno, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Receptor
Afastada pela responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento (CDC arts. 7º parágrafo único e 25 §1º) e Súmula 297 STJ; banco receptor que abriu contas fraudulentas integra a cadeia causal.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando condenação material.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, combinado com Súmula 479 para consolidar a condenação.
- Art Cpc373 II
Decisivo para inversão do ônus probatório: banco não comprovou regularidade do KYC das contas receptoras, e omissão militou em seu desfavor determinando a procedência.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima por transferências voluntárias; acórdão rebate afirmando que sofisticação do golpe (documentos falsos SISBACEN/BCB + coação) vicia o consentimento e configura fortuito interno imputável ao banco receptor.
- Banco afirmou genericamente cumprir normativos BCB mas não juntou espontaneamente o dossiê de abertura das contas e ainda pediu ao juízo que determinasse sua exibição; conduta contraditória pesou decisivamente contra o banco nos termos do art. 373 II CPC.
- Banco justificou rejeição do MED por ausência de saldo, mas acórdão reconhece falha adicional por não manter monitoramento de bloqueio pelo prazo regulamentar de 90 dias exigido pelo art. 41-D da Resolução BCB 1/2020.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou dossiê de abertura das contas dos fraudadores nem comprovou adoção dos procedimentos da Res. BCB 4.753/2019, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter mantido monitoramento de bloqueio na conta do recebedor pelo prazo regulamentar de 90 dias após comunicação da fraude, configurando falha adicional no serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco impugnou gratuidade de justiça da autora sem apresentar elementos probatórios que afastassem a presunção de necessidade, resultando na manutenção do benefício.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 104/105 – comprovantes PIX para contas fraudadores
- ·fls. 56, 57, 63, 75, 99 – docs falsos SISBACEN/BCB
- ·fls. 56 e 94 – 'comunicado de multa e bloqueio'
- ·fls. 49/52 – CTPS salário R$ 1.936,40
- ·fls. 53/55 – sem IR 2023/2024/2025
- ·fl. 48 – tarifa social Baixa Renda/BPC
- ·fl. 96 – chat WhatsApp com fraudadores
- ·fls. 13/18 e 59/105 – docs da inicial
- ·fls. 185/208 e fl. 195/196 – contestação Bradesco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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