Acórdão · TJSP

1019027-61.2024.8.26.0405

Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado (R$33.431,16) por falha em monitorar PIX atípico às 03h após 'Boa Noite Cinderela'; Itaú obtém extinção por ilegitimidade ativa (conta da avó) — precedente útil para defesa em fraudes com conta de terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 33.431,16
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe 'Boa Noite Cinderela': vítima foi dopada em estabelecimento noturno, ficou inconsciente e teve celular e pertences roubados; criminosos usaram o aparelho para realizar transferências via PIX e tentativas de empréstimos em diversas contas bancárias

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 33.431,16
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 33.431,16

Teses

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Ativa Conta Terceiro Itau

    Conta afetada era da avó do autor (Zilda Bonani de Matos), não do autor, afastando legitimidade ativa ad causam — extinção sem mérito em relação ao Itaú (art. 485, VI, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Banco Inter

    Recurso do Banco Inter desprovido: transações às 03h em sequência atípica não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e falha no serviço (Súmula STJ 479 + REsp 1.995.458/SP).

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Dever Monitorar Perfil Consumo Transacoes Pix

    Banco Inter tinha dever de monitorar e suspender operações fora do perfil via PIX (Resolução BCB 1/2020, art. 39-B; REsp 2052228 DF — Nancy Andrighi), mas não o fez.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Roubo Via Publica

    Tese de fortuito externo rejeitada: embora o roubo tenha ocorrido em via pública, a falha de monitoramento do banco é fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando a excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Guarda Cartao Senha

    Culpa exclusiva afastada: vítima foi dopada e ficou inconsciente, sem livre vontade — não há como imputar-lhe negligência na guarda do cartão/senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Enquadrou a falha de monitoramento como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade do Banco Inter e sustentando condenação objetiva.

  • STJ1.995.458/SP

    Estabeleceu que vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas viola dever de segurança da instituição financeira, fundamento central da condenação do Banco Inter.

  • Art Cpc485_VI

    Fundamento para extinção sem mérito em relação ao Itaú Unibanco por ausência de legitimidade ativa ad causam do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inter alegou que o pagamento por aproximação foi ativado pelo próprio titular; o acórdão rejeitou, pois a falha reside em autorizar sucessivas transações completamente destoantes do perfil — modo de pagamento não afasta dever de monitoramento.
  • Banco Inter sustentou que as compras não desviaram do padrão; o acórdão confrontou com os extratos da conta (fls. 38/42, 44/46 e 57/65) que demonstraram destoamento completo nas operações de 25/05/2024 às 03h.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Em demandas sobre operações financeiras indevidas, incumbe ao banco provar a regularidade dos atos — Banco Inter não produziu prova de que buscou confirmar as operações com o titular antes de autorizá-las.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BOs fls. 29/34
  • ·extratos fls. 38/42, 44/46 e 57/65
  • ·extrato conta Zilda fl. 43
  • ·extrato conta autor fls. 66/72
  • ·planilha fls. 964/965

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.006,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.006,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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