Acórdão · TJSP

1017635-37.2023.8.26.0562

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES9 fev 2026
Consignado não contratadoBMGEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimo BMG não contratado por Zilma (renda R$710); laudo pericial confirmou fraude; Betacrux rejeitada; cada corréu condenado R$5k dano moral; compensação afastada por divergência contratual

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empréstimo pessoal/consignado contratado fraudulentamente em nome da autora junto ao Banco BMG, sem autorização, com posterior cessão do crédito à Betacrux e negativação do nome da consumidora

Marcadores do caso
Contratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Inexistente Fraude Terceiro Fortuito Interno

    Laudo pericial foi conclusivo de que autora não contratou; réus silenciaram após intimação e não provaram autenticidade da contratação digital

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Condenacao Individual Cada Correu R5000

    Negativação indevida, renda módica de R$710 e teoria do desvio produtivo sustentaram dano moral; afastada solidariedade para condenar cada réu individualmente em R$5.000

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Compensacao Credito Contrato Diverso

    Divergência de numeração de contrato, valores, parcelas e código de cliente afastou identidade entre depósito recebido e contrato sub judice

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Digital Cessao Regular

    Laudo pericial refutou a validade da contratação digital; Betacrux e BMG quedaram inertes após intimação sobre o laudo

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Negativacao Escorreita

    Contrato declarado inexistente torna a negativação indevida, afastando a tese de que a cobrança era legítima

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, sustentando a declaração de inexistência do contrato

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, aplicada a BMG e Betacrux como integrantes da cadeia de consumo

  • Enunciado Tjsp14_SDP

    Enunciado da Seção de Direito Privado do TJSP reforçou a responsabilidade por fortuito interno em operações digitais, estendendo a lógica do PIX a contratos digitais fraudulentos

Contrapontos rebatidos

  • Betacrux alegou que o depósito de R$400,10 corresponderia ao contrato 2722835; acórdão demonstrou que o comprovante traz número de contrato 316530595, valor principal e líquido distintos, e código de cliente diferente do extrato da autora
  • Betacrux sustentou direito de cobrar como cessionária; acórdão afirmou que a cessionária integra a cadeia de consumo e responde objetivamente pela fraude na contratação originária

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não se desincumbiram do ônus de provar autenticidade da contratação digital mesmo após inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) e intimação sobre laudo pericial, o que selou a procedência dos pedidos

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 999/1.044
  • ·contrato nº 2722835 fls. 27/48
  • ·Comprovante de Operação fls. 137
  • ·extrato fls. 131/133
  • ·sentença fls. 1.061/1.069

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Francisco Taborda
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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