1019444-11.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Agibank vence no dano moral (idoso recebeu valores — sem privação real), mas perde na nulidade dos 4 contratos consignados por inconsistências graves (undefined@undefined, sem geoloc, sem ICP-Brasil).
O que foi julgado
Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor (idoso, analfabeto), com múltiplas contratações em cinco dias, inconsistências cadastrais graves (undefined@undefined, ausência de geolocalização, ausência de validação de assinatura digital), comprometendo benefício previdenciário.
Resultado
contratacao_fraudulenta_consignado_por_si_so_nao_configura_dano_moral_autor_recebeu_valores_em_conta
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Privacao Financeira Nao Configura Dano Moral
Turma acolheu que o crédito dos valores em conta mitigou o abalo emocional, afastando dano moral mesmo sendo vítima idosa e analfabeta.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaNulidade Contratos Consignados Inconsistencias Graves Falha Protocolo Seguranca
Banco não comprovou regularidade: campos undefined@undefined, ausência de geolocalização e de validação ICP-Brasil evidenciaram fraude ou falha grave de segurança.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAdequacao Oficio Correcao Ipca Juros Selic Deduzido Ipca Sumulas 43 54
Acórdão adaptou de ofício os índices para IPCA (correção desde cada desembolso) e SELIC deduzido IPCA (juros desde o evento danoso), por se tratar de responsabilidade extracontratual.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Interesse Agir Falta Exaurimento Via Administrativa
Direito constitucional de ação é inafastável (art. 5º, XXXV, CF); alta taxa de resolução no consumidor.gov.br não condiciona o acesso ao Judiciário.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Biometria Facial Documentos Pessoais Transferencia
Alegação de biometria facial e documentos pessoais não resistiu às inconsistências técnicas graves (undefined@undefined, ausência de geolocalização e de validação ICP-Brasil).
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario Idoso
Sentença de origem fixou R$5.000 presumindo dano moral; acórdão reformou porque o crédito dos valores em conta afastou privação financeira real, relegando o abalo ao plano patrimonial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco e nulidade dos contratos consignados — fraude ocorrida no âmbito das atividades da instituição financeira.
- TJSP1000725-80.2021.8.26.0601
Precedente desta própria Turma (Des. José Marcos Marrone) que estabeleceu que contratação fraudulenta de consignado, por si só, não configura dano moral — afastou R$5.000 fixados na sentença.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para manter nulidade e restituição simples.
Contrapontos rebatidos
- Sentença presumiu dano moral pelo desconto no benefício de idoso analfabeto; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram creditados na conta do autor e por ele utilizados, afastando privação financeira real.
- Banco invocou biometria facial e assinatura eletrônica para sustentar regularidade; acórdão rebateu com os campos undefined@undefined, ausência de geolocalização e falta de validação ICP-Brasil, que comprometem toda a cadeia de autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus (art. 6º, VIII, CDC), o banco não demonstrou regularidade: ausência de geolocalização, campos undefined@undefined e falta de validação ICP-Brasil determinaram a nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 241 e seguintes
- ·comprovação de fls. 239/240
- ·sentença de fls. 427/432
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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