Acórdão · TJSP

1021657-20.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA26 ago 2025
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimos pessoais fraudulentos + PIX: banco responde por fortuito interno (Súmula 479); dano moral reduzido de R$10k para R$5k ante ausência de negativação; recurso do banco parcialmente provido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 4.499,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Falsário ligou para a consumidora se identificando como gerente bancária ('Fernanda Feitosa'), já possuindo dados pessoais da vítima. Os empréstimos fraudulentos foram contratados antes da ligação (17h05/17h09) e o PIX efetivado posteriormente; a consumidora recusou a transferência solicitada pelo falsário.

Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    Banco responde objetivamente pelos danos decorrentes de empréstimos fraudulentos e PIX contratados por terceiros, pois o evento é fortuito interno inserido no risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ); banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, CDC).

    Fundamentos decisivos
    • ·sumula_479_stj
    • ·art_14_cdc
    • ·responsabilidade_objetiva_fato_servico
  • MoralParcial

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela angústia e insegurança decorrentes dos empréstimos fraudulentos, porém o quantum é reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 ante a ausência de negativação em órgãos de proteção creditícia.

    Fundamentos decisivos
    • ·ausencia_negativacao
    • ·principio_proporcionalidade_razoabilidade
  • HonorariosPró-consumidor

    Mantidos os ônus sucumbenciais da sentença (10% do valor da condenação ao banco) pois a autora sucumbiu em parte mínima do pedido.

    Fundamentos decisivos
    • ·sucumbencia_minima_autora

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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