1019386-74.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência total: banco falhou ao não detectar 6 empréstimos + PIX R$10k em 10min no perfil de idoso INSS; restituição em dobro + dano moral R$5k; Rel. Regina Gonçalves, Núcleo 4.0 Turma I.
O que foi julgado
Vítima recebeu videochamada via WhatsApp de suposta funcionária do banco informando proposta de quitação de empréstimo; golpista já possuía todos os dados pessoais do correntista (vazamento); ao fim da ligação foram realizados 6 empréstimos consignados e uma transferência PIX de R$10.000
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Sem Acionamento Mecanismo Seguranca
6 empréstimos em 10 minutos + PIX R$10k destoavam do perfil do correntista idoso; banco não acionou qualquer mecanismo de segurança, configurando fortuito interno e falha objetiva no serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo Reconhecido - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro CobrançAs Indevidas Boa Fe Objetiva
Declarada inexigibilidade dos contratos fraudulentos, caracterizou-se cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva; EAREsp 600.663/RS (Tema 929 STJ) autoriza devolução em dobro independentemente de dolo do fornecedor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Idoso Comprometimento Renda Previdenciaria
Dano moral reconhecido em R$5.000 (abaixo dos R$10.000 pedidos); comprometimento de ~50% da renda previdenciária de idoso com descontos persistentes justificou extrapolação do mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Pericia
Juiz é destinatário da prova; prova documental foi suficiente para formação do convencimento; art. 370 CPC afastou necessidade de perícia para apurar ausência de assinatura nos contratos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha
Uso de senha não afasta responsabilidade objetiva; fraude era previsível; vítima não revelou dados voluntariamente — criminoso já detinha informações (vazamento); REsp 2.220.333/DF afastou culpa concorrente sem risco consciente do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno — falha no serviço de segurança frente a operações atípicas.
- Earesp600.663/RS
Tema 929 STJ: restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor; aplicada porque descontos ocorreram após março/2021, habilitando devolução dobrada dos valores fraudulentos.
- STJ2.220.333/DF
STJ afastou culpa concorrente do consumidor que seguiu orientações de suposto preposto do banco, pois não houve risco consciente; eliminada a tese defensiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência de assinatura e necessidade de perícia; acórdão afastou com base no art. 370 CPC — juiz destinatário da prova, documentos dos autos bastaram para o convencimento.
- Banco sustentou que uso de senha afasta responsabilidade; acórdão rejeitou porque fraudes são rigorosamente previsíveis no sistema bancário e operações atípicas exigem fiscalização reforçada independentemente da autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, CDC), ônus que lhe competia; silêncio sobre atipicidade das operações no extrato juntado pelo próprio réu pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 227/299 (ago/22 a jun/25)
- ·contratos fls. 42/47
- ·BO fls. 25/26
- ·transferência PIX fls. 285
- ·valor causa R$30.647,38 fls. 20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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