1021657-20.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
Empréstimos pessoais fraudulentos + PIX: banco responde por fortuito interno (Súmula 479); dano moral reduzido de R$10k para R$5k ante ausência de negativação; recurso do banco parcialmente provido.
O que foi julgado
Falsário ligou para a consumidora se identificando como gerente bancária ('Fernanda Feitosa'), já possuindo dados pessoais da vítima. Os empréstimos fraudulentos foram contratados antes da ligação (17h05/17h09) e o PIX efetivado posteriormente; a consumidora recusou a transferência solicitada pelo falsário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidor
Banco responde objetivamente pelos danos decorrentes de empréstimos fraudulentos e PIX contratados por terceiros, pois o evento é fortuito interno inserido no risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ); banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, CDC).
Fundamentos decisivos- ·sumula_479_stj
- ·art_14_cdc
- ·responsabilidade_objetiva_fato_servico
- MoralParcial
Dano moral reconhecido in re ipsa pela angústia e insegurança decorrentes dos empréstimos fraudulentos, porém o quantum é reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 ante a ausência de negativação em órgãos de proteção creditícia.
Fundamentos decisivos- ·ausencia_negativacao
- ·principio_proporcionalidade_razoabilidade
- HonorariosPró-consumidor
Mantidos os ônus sucumbenciais da sentença (10% do valor da condenação ao banco) pois a autora sucumbiu em parte mínima do pedido.
Fundamentos decisivos- ·sucumbencia_minima_autora
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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