Acórdão · TJSP

1020372-87.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Engenharia social (genérica)BradescoEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento de operações sequenciais atípicas em sequestro relâmpago (3 empréstimos + PIX fora do perfil); dano moral R$5k fixado em 2º grau — precedente replicável contra o banco em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima coagida fisicamente a fornecer senhas e realizar operações bancárias (contratação de empréstimos e transferências via PIX) durante aproximadamente 15 minutos, enquanto criminosos controlavam o celular e o aplicativo bancário

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Sequestro Relampago

    Desvio notório do perfil transacional (PIX médio R$150 vs R$5k+ no dia; empréstimos nunca antes contratados) em horário noturno/madrugada; banco não bloqueou nem alertou, configurando defeito do serviço sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Bancario Resistencia Banco

    Reforma da sentença de 1º grau: resistência desmedida do banco em reconhecer responsabilidade e cancelar operações configura dano moral indenizável in re ipsa, fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autor Banco Arca Integralmente

    Sucumbência mínima do autor em 2º grau justificou inversão integral da sucumbência, com majoração dos honorários para 20% sobre o valor da condenação (art. 85 §11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Sequestro Via Publica

    Tese do fortuito externo rejeitada pois a falha no monitoramento do perfil transacional converteu o evento externo em fortuito interno imputável ao banco, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral Transferencias Pix Sem Prejuizo Autor

    Empréstimos fraudulentos (R$7.970) excederam transferências (R$5.908,19); saldo remanescente de R$2.161,81 permaneceu na conta do autor, afastando prejuízo nessa parcela e autorizando compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Afastou Dano Moral Mero Aborrecimento Descumprimento Contratual

    Sentença de 1º grau afastada em 2º grau: falha na prestação de serviço somada à resistência do banco configurou dano moral indenizável, superando o patamar do mero aborrecimento contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese do fortuito externo e fixou o dever de indenizar independentemente da origem externa da coação.

  • Art Cdc14 §3º II

    Parâmetro das excludentes de responsabilidade; banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro capaz de romper o nexo causal diante do desvio de perfil identificado.

  • STJ2220333/DF

    Afastou culpa concorrente da vítima: REsp do Min. Cueva firmou que vítima de golpe sem risco consciente não pode ter indenização reduzida, consolidando responsabilidade integral do banco no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não haver saldo remanescente; acórdão e sentença demonstraram que empréstimos (R$7.970) superaram transferências (R$5.908,19), restando R$2.161,81 não utilizados pelos criminosos, autorizando compensação/restituição inversa.
  • Autor juntou laudo médico alegando internação causada pelo sequestro; acórdão afastou: internação ocorreu em janeiro/2025 (16 meses após o fato de setembro/2023) e o CID era F14.2 (dependência química), sem nexo com o evento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco alegou que operações estavam dentro do perfil do cliente mas não produziu prova mínima disso; ônus da prova invertido (CDC) recaiu sobre o banco, que não o cumpriu, sendo determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco tinha ônus de demonstrar inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC); silêncio probatório sobre logs do sistema antifraude e monitoramento resultou na confirmação da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 36/37 – sequestro 20/09/2023
  • ·extrato fls. 73/84 – período fraude
  • ·pedido devolução PIX fl. 102
  • ·resistência banco fls. 102/109
  • ·laudo médico fls. 331/332 CID F14.2
  • ·preparo recursal réu fls. 339/340
  • ·emenda petição inicial fls. 114/118

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Murillo D'Avila Vianna Cotrim
Competência
Cível
Data de autuação
17 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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