1021736-35.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco mantido responsável por fraude interna de funcionários (6 empréstimos + saques, R$26k+) contra idosa aposentada; dano moral reduzido de R$8k para R$5k — único ganho parcial do banco.
O que foi julgado
Funcionários da agência bancária praticaram fraudes internamente, contratando 6 empréstimos pessoais e realizando múltiplos saques não autorizados na conta de correntista idosa aposentada; o gerente da agência admitiu a demissão de funcionários envolvidos nos golpes
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Funcionarios Agencia Fraude Interna
Fraude praticada por funcionários da própria agência é fortuito interno; banco não apresentou contratos formalizados nem filmagens, apenas logs unilaterais insuficientes.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral 8000 Para 5000
Condenação moral mantida (situação ultrapassa mero dissabor — desconto em benefício previdenciário e saldo negativo), mas quantum reduzido de R$8k para R$5k por razoabilidade/proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Decadencia Art26 Cdc
Prazo decadencial de 90 dias do art. 26 CDC não se aplica à pretensão indenizatória por fato do serviço, sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Uso Credenciais
Banco alegou uso de credenciais da autora como excludente, mas fraude praticada no ambiente controlado da agência por funcionários próprios afasta a excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Compensação rejeitada pois autora não se beneficiou dos valores — foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, sem enriquecimento indevido.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Situação ultrapassa mero aborrecimento: desconto em benefício previdenciário alimentar e saldo negativo de idosa aposentada configuram dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de funcionários próprios insere-se no risco da atividade empresarial.
- STJ1.995.458/SP
Consolidou que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações atípicas viola o dever de segurança e configura falha na prestação do serviço, reforçando a condenação.
- TJSP1021055-88.2024.8.26.0344
Precedente da própria Relatora Marcia Rezende (Turma VII) em caso idêntico — reduziu dano moral de R$8k para R$5k, sendo o fundamento direto da redução neste acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou apenas telas de sistema interno e logs de transações (docs. unilaterais); sem contratos de empréstimo formalizados ou filmagens de caixa eletrônico, a prova não tem força probatória suficiente para comprovar autoria e regularidade.
- Extratos e dinâmica dos fatos demonstram que os valores foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, sem qualquer benefício à autora, afastando a hipótese de enriquecimento sem causa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações (art. 6º VIII CDC + art. 373 §1º CPC): apresentou apenas logs e telas unilaterais, sem contratos formalizados ou filmagens, o que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas de sistema interno (fls. 207/342)
- ·logs de transações (fls. 207/342)
- ·sentença fls. 356/363
- ·razões recursais fls. 367/394
- ·contrarrazões fls. 402/408
- ·preparo fls. 395/396
- ·petição inicial fls. 1/16
- ·contestação fls. 183/206
- ·réplica fls. 346/355
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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