Acórdão · TJSP

1016909-82.2023.8.26.0006

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES11 mar 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander obtém restituição integral de R$8.000 via ação regressiva contra terceiro receptor de PIX fraudulento: culpa concorrente afastada, sub-rogação legal (art.346,III,CC) e vedação ao enriquecimento sem causa prevalecem.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária em que R$ 8.000,00 foram desviados da conta de correntista e depositados na conta da ré; o banco ressarciu a vítima e propõe ação regressiva contra o terceiro beneficiário da fraude

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 8.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Sub Rogacao Legal Restituicao Integral

    Sub-rogação legal configurada: banco ressarciu correntista e assumiu direito regressivo integral contra a ré receptora do PIX fraudulento, sem possibilidade de limitação por culpa concorrente.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioOutro
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Inaplicavel Acao Regressiva Enriquecimento Sem Causa

    Acórdão afastou culpa concorrente aplicada pela sentença por ser instituto incompatível com ações regressivas fundadas em enriquecimento sem causa: obrigação deriva da recepção indevida, não da culpa.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Limitando Regressao A 50 Porcento

    Sentença de primeiro grau que limitava restituição a 50% por culpa concorrente do banco foi reformada: terceiro receptor não pode se beneficiar de falha interna da instituição financeira.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc346_III

    Fundamento central da sub-rogação legal: banco que satisfez o dano ao correntista assume ipso jure os direitos deste contra o terceiro receptor, legitimando a ação regressiva integral.

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa determinou restituição integral: ré recebeu R$8.000 sem causa jurídica e não comprovou origem lícita, tornando obrigatória a devolução total.

  • TJSP1025631-23.2022.8.26.0562

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) em caso análogo de PIX fraudulento que manteve restituição integral para coibir enriquecimento ilícito do receptor.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença aplicou culpa concorrente (fortuito interno do banco) para limitar a restituição a 50%; o acórdão rebateu afirmando que a fonte da obrigação da ré é o enriquecimento sem causa, instituto autônomo que independe de imputação de culpa ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A ré não comprovou causa jurídica legítima para o recebimento dos R$8.000 (revelia + ausência de contestação), o que tornou incontroversa a ilicitude do crédito e determinou a restituição integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·movimentação financeira fraudulenta R$8.000 conta cliente
  • ·crédito de R$8.000 em 09/08/2023 na conta da ré
  • ·prova do ressarcimento integral pelo banco ao correntista lesado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Nobre Correia
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.307,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.307,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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