Acórdão · TJSP

1019386-74.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES16 mar 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência total: banco falhou ao não detectar 6 empréstimos + PIX R$10k em 10min no perfil de idoso INSS; restituição em dobro + dano moral R$5k; Rel. Regina Gonçalves, Núcleo 4.0 Turma I.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu videochamada via WhatsApp de suposta funcionária do banco informando proposta de quitação de empréstimo; golpista já possuía todos os dados pessoais do correntista (vazamento); ao fim da ligação foram realizados 6 empréstimos consignados e uma transferência PIX de R$10.000

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Sem Acionamento Mecanismo Seguranca

    6 empréstimos em 10 minutos + PIX R$10k destoavam do perfil do correntista idoso; banco não acionou qualquer mecanismo de segurança, configurando fortuito interno e falha objetiva no serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo Reconhecido
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro CobrançAs Indevidas Boa Fe Objetiva

    Declarada inexigibilidade dos contratos fraudulentos, caracterizou-se cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva; EAREsp 600.663/RS (Tema 929 STJ) autoriza devolução em dobro independentemente de dolo do fornecedor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Idoso Comprometimento Renda Previdenciaria

    Dano moral reconhecido em R$5.000 (abaixo dos R$10.000 pedidos); comprometimento de ~50% da renda previdenciária de idoso com descontos persistentes justificou extrapolação do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericia

    Juiz é destinatário da prova; prova documental foi suficiente para formação do convencimento; art. 370 CPC afastou necessidade de perícia para apurar ausência de assinatura nos contratos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Uso de senha não afasta responsabilidade objetiva; fraude era previsível; vítima não revelou dados voluntariamente — criminoso já detinha informações (vazamento); REsp 2.220.333/DF afastou culpa concorrente sem risco consciente do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno — falha no serviço de segurança frente a operações atípicas.

  • Earesp600.663/RS

    Tema 929 STJ: restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor; aplicada porque descontos ocorreram após março/2021, habilitando devolução dobrada dos valores fraudulentos.

  • STJ2.220.333/DF

    STJ afastou culpa concorrente do consumidor que seguiu orientações de suposto preposto do banco, pois não houve risco consciente; eliminada a tese defensiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência de assinatura e necessidade de perícia; acórdão afastou com base no art. 370 CPC — juiz destinatário da prova, documentos dos autos bastaram para o convencimento.
  • Banco sustentou que uso de senha afasta responsabilidade; acórdão rejeitou porque fraudes são rigorosamente previsíveis no sistema bancário e operações atípicas exigem fiscalização reforçada independentemente da autenticação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, CDC), ônus que lhe competia; silêncio sobre atipicidade das operações no extrato juntado pelo próprio réu pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 227/299 (ago/22 a jun/25)
  • ·contratos fls. 42/47
  • ·BO fls. 25/26
  • ·transferência PIX fls. 285
  • ·valor causa R$30.647,38 fls. 20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.647,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.647,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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