Acórdão · TJSP

1019060-17.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO19 fev 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Ação de exibição de dados investigativa extinta sem mérito por inadequação da via eleita; banco (Zoop) vence integralmente com majoração de honorários — caso útil para defesa em ações preparatórias similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa portabilidade de empréstimos consignados: vítima foi induzida a assinar contratos digitais acreditando quitar dívidas preexistentes, mas contraiu novos empréstimos e cartões consignados, com transferência de valores para conta vinculada à ré.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Interesse Agir Inadequacao Via Eleita

    Acórdão confirmou extinção sem mérito pois a ação visava exclusivamente coleta investigativa de dados, função incompatível com o processo civil autônomo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de R$1.000 para R$1.500 por sucumbência da apelante nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cabimento Acao Autonoma Exibicao Dados Marco Civil

    Marco Civil da Internet não autoriza ação autônoma investigativa desvinculada de ação principal; BO registrado evidencia via própria disponível.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Julgamento Extra Petita Alteracao Rito

    Sentença corretamente reconheceu ausência de interesse de agir na modalidade adequação, sem configurar julgamento extra petita ou violação dos arts. 141 e 492 do CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc485_VI

    Fundamento legal direto para extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, acolhido integralmente pelo acórdão.

  • Art Cpc85_§11

    Base para majoração dos honorários em grau recursal, aplicada automaticamente pela sucumbência da apelante.

  • Art CdcLei_12.965_2014_art15

    Utilizado apenas para justificar tutela conservatória temporária de preservação de registros durante recurso, sem convalidar a via processual eleita.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Lei 12.965/2014 autoriza ação autônoma para obtenção de registros; acórdão rebateu que o Marco Civil não dispensa ação principal e que o BO já abre via policial adequada.
  • Autora alegou extra petita e violação dos arts. 141/492 CPC; acórdão confirmou que a sentença apenas reconheceu inadequação da via, sem alterar pedido ou rito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não ajuizou ação indenizatória principal prévia ou concomitante, o que inviabilizou o pedido investigativo autônomo e determinou a extinção sem mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 197/202
  • ·embargos de declaração fls. 205/212
  • ·apelação fls. 217/235
  • ·incidente nº 2323730-59.2025.8.26.0000
  • ·contrarrazões fls. 257/269
  • ·boletim de ocorrência fls. 83/84
  • ·preparo fls. 236/237

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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