Acórdão · TJSP

1019444-11.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA27 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank vence no dano moral (idoso recebeu valores — sem privação real), mas perde na nulidade dos 4 contratos consignados por inconsistências graves (undefined@undefined, sem geoloc, sem ICP-Brasil).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor (idoso, analfabeto), com múltiplas contratações em cinco dias, inconsistências cadastrais graves (undefined@undefined, ausência de geolocalização, ausência de validação de assinatura digital), comprometendo benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_fraudulenta_consignado_por_si_so_nao_configura_dano_moral_autor_recebeu_valores_em_conta

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Privacao Financeira Nao Configura Dano Moral

    Turma acolheu que o crédito dos valores em conta mitigou o abalo emocional, afastando dano moral mesmo sendo vítima idosa e analfabeta.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Nulidade Contratos Consignados Inconsistencias Graves Falha Protocolo Seguranca

    Banco não comprovou regularidade: campos undefined@undefined, ausência de geolocalização e de validação ICP-Brasil evidenciaram fraude ou falha grave de segurança.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Oficio Correcao Ipca Juros Selic Deduzido Ipca Sumulas 43 54

    Acórdão adaptou de ofício os índices para IPCA (correção desde cada desembolso) e SELIC deduzido IPCA (juros desde o evento danoso), por se tratar de responsabilidade extracontratual.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Falta Exaurimento Via Administrativa

    Direito constitucional de ação é inafastável (art. 5º, XXXV, CF); alta taxa de resolução no consumidor.gov.br não condiciona o acesso ao Judiciário.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Biometria Facial Documentos Pessoais Transferencia

    Alegação de biometria facial e documentos pessoais não resistiu às inconsistências técnicas graves (undefined@undefined, ausência de geolocalização e de validação ICP-Brasil).

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario Idoso

    Sentença de origem fixou R$5.000 presumindo dano moral; acórdão reformou porque o crédito dos valores em conta afastou privação financeira real, relegando o abalo ao plano patrimonial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco e nulidade dos contratos consignados — fraude ocorrida no âmbito das atividades da instituição financeira.

  • TJSP1000725-80.2021.8.26.0601

    Precedente desta própria Turma (Des. José Marcos Marrone) que estabeleceu que contratação fraudulenta de consignado, por si só, não configura dano moral — afastou R$5.000 fixados na sentença.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para manter nulidade e restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença presumiu dano moral pelo desconto no benefício de idoso analfabeto; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram creditados na conta do autor e por ele utilizados, afastando privação financeira real.
  • Banco invocou biometria facial e assinatura eletrônica para sustentar regularidade; acórdão rebateu com os campos undefined@undefined, ausência de geolocalização e falta de validação ICP-Brasil, que comprometem toda a cadeia de autenticação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus (art. 6º, VIII, CDC), o banco não demonstrou regularidade: ausência de geolocalização, campos undefined@undefined e falta de validação ICP-Brasil determinaram a nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls. 241 e seguintes
  • ·comprovação de fls. 239/240
  • ·sentença de fls. 427/432

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
27 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 916,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 916,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).