1017635-37.2023.8.26.0562
Análise do acórdão
Empréstimo BMG não contratado por Zilma (renda R$710); laudo pericial confirmou fraude; Betacrux rejeitada; cada corréu condenado R$5k dano moral; compensação afastada por divergência contratual
O que foi julgado
Empréstimo pessoal/consignado contratado fraudulentamente em nome da autora junto ao Banco BMG, sem autorização, com posterior cessão do crédito à Betacrux e negativação do nome da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Inexistente Fraude Terceiro Fortuito Interno
Laudo pericial foi conclusivo de que autora não contratou; réus silenciaram após intimação e não provaram autenticidade da contratação digital
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaCondenacao Individual Cada Correu R5000
Negativação indevida, renda módica de R$710 e teoria do desvio produtivo sustentaram dano moral; afastada solidariedade para condenar cada réu individualmente em R$5.000
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaAfastamento Compensacao Credito Contrato Diverso
Divergência de numeração de contrato, valores, parcelas e código de cliente afastou identidade entre depósito recebido e contrato sub judice
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Digital Cessao Regular
Laudo pericial refutou a validade da contratação digital; Betacrux e BMG quedaram inertes após intimação sobre o laudo
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Negativacao Escorreita
Contrato declarado inexistente torna a negativação indevida, afastando a tese de que a cobrança era legítima
RequisitosPericia Tecnica Juntada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, sustentando a declaração de inexistência do contrato
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, aplicada a BMG e Betacrux como integrantes da cadeia de consumo
- Enunciado Tjsp14_SDP
Enunciado da Seção de Direito Privado do TJSP reforçou a responsabilidade por fortuito interno em operações digitais, estendendo a lógica do PIX a contratos digitais fraudulentos
Contrapontos rebatidos
- Betacrux alegou que o depósito de R$400,10 corresponderia ao contrato 2722835; acórdão demonstrou que o comprovante traz número de contrato 316530595, valor principal e líquido distintos, e código de cliente diferente do extrato da autora
- Betacrux sustentou direito de cobrar como cessionária; acórdão afirmou que a cessionária integra a cadeia de consumo e responde objetivamente pela fraude na contratação originária
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não se desincumbiram do ônus de provar autenticidade da contratação digital mesmo após inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) e intimação sobre laudo pericial, o que selou a procedência dos pedidos
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 999/1.044
- ·contrato nº 2722835 fls. 27/48
- ·Comprovante de Operação fls. 137
- ·extrato fls. 131/133
- ·sentença fls. 1.061/1.069
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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