Acórdão · TJSP

1021736-35.2025.8.26.0405

Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco mantido responsável por fraude interna de funcionários (6 empréstimos + saques, R$26k+) contra idosa aposentada; dano moral reduzido de R$8k para R$5k — único ganho parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 26.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Funcionários da agência bancária praticaram fraudes internamente, contratando 6 empréstimos pessoais e realizando múltiplos saques não autorizados na conta de correntista idosa aposentada; o gerente da agência admitiu a demissão de funcionários envolvidos nos golpes

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Funcionarios Agencia Fraude Interna

    Fraude praticada por funcionários da própria agência é fortuito interno; banco não apresentou contratos formalizados nem filmagens, apenas logs unilaterais insuficientes.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral 8000 Para 5000

    Condenação moral mantida (situação ultrapassa mero dissabor — desconto em benefício previdenciário e saldo negativo), mas quantum reduzido de R$8k para R$5k por razoabilidade/proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Decadencia Art26 Cdc

    Prazo decadencial de 90 dias do art. 26 CDC não se aplica à pretensão indenizatória por fato do serviço, sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Uso Credenciais

    Banco alegou uso de credenciais da autora como excludente, mas fraude praticada no ambiente controlado da agência por funcionários próprios afasta a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Compensação rejeitada pois autora não se beneficiou dos valores — foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, sem enriquecimento indevido.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Situação ultrapassa mero aborrecimento: desconto em benefício previdenciário alimentar e saldo negativo de idosa aposentada configuram dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de funcionários próprios insere-se no risco da atividade empresarial.

  • STJ1.995.458/SP

    Consolidou que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações atípicas viola o dever de segurança e configura falha na prestação do serviço, reforçando a condenação.

  • TJSP1021055-88.2024.8.26.0344

    Precedente da própria Relatora Marcia Rezende (Turma VII) em caso idêntico — reduziu dano moral de R$8k para R$5k, sendo o fundamento direto da redução neste acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou apenas telas de sistema interno e logs de transações (docs. unilaterais); sem contratos de empréstimo formalizados ou filmagens de caixa eletrônico, a prova não tem força probatória suficiente para comprovar autoria e regularidade.
  • Extratos e dinâmica dos fatos demonstram que os valores foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, sem qualquer benefício à autora, afastando a hipótese de enriquecimento sem causa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações (art. 6º VIII CDC + art. 373 §1º CPC): apresentou apenas logs e telas unilaterais, sem contratos formalizados ou filmagens, o que selou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas de sistema interno (fls. 207/342)
  • ·logs de transações (fls. 207/342)
  • ·sentença fls. 356/363
  • ·razões recursais fls. 367/394
  • ·contrarrazões fls. 402/408
  • ·preparo fls. 395/396
  • ·petição inicial fls. 1/16
  • ·contestação fls. 183/206
  • ·réplica fls. 346/355

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.384,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.384,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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