1019060-17.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Ação de exibição de dados investigativa extinta sem mérito por inadequação da via eleita; banco (Zoop) vence integralmente com majoração de honorários — caso útil para defesa em ações preparatórias similares.
O que foi julgado
Golpe de falsa portabilidade de empréstimos consignados: vítima foi induzida a assinar contratos digitais acreditando quitar dívidas preexistentes, mas contraiu novos empréstimos e cartões consignados, com transferência de valores para conta vinculada à ré.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Interesse Agir Inadequacao Via Eleita
Acórdão confirmou extinção sem mérito pois a ação visava exclusivamente coleta investigativa de dados, função incompatível com o processo civil autônomo.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de R$1.000 para R$1.500 por sucumbência da apelante nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCabimento Acao Autonoma Exibicao Dados Marco Civil
Marco Civil da Internet não autoriza ação autônoma investigativa desvinculada de ação principal; BO registrado evidencia via própria disponível.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaJulgamento Extra Petita Alteracao Rito
Sentença corretamente reconheceu ausência de interesse de agir na modalidade adequação, sem configurar julgamento extra petita ou violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc485_VI
Fundamento legal direto para extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, acolhido integralmente pelo acórdão.
- Art Cpc85_§11
Base para majoração dos honorários em grau recursal, aplicada automaticamente pela sucumbência da apelante.
- Art CdcLei_12.965_2014_art15
Utilizado apenas para justificar tutela conservatória temporária de preservação de registros durante recurso, sem convalidar a via processual eleita.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Lei 12.965/2014 autoriza ação autônoma para obtenção de registros; acórdão rebateu que o Marco Civil não dispensa ação principal e que o BO já abre via policial adequada.
- Autora alegou extra petita e violação dos arts. 141/492 CPC; acórdão confirmou que a sentença apenas reconheceu inadequação da via, sem alterar pedido ou rito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não ajuizou ação indenizatória principal prévia ou concomitante, o que inviabilizou o pedido investigativo autônomo e determinou a extinção sem mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 197/202
- ·embargos de declaração fls. 205/212
- ·apelação fls. 217/235
- ·incidente nº 2323730-59.2025.8.26.0000
- ·contrarrazões fls. 257/269
- ·boletim de ocorrência fls. 83/84
- ·preparo fls. 236/237
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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